terça-feira, 29 de novembro de 2011

VÍTIMA DO MAIOR ERRO JUDICIAL DA HISTÓRIA DO BRASIL MORRE AOS 63 ANOS

Homem morre quando ia receber indenização por 19 anos de prisão


O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil 


Homem calmo, de muita fé, Marcos Mariano da Silva era um brasileiro de vida simples. Na última terça-feira (22), quando morreu aos 63 anos de idade, encerrou uma história dramática marcada pela injustiça e por um sofrimento que comoveu o país. Ele passou 19 anos preso por um crime que não cometeu. E o mais grave: jamais teve direito a um julgamento. 

Marcos Mariano foi preso pela primeira vez acusado de assassinato. Aconteceu no Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana do Recife, em 1976. Marcos contou que, na época, dirigia um táxi. Durante uma parada para o almoço, um homem ferido se apoiou no carro dele, sujando o capô e o vidro de sangue. Esta suposta prova mudou a vida de Marcos Mariano. A família da vítima reforçou a acusação. 

“Ninguém poderia me acusar, porque não tinha participação”, disse Marcos Mariano. 

Quando foi preso pela primeira vez, Marcos Mariano tinha 28 anos de idade. Era jovem, casado, tinha mulher, filhos e um emprego fixo. Perdeu tudo. A mulher e os filhos nunca mais apareceram. 

Seis anos depois, o verdadeiro culpado foi preso e confessou o crime. Marcos ganhou a liberdade e um pedido de desculpas do governo de Pernambuco. 

Quando foi libertado, Marcos Mariano tinha 34 anos e a difícil tarefa de recomeçar. Mas a estrada que escolheu o levou direto para a prisão mais uma vez, três anos depois. 

Na boleia de um caminhão que dirigia, Marcos foi detido por um policial que o reconheceu e pensou que ele era um foragido. Depois foi preso por ordem do então juiz Aquino de Farias Reis, hoje desembargador aposentado. Procurado pelo Fantástico, o desembargador alegou problemas de saúde e não quis dar entrevista. 

Uma nova e inacreditável injustiça. Além da humilhação, Marcos Mariano levou outras sequelas dos tempos de prisão. Teve a saúde comprometida por uma tuberculose e ficou cego durante uma rebelião ao ser atingido por estilhaços de uma bomba de gás lacrimogêneo. 

“O estado sabe que errou, o estado sabe que prendeu um cidadão de bem, indevido. Não poderia ter acontecido isso comigo” declarou, à época, Marcos. 

A segunda injustiça contra Marcos Mariano só foi descoberta depois de uma revisão nos arquivos do presídio feita pelo então diretor, o major Roberto Galindo. 

“O trabalho de polícia é muito difícil, e um erro da nossa parte, tanto da polícia quanto da Justiça, pode ter consequências graves”, avali ao major Robero Galindo, ex-diretor do presídio. 

Quando deixou as grades da prisão e reencontrou a liberdade, Marcos estava cego, com tuberculose e desempregado. Aos 50 anos de idade, ele teve que mais uma vez recomeçar a vida. 

Ele encontrou apoio na segunda mulher, Dona Lúcia. Os dois se conheceram durante visitas ao presídio. Lúcia acompanhava uma amiga. Eles se casaram e adotaram Leonardo. 

Marcos já não podia mais trabalhar e a indenização paga pelo governo de Pernambuco, na época, era de R$ 1,3 mil por mês. “Logo no começo ele ficou muito aperreado, porque a gente não tinha situação financeira”, comenta Dona Lúcia. 

Mas continuava a luta por uma reparação. Marcos ganhou uma indenização milionária: R$ 2 milhões. Em 2009, o governo de Pernambuco foi obrigado a pagar a metade desse valor. “A prova para a sociedade, minha família, de que eu nunca fui um criminoso, para mim, foi a minha maior satisfação”, disse Marcos. 

Com o dinheiro, Marcos Mariano ajudou os parentes. “Bom filho, era bom filho, porque ele fazia tudo por mim”, diz Severina Nunes da Silva, mãe de Marcos. 

“Para os irmãos, ele pegava e dava uns R$ 500 para um ou R$ 1 mil para outro”, conta Dionísio Mariano da Silva, irmão de Marcos. 

Na última terça-feira (22), às 15h, o ex-mecânico Marcos Mariano recebeu a notícia que mais esperava. Pelo telefone, ele foi informado pelo advogado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade o recurso do estado de Pernambuco e que ele iria receber a segunda parte da indenização. Ele agradeceu a Deus e veio tirar uma soneca em uma cama, como ele fazia toda tarde. Às 19h, Dona Lúcia veio acordar o marido para o jantar. Foi quando ela percebeu que ele estava morto. 

“Não tinha rancor. Ele só entregava tudo a Deus”, lembra Dona Lúcia. 

Um dos sonhos dele era ver o filho formado. “Vou me esforçar bastante para poder realizar [os sonhos do pai]”, afirma o filho de Marcos, Leonardo Silvestre Ribeiro. 

Foi na casa comprada com parte da indenização que Marcos passou os últimos anos de vida. No atestado de óbito, a causa da morte: infarto. “É como se ele estivesse esperando fechar este ciclo para provar definitivamente que ele era uma pessoa do bem”, observa o advogado José Afonso Bragança Borges. 

Do governo de Pernambuco, Marcos recebeu um pedido de desculpas por escrito. O texto classifica as prisões de Marcos como violência inqualificável. 

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil. E diz que Marcos Mariano foi simplesmente esquecido pelo poder público. 

“Uma sucessão de erros praticados por pessoas do Judiciário, da polícia, enfim, do sistema penitenciário. Enfim, uma sucessão de erros”, aponta o advogado José Afonso Bragança Borges. 

“Ele disse pra mim que estava muito contente que agora ia sair, que a gente ia ter uma vida melhorzinha. Só foi isso que ele disse. Não falou mais nada e foi para a cama deitar”, comentou Dona Lúcia. 

A indenização dos herdeiros de Marcos Mariano talvez demore a sair. Um processo será aberto e o governo poderá pagar em 15 anos.



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário libertou mais de 21 mil pessoas em dois anos


Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).Clique para ver fotos.

Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.(Clique aqui para ver resultados por estados)

Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.

Situações críticas – Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 147 mil. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. No Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos. Presos relataram as horríveis condições a que foram submetidos, pois toda a iluminação interna é artificial e a ventilação ocorre por meio de gradeados na parte superior da estrutura. Durante o verão, o calor nos locais é insuportável e, no inverno, a situação se inverte, com frio intolerável.

Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. No município de Pitões, por exemplo, uma pessoa condenada a três anos e dez meses foi libertada pelo mutirão depois de passar mais de sete anos na cadeia. Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.

Os mutirões também se deparam com casos de torturas nos presídios visitados, como ocorreu na Bahia, em que os relatórios foram encaminhados ao Ministério público estadual para que sejam apresentadas denúncias formais. Ainda na Bahia, onde segue em andamento o mutirão, as primeiras inspeções revelaram total falta de atendimento médico aos apenados, problemas sérios de falta de higiene e de espaço. Na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, foi encontrado um preso com perna gangrenada por causa de uma ferida aberta e sem tratamento.

No sistema de carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro deste ano, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. As instalações do Presídio foram comparadas a uma “cidade medieval” por um dos magistrados que inspecionou o local devido ao ambiente fétido, úmido e insalubre. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.

De fevereiro a março deste ano, as visitas ao Ceará levaram o CNJ acionar a Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de inspeção mais detalhada nas Varas de Execução Penal de Fortaleza. A medida decorreu do percentual elevado – quase 20% – de solturas realizadas no mutirão frente ao número de processos analisados. Situações igualmente críticas, do ponto de vista do sistema processual, foram constatadas em estados como Paraná, Santa Catarina e Goiás, em que não funcionam a contento as defensorias públicas. 

Medidas – O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alertas aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado. 

Em complemento às ações do programa Mutirão Carcerário, cujo propósito é fiscalizar o funcionamento integral do sistema carcerário, a partir de janeiro de 2012 estará disponível na internet o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que vai uniformizar as informações nacionais sobre mandados de prisão emitidos e não cumpridos, permitindo maior controle sobre quem deveria estar cumprindo pena e não está. O banco, que será alimentado pelos juízes que expediram os documentos, conterá o número dos mandados, o nome, a qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros dados. O instrumento foi criado pela Resolução 137 do CNJ, em julho deste ano, em atendimento à lei 12.403, de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal.

Isabel Sobral
Agência CNJ de Notícias



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Lista de cursos de Direito aprovados pela OAB



Confira abaixo a publicação "Selo OAB”, lançada na quarta-feira (23/11) com a lista das faculdades de Direito que apresentam índices satisfatórios de qualidade do ensino, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), e os resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado. O presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante afirmou que o “Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país”.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Núcleo de Conciliação do TJPB incentiva prefeituras do Estado para implantação dos centros judiciários de solução de conflitos




Desafogar o Judiciário e proporcionar a solução de pequenos conflitos de forma mais rápida, eficiente e menos burocrática. Este é o objetivo de alternativas extrajudiciais, por meio da conciliação e da mediação, que vêm sendo aplicadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com a implantação dos Centros de Conciliação em vários municípios do Estado. Na sexta-feira (18), a proposta foi apresentada ao representante da Prefeitura de Mari, Carlos Augusto de Souza, durante reunião com a presença da diretora do Núcleo, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que esteve auxiliada pelos diretores adjuntos, juízes Bruno Cesar Azevedo Isidro e Gustavo Procópio.


A desembargadora-diretora do Núcleo, Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, disse que os centros aproximam a Justiça do cidadão mais simples, possibilitando um acordo que seja bom para todas as partes, resolvendo problemas que poderiam se estender por muito tempo através dos trâmites judiciais normais. “Precisamos mobilizar a Edilidade para que apóiem estes Centros, e levem ao conhecimento da comunidade estas formas de solução de conflitos”. A ocasião, ela explicou que em um dos municípios, o prefeito divulga a prática por meio de carro de som. “Uma simples ação que faz a diferença, pois quem precisa fica sabendo que o serviço existe, e onde ele etá disponível”, afirmou.


Segundo observou a magistrada, essa iniciativa faz parte da política de expansão dos centros pelo interior do Estado. Na próxima quinta-feira (24), será realizada uma reunião na comarca de Campina Grande, para que a prática seja divulgada e incentivada entre os municípios da Borborema. Na semana passada, o projeto foi apresentado também às prefeituras de Sapé e Pilões e já funciona em Guarabira, Cuitegi, Piloeszinho, Araçagi e Jacaraú.


O assessor jurídico de Mari, Carlos Augusto de Souza, afirmou que já foi conciliador e que se trata de uma prática importante, que será levada ao conhecimento do gestor do Município. “O projeto permite mais acesso à Justiça pelas pessoas, sobretudo as mais carentes, que necessitam de orientação para solução de pequenos problemas, que nem sempre precisam ser levados ao Judiciário”, disse.


De acordo com o diretor adjunto Bruno Azevedo, os municípios de Sapé, Alagoa Grande e Alagoinha assumiram o compromisso de, em breve, organizar a estrutura necessária para a instalação e atender à população por meio destas formas extrajudiciais de acesso à Justiça. “ Alguns municípios não são sedes de comarca, o que representaria uma dificuldade a mais para esta população, que para dar entrada em alguma causa perante o Judiciário, teria que se deslocar até à sede. Com o Centro no próprio local, esta barreira é vencida”, disse.


O magistrado ressaltou que são muitos as vantagens desta prática. “Mais celeridade, menos burocracia, sem custo, sem a necessidade de advogado. É uma enorme conquista para a sociedade e para o Poder Judiciário, que hoje tem 90 milhões de ações tramitando”, argumentou. Também explicou que o Tribunal oferece o local de instalação, equipamentos e treinamentos aos conciliadores, que podem ser estudantes de Direito, advogados, contratados ou conveniados a critério da Administração Pública.


A iniciativa faz parte de uma ação nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)e na Paraíba, vem sendo concretizada pelos centros. Além dos juízes Bruno Azevedo e Gustavo Procópio, o magistrado Carlos Sarmento também integra o Núcleo na condição de diretor adjunto. O setor tem o objetivo desenvolver estratégias e implementar uma cultura da conciliação.






Fonte: Gecom/TJPB/gp-gsn

terça-feira, 15 de novembro de 2011

‘Ainda vivemos numa infância constitucional’, diz historiador


Em livro, Marco Antonio Villa analisa todas as Constituições que país já teve.

O escritor Machado de Assis permanece atual e o Brasil ainda vive a sua "infância constitucional". Essa é uma das conclusões do historiador Marco Antonio Villa, que lançou semana passada seu novo livro, "A História das Constituições do Brasil", pela editora Leya. A obra analisa as sete Constituições que o país teve desde sua independência, em 1822. 

— Como diz o Machado de Assis, ainda vivemos numa infância constitucional. Temos um problema terrível. Os direitos das Constituições nunca foram efetivamente implementados — diz Villa, em referência ao livro "O velho Senado", em que Machado relata sua estreia no jornalismo político, em 1860.

Para Marco Antonio Villa, há características em comum entre todas as Constituições:

— Prolixidade, detalhismo e uma dissociação entre o Brasil da Constituição e o real — diz o autor, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Nas 156 páginas, Villa apresenta embates políticos, conflitos e costumes que marcavam a sociedade brasileira na época da promulgação das Constituições, desde a primeira em 1824, ainda no Império, até a atual, de 1988. Cada uma das Cartas ganhou um capítulo.

Em linguagem direta e objetiva, o historiador destaca as curiosidades dos textos. Foi ao se deparar com o que chama de "absurdos" das Constituições em pesquisas para livros anteriores, como "Jango, um Perfil" e "Canudos, o Povo da Terra", é que quis se debruçar por um ano sobre todas as Cartas.

A de 1891, a primeira da República, estabelece, por exemplo, que Dom Pedro II teria direito a uma pensão, de que depois o próprio acabou abrindo mão. Também determina que o Estado iria adquirir a casa onde viveu Benjamin Constant, um dos articuladores da República, e instalar ali uma lápide. Diz ainda que a viúva de Constant poderia viver lá até morrer:

— Isso não é coisa para estar em uma Constituição.

Para ele, a principal característica dos textos constitucionais até 1967 foi o autoritarismo.

— As constituições acabam limitando as liberdades e dando imenso poder ao Estado, especialmente a partir dos anos 30 — diz Villa.

Já a Constituição de 1988, para ele, mudou esse cenário:

— A Constituição de 88 muda a história nacional. Ela concede amplos direitos, essa relação Estado X sociedade civil é refeita. Muitos dos problemas de hoje não são culpa da Constituição. São culpa do exercício dos Poderes.

"Sem dúvida a melhor das constituições brasileiras", a Carta de 1988, na visão do historiador, ajudou a consolidar a democracia.

— Se fosse colocar uma data na democracia brasileira, seria 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Não tem mais esse Estado que oprime a sociedade. Mas foi a constituinte mais longa do mundo ocidental dos últimos 50 anos.

Até março, 67 emendas constitucionais aprovadas

De acordo com Villa, os demais problemas passam pelo detalhismo e pela extensão do texto: são 250 artigos.

— A Constituição tem esse defeito, de querer interferir excessivamente na vida do cidadão, querer normatizar tudo. A Constituição tem que dar princípios básicos. A normatização vai se dar por leis, decretos etc.

Até março deste ano, 67 emendas constitucionais haviam sido aprovadas.

— A Constituição americana teve até hoje 27 emendas, sendo que dez foram aprovadas em 1791 com a declaração dos direitos. De lá para cá, foram apenas 17 emendas.

O último dos capítulos do livro do professor da UFSCar é dedicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a corte responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição.

— O Supremo tem uma enorme dificuldade em ser um tribunal constitucional. Nunca conseguiu ser efetivamente um defensor do cidadão. Está amarrado a interesses corporativos e ao Executivo — diz o professor.

Villa acredita que a forma de nomeação deveria ser discutida e destaca na obra que, na história republicana, o Senado, que tem esse poder, nunca rejeitou um nome indicado pelo presidente para a Corte.

Mesmo com os problemas da Constituição em vigor, o historiador é contra uma revisão, como proposta recentemente pelo PSD, o novo partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

— Revisão é golpe. É abrir campo para a perpetuação no poder. Sou radicalmente contra — afirma.


FONTE: O GLOBO 






segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Excesso de reclamações ameaça conquistas da Justiça especial estadual


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente. 

Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados. 

É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549. 

A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial. 

Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima. 

Recursos previstos

A reclamação, criada como instrumento para assegurar o respeito às decisões emanadas do STF e do STJ, tem servido para dirimir divergências entre os julgados das turmas recursais e a jurisprudência superior, desde o entendimento do STF no recurso extraordinário 571.572 e a aprovação da Resolução 12 do STJ. Sua interposição desenfreada, segundo ministros da Segunda Seção do STJ, compromete os princípios que nortearam a criação dos juizados, que são a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

O juizado especial tem mecanismos diferentes da Justiça convencional: prima pelo procedimento oral e dispensa relatório na sentença. A fundamentação em grau de recurso é feita de forma sucinta, diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC). 

Segundo a juíza de Direito Blanche Maymone Pontes Matos, em artigo sobre “A Sistemática Recursal das Leis 9.099/95 e 10.259/01 e a Proposta de Uniformização de Decisões nos Juizados Especiais Estaduais”, o legislador se empenhou em impedir a proliferação de recursos no âmbito desses juizados, prevendo apenas um impugnativo de sentença, além dos embargos declaratórios. 

O recurso cabível de sentença recebeu o nome de “recurso inominado” e é julgado por uma turma integrada por três juízes de primeiro grau, que exercem função revisora e estão no mesmo grau de jurisdição do magistrado que proferiu a sentença. Não existe Turma de Uniformização Nacional, como há para os juizados especiais federais. 

A reclamação interposta no STJ contra decisões dos juizados especiais estaduais tem a função de preservar a unidade do direito federal e não foi prevista constitucionalmente. Existe um juízo de admissibilidade feito pelos ministros de forma monocrática, no âmbito de cada processo, a partir da Resolução 12/STJ, mas as partes recorrem, levando o assunto à apreciação do colegiado. 

“Já ocorreu de se impetrar mandado de segurança contra decisão de ministro que não conheceu de reclamação oriunda desses juizados por intempestividade”, conta Massami Uyeda. “Como é possível uma Corte da maior relevância para o Estado brasileiro, com repercussão para todos os demais órgãos jurisdicionados e administrativos, ter de se debruçar sobre contagem de prazo?”, questiona-se o ministro. 

Restrições à reclamação

Como forma de contornar a questão do grande número de reclamações em trâmite no STJ, a Segunda Seção decidiu no último dia 9 limitar sua admissão. Conforme proposta encaminhada pela ministra Nancy Andrighi, que foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros, as partes só poderão apresentar reclamações contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ pacificada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo. O relator poderá rejeitá-las individualmente, mas os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. 

A Seção voltou a discutir o tema dos “filtros” depois que o ministro Massami Uyeda levou seu voto no julgamento da Rcl 6.721, no dia 26 de outubro, com a proposta “radical”, como ele mesmo a denomina, de não mais aceitar nenhuma reclamação no âmbito da Seção. Segundo a decisão da Seção, também não será possível discutir em reclamação questões que envolvam direito processual. 

Uma das razões pelas quais o ministro Massami Uyeda apresentou a proposta de não mais aceitar reclamações contra decisões das turmas recursais é que não há previsão legal que defina a competência do STJ para julgá-las. Massami entende que a análise recursal do Tribunal em reclamação fere o princípio de celeridade processual e é um entrave para a efetividade dos julgados. 

O STJ assumiu a competência para julgar as reclamações de forma provisória, até que o Legislativo defina regras legais de uniformização no âmbito dos juizados especiais estaduais. Um projeto nesse sentido foi apresentado em 2004 por iniciativa do Poder Executivo e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para parecer (PL 4.723/04). 

De acordo com a decisão da Segunda Seção, mesmo na hipótese de contrariedade de súmula, a parte deve levar aos autos a colação de acórdãos que deram origem ao enunciado, demonstrando a similitude fática entre as causas confrontadas. Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes proferidos no julgamento de recurso especial. 

Decisão do STF

A reclamação está prevista no inciso I, alínea “l” do artigo 102, e no inciso I, alínea “f” do artigo 105, e tem a função de garantir a autoridade das decisões do STF e do STJ. No caso dos juizados especiais estaduais, a reclamação passou a ser competência do STJ por orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) dada no julgamento do recurso extraordinário 571.572, e seu trâmite está disciplinado pela Resolução 12, de 2009, do STJ. 

A decisão do STF não tem força vinculante. O órgão entendeu que as reclamações perante o STJ poderiam ser utilizadas provisoriamente para contestar decisões dos juizados especiais estaduais, enquanto não fosse criado órgão de uniformização, a exemplo do que ocorre com os juizados especiais federais. O STJ resolveria as divergências existentes em relação ao direito material. Para o ministro Massami Uyeda, não é possível alargar a competência do STJ a partir do julgamento do Supremo, por ausência de força vinculante da decisão proferida. 

A aceitação das reclamações pelo STJ é controvertida pela própria limitação do Tribunal em apreciar as questões advindas dos juizados em recurso especial. De acordo com a Súmula 203 do STJ, “não é admissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais”. 

“Atribuir competência para o STJ processar e julgar reclamações ofertadas contra decisões oriundas dos juizados especiais, sem sombra de dúvida, fere o direito constitucional da razoável duração do processo e da celeridade, ainda mais frente a um procedimento que constitucionalmente deve ser informal e rápido”, analisa o ministro Massami. 

Ele destaca que um dos receios de admitir as reclamações sem nenhum filtro é o risco de travestir a reclamação em recurso especial, mas sem os requisitos de admissibilidade exigidos para este. O argumento do STF para definir a competência do STJ nas reclamações contra decisões dos juizados especiais estaduais foi o risco de manter decisões divergentes sobre o mesmo tema. 

Prestação incompleta

No âmbito federal, a Lei 10.259/01 criou a Turma de Uniformização de Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal federal contrariar a jurisprudência do STJ. A Turma é composta por dez juízes federais membros das turmas recursais dos juizados especiais federais e dez suplentes, e é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, que é sempre um ministro do STJ – atualmente, o ministro João Otávio de Noronha. 

Segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, ao proferir voto no recurso extraordinário 571.572, a manutenção de decisões divergentes a respeito da legislação infraconstitucional federal provoca insegurança jurídica e resulta em prestação jurisdicional incompleta, em razão da inexistência de outro meio para resolvê-la. 

A reclamação é, assim, uma forma de garantir a efetividade das decisões proferidas em última instância pelo STJ e de afastar a divergência jurisprudencial, diante da inexistência de outro meio que possa fazê-lo. 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também no julgamento desse recurso, apontou dificuldades por que passa o sistema dos juizados especiais estaduais. “Mantido esse modelo rígido, corremos o risco de ter uma erosão do papel do STJ como órgão judicial de uniformização do direito federal”, disse ele. 

“Nesse sentido”, acrescentou, “é fácil apostar que, em termos de massa de processos, os juizados especiais passarão a ter mais intensidade na provocação do que os processos que fluem pela via ordinária.” 

Processamento

A Resolução 12 do STJ define a sistemática para o processamento das reclamações. Elas são oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência pela parte da decisão impugnada, e são dirigidas ao presidente do Tribunal e distribuídas ao relator, que faz o juízo de admissibilidade. 

Se admitida a reclamação, o relator pode conceder liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia nos juizados especiais. A parte pode pedir uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material. 

Segundo a advogada Cláudia Helena Poggio Cortez, em artigo relativo ao “Cabimento de Reclamação Constitucional no Âmbito dos Juizados Especiais Estaduais”, uma das críticas que se faz à decisão do STF é que a reclamação não poderia ser proposta para garantir a eficácia e a observância de decisão proferida em outro processo, em razão dos limites à coisa julgada. 

“Não se pode propor reclamação alegando que o juizado especial divergiu ou descumpriu decisão do STJ proferida em outro processo, até porque a decisão paradigma não tem efeito vinculante”, diz ela. 

A advogada pondera que os juizados especiais estaduais também não estão obrigados a seguir as decisões do STJ, por força do princípio do livre convencimento do juiz. Em sua opinião, o entendimento recomendado pelo STF e seguido pelo STJ dá força vinculante às decisões do Tribunal em relação às questões julgadas nos juizados especiais estaduais, o que não foi previsto constitucionalmente. 

Ela concorda que a reclamação, tal como sugerida, acaba se tornando sucedâneo recursal, comprometendo todo o sistema. Em sua opinião, a ampliação do espectro de cabimento da reclamação só poderia ser feita por lei federal e não por orientação do STF ou Resolução do STJ. 

Atuação do Legislativo

Os juizados especiais estaduais foram criados a partir da Lei 9.099/95. Em razão da ausência de regras uniformizadoras de jurisprudência, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.723/04, com o objetivo de instituí-las. 

Pelo projeto original, a controvérsia em relação à aplicação da legislação federal seria solucionada por reunião conjunta das turmas em conflito, em caso de divergência entre órgãos do mesmo estado; ou pelo STJ, quando a decisão proferida estivesse em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou quando as turmas recursais de diferentes estados dessem à lei interpretações divergentes. 

Em 28 de abril de 2010, o Senado aprovou o substitutivo ao projeto votado pela Câmara que resultou no PLC 16/07, reconhecendo a reclamação como modalidade recursal e prevendo o prazo de dez dias para sua interposição, a contar da data de publicação do acórdão. 

De acordo com a proposta, será possível a interposição do recurso, denominado “pedido de uniformização de jurisprudência”, quando houver, entre turmas recursais de competência civil do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual. O recurso será dirigido ao presidente da turma estadual de uniformização independentemente do pagamento de custas. A turma estadual de uniformização será formada pelos cinco juízes titulares com maior tempo em exercício nas turmas recursais do respectivo estado. 

O substitutivo foi relatado pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Edson Lobão (PMDB-MA) e, aprovado, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde deve ser submetido a plenário. 

O projeto prevê que, quando houver multiplicidade de processos com fundamento em idêntica questão de direito, e o STJ for provocado a se manifestar, todas as eventuais reclamações posteriores e recursos idênticos ficarão sobrestados, aguardando seu pronunciamento. 

Segundo o PLC 16/07, o objetivo é evitar a repetição de julgamento de recursos sobre a mesma matéria. Depois que o STJ se manifestar, o recurso cuja tese contrariar a orientação firmada terá seguimento negado. Na hipótese de o recurso estar alinhado com a posição do STJ, a turma recursal de origem deverá reexaminar o caso. 

O PL 4.723 está com vistas ao deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL-MG) e é relatado na comissão pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). 

Rápido, mas sem pressa

O sistema da Justiça especial vigora desde 1984, quando houve a criação dos juizados especiais de pequenas causas. Depois do Júri, segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi – em palestra proferida na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, em 2004 –, é a instituição judicial mais democrática que há e precisa ser potencializada com a intensidade que a lei lhe conferiu. 

Nesses juizados, geralmente são discutidas questões envolvendo acidente de carros, cobrança de condomínio e execução de cheque. Não passam por esses juizados matérias relativas a pensão alimentícia, ações de família, investigação de paternidade e outras mais complexas. É uma Justiça que prestigia a acordo entre as partes. Após o interessado protocolar o pedido, o juiz marca a audiência de conciliação. Se não houver solução amigável, o juiz marca audiência para instrução e julgamento. 

A ministra destacou que o sistema dos juizados especiais deve funcionar de forma rápida, mas não apressada. “O rápido é diferente do apressado”, argumentou. “O apressado faz as coisas sem pensar, sem cuidar dos detalhes, sem ponderar a respeito das consequências e alternativas subjacentes de suas atitudes. O rápido envolve as pessoas no processo decisório e convive com as diferenças de ideias entre seus colaboradores” destacou. 

A Justiça especial, em resumo, traz a esperança de que as causas possam ser julgadas a tempo razoável e de forma efetiva. 


* Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

domingo, 13 de novembro de 2011

DIREITO E CRÍQUETE: "A estrutura dos jogos e a do Direito são as mesmas"


De uma conferência em Valparaíso, no Chile, nasceu o livro As Regras do Direito e as Regras dos Jogos (Editora Noeses), que trata o Direito como um fenômeno de comunicação. Engana-se quem pensa que a teoria analítica de Gregorio Robles, catedrático de Filosofia do Direito na Universidade das Ilhas Baleares e também professor de Direito da União Europeia na Fundación Mapfre-Estudios, em Madrid, guarde relação com a teoria dos jogos aplicada na economia. "Meu livro não tem nada a ver com isso. Não é preciso saber matemática", frisa.


Aqui, vale um adendo. A teoria dos jogos é uma teoria matemática para fazer, por exemplo, cálculo de risco nas decisões. A princípio, ela foi formulada para explicar o comportamento econômico. De acordo com Robles, "a Teoria Comunicacional tenta dar uma resposta global aos problemas teóricos que afetam os juristas. Não aos problemas que afetam os sociólogos ou antropólogos. É uma filosofia jurídica para juristas. Se ela é lida por alguém que não tenha formação jurídica, provavelmente a pessoa não vai entender muito", pondera.


A Teoria Comunicacional do Direito, que tem em Robles seu maior expoente, procura entender o Direito como um fenômeno de comunicação — e não apenas como uma ordem coativa da conduta humana, um meio de controle social ou um ideal de justiça.


Lançado no último mês de outubro em língua portuguesa, As Regras do Direito é uma tradução fiel, como faz questão de salientar o estudioso, que arranha no português. "Não houve nenhuma alteração." Robles conta que um de seus primeiros interesses foi a Filosofia, área na qual doutorou-se. Ele também dedicou parte de sua vida acadêmica a outros temas. "Publiquei um livro de Sociologia Jurídica, um livro sobre Direitos Humanos e de Direito da União Europeia. Também tenho um livro de Direito de marcas e patentes."


Robles esteve pela terceira vez no país, em virtude do lançamento deste livro e de outro, o Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha, também editado pela Noeses e organizado por ele e pelo professor Paulo de Barros Carvalho. Com agenda cheia, o jusfilósofo aproveitou para dar aulas na Universidade de São Paulo, na Pontifícia Universidade Católica, no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, além de palestrar no Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Nesse meio tempo, conversou com a Consultor Jurídico sobre o alcance de sua teoria, sobre as cortes constitucionais e sobre o peso da sociedade nos atos da magistratura.



Leia a entrevista:




ConJur — O senhor pode falar um pouco sobre o livro As regras do Direito e as regras dos jogos? Por que resolveu abordar esse tema?


Gregorio Robles — O livro se originou de uma conferência que eu participei na Faculdade de Direito de Valparaíso em 1982, no Chile. O título da palestra é precisamente o título do livro, Las reglas del Derecho y las reglas de los juegos. Por que eu decidi abordar esse tema? Porque eu tinha lido em alguns clássicos — principalmente em Thomas Hobbes — a comparação entre as normas jurídicas e as regras do críquete, que é um jogo inglês. Isso me chamou a atenção. Também encontrei algumas referências nos filósofos analíticos ingleses. O que não havia era um tratamento extenso da comparação. Havia apenas referências passageiras e muito pontuais. É como se disséssemos: "Temos que respeitar as regras do Direito da mesma forma que respeitamos as regras do críquete quando jogamos este jogo." Eram passagens breves. Então me ocorreu fazer uma reflexão sobre esta analogia entre Direito e jogo, e assim comecei a pensar sobre este assunto. Fiz simplesmente um resumo para a conferência e, depois, o professor que havia me convidado para ir a Valparaíso, Agustín Squella, me pediu que eu escrevesse um artigo para a revista chilena. Comecei a escrever e surgiu o livro.


ConJur — O livro aplica a conhecida teoria dos jogos ao Direito?


Gregorio Robles — Não. A teoria dos jogos é uma teoria matemática para fazer, por exemplo, cálculo de risco nas decisões. Isso se aplica muito na economia. É uma disciplina matemática para quando se tem que tomar uma decisão. Existem várias alternativas, como qual a probabilidade de que nossa decisão seja acertada de acordo com os nossos propósitos. Meu livro não tem nada a ver com isso. Não é preciso saber matemática. Ele compara o jogo a um ordenamento jurídico.


ConJur — Qual é o ponto de partida?

Gregorio Robles — Analisar quais são os elementos essenciais de todos os jogos. Todos os jogos são jogados em um espaço durante um tempo por alguns sujeitos que são chamados jogadores, que têm suas competências, usam procedimentos e precisam que cumprir determinados deveres. Basicamente, jogar limpo. No Direito é a mesma coisa. Há um espaço no qual há vigência de um ordenamento, um tempo em que há a vigência e todos os elementos internos do ordenamento também têm seu tempo. Há os sujeitos, que são as pessoas e os órgãos do Estado, há procedimentos, uma competição entre os sujeitos e deveres. Os elementos são os mesmos do ponto de vista estrutural.

ConJur — E como esses elementos são criados?


Gregorio Robles — Por meio das normas. Elas geram, criam e constituem esses elementos. Assim, o que o livro faz é analisar os elementos necessários em qualquer jogo e também no ordenamento jurídico e depois analisar os diversos tipos de normas utilizando dois critérios combinados: o critério da função dos diversos tipos de normas e o critério da analise linguística. Por isso, o livro é uma aplicação da Filosofia da Linguagem no Direito no aspecto puramente formal. Não entramos na discussão se o Direito é justo, se é injusto. Simplesmente analiso como ele é estruturalmente. Ou dizendo com outras palavras: Qual é a anatomia do Direito? Qual é a estrutura interna? Depois, eu publiquei, há pouco tempo, a ideia de justiça nos jogos, que seria um complemento disso.

ConJur — Qual a semelhança desse livro com o outro?

Gregorio Robles — Há outros elementos neste livro, como, por exemplo, tipos de jogos: jogos que dependem de sorte, jogos que não dependem de sorte. Por exemplo, no xadrez não se depende de sorte. Por quê? Porque o tabuleiro não permite elementos de sorte. Por outro lado, nos jogos de baralhos os jogadores dependem de sorte. E há outros que são jogos puramente de sorte, como, por exemplo, a loteria. Nesse livro eu não me coloquei a questão da justiça da sorte. A sorte é justa? Mas, por exemplo, eu fiz isso no último ensaio sobre a justiça nos jogos. O Direito, assim como a vida, tem a ver com a sorte das pessoas. O jogo na realidade é um parênteses na vida real das pessoas. Nesse sentido, o Direito não é um jogo, porque pertence à vida real. Ele faz parte da vida social, da vida real. Estruturalmente, a comparação é pertinente. A analogia tem um limite: tudo que se refere ao aspecto antropológico ou sociológico e ao aspecto dos valores não é absolutamente comparável ao Direito e aos jogos, mas é comparável em aspectos formais e estruturais.

ConJur — Podemos falar em nomes que marcaram a sua formação acadêmica?

Gregorio Robles — Os autores que mais me influenciaram são, entre os espanhóis, José Ortega Gasset, Luis Recaséns Siches y Luis Legaz Lacambra. Além deles, Hans Kelsen. Fui muito influenciado por Max Weber, o sociólogo. No aspecto da Filosofia Analítica, não apenas a moderna Filosofia Analítica, a partir de Thomas Hobbes, David Hume e mais recentemente Wittgenstein. Há alguns autores menos conhecidos que também me influenciaram como Karl Mannheim, que escreveu um livro fantástico chamado Ideologia e Utopia. Sou um fanático em ler os clássicos continuamente. Muitas vezes, não sabemos muito bem por quem fomos influenciados.


ConJur — O senhor falou em Hans Kelsen. Como o senhor avalia a relação da Sociologia, da Antropologia e da Filosofia com a Teoria Pura do Direito dele?

Gregorio Robles — A Teoria Pura do Direito não contempla o Direito como algo isolado — não é o Direito Puro, mas, sim, a teoria pura. Isso não significa que a Teoria Pura do Direito esteja tentando dizer que o Direito é puro, no sentido de que está desligado da realidade social. A ideia básica de Kelsen é que o fenômeno jurídico é complexo, mas o que define o Direito é a norma. Então tudo o que não seja norma, ou seja, o que é extranormativo, para ele é extrajurídico. Pode ser sociológico, psicológico, econômico. Mas é extrajurídico. E, portanto, diz ele, a Ciência do Direito conhece somente as normas porque as normas são o objeto da Ciência do Direito. O que não quer dizer que a realidade do Direito não tenha nada a ver com a economia e com a ideologia, por exemplo. Ele é perfeitamente consciente de que a Teoria Pura do Direito é uma teoria desligada dos elementos que ele considera extrajurídicos. É uma teoria que se autolimita. Quer dizer, se aceitam os seus postulados. Alguém poderá dizer "eu sou kelseniano" quando aceita os seus postulados. Se seus postulados não são aceitos, então a Teoria Pura é criticada. Normalmente, seus postulados não são aceitos.

ConJur — Por quê?

Gregorio Robles — Porque há uma resistência a entender que os fenômenos jurídicos são apenas fenômenos normativos, entendidos como fenômenos formais. Kelsen diz: a Teoria Pura do Direito é uma geometria do fenômeno jurídico. O que ele está nos dizendo com essa expressão? Não me interessam os conteúdos. Me interessam os conceitos. A meu ver, o problema da Teoria Pura do Direito é um instrumento escasso demais para os juristas, porque eles precisam de uma teoria de interpretação e de uma teoria da ciência do Direito que trate de conteúdos. Isso a Teoria Pura não proporciona. A Teoria Pura, para mim, seria a sintaxe jurídica, os elementos puramente formais. Mas é necessário uma teoria da semântica que seria a ciência do Direito e uma teoria pragmática. Ele utiliza um conceito de ciência muito estreito. É o conceito de positivismo. Eu poderia dizer que a teórica comunicacional surge em mim como uma réelica a Kelsen. Ele é, na minha opinião, o grande autor do século XX e eu penso o Direito dialogando com ele. O que acontece é que há certos assuntos sobre os quais Kelsen não disse nada, porque não entrava no seu escopo. Quando ele não disse nada, eu me pergunto: Por que não disse nada? Então, eu tento descobrir porque não disse. E, a partir dessas perguntas, é como, em grande parte, tenho construído a teoria comunicacional.

ConJur — Qual a consequência de ele não ter feito essa análise da linguagem?

Gregorio Robles — Por exemplo, toda a teoria das normas em Kelsen, para mim, está dentro de um marco superável, justamente porque ele não faz análise da linguagem. Ele é um positivista eneokantiano que estabelece uma separação muito clara entre o mundo do ser e do dever ser. As normas são todas dever. Ainda que logo se contradiz, porque na segunda edição da Teoria Pura do Direito ele aceita formas diferentes de normas, onde aparecem as normas autorizativas, por exemplo. Mas não elabora essa teorização de uma forma coerente. Um trabalho meu publicado no México, chamado Las Limitaciones de la Teoria Pura del Derecho, analisa a Teoria Pura internamente. Podemos dizer que são as contradições.

ConJur — As contradições param por aí?

Gregorio Robles — Outra contradição em Kelsen é que ele introduz a eficácia como condição de validade, mas a eficácia, como faz referência aos fatos sociais, é um conceito sociológico. Na Teoria Pura ele introduz o problema dos fatos. Na Espanha tem gente que simplifica e diz que soukelseniano. Sim e não. Sou kelseniano no sentido de que minha obra se preocupa muito com Kelsen, mas não sou no sentido de que Kelsen não aceitaria as minhas teses. No fundo, ele é um ontologista. Ele acredita que o Direito tem uma entidade que não se reduz a linguagem, mas é o mundo do dever ser. É uma expressão que ele utiliza para o mundo das normas. As normas são expressões linguísticas. Vocês podem ver no conceito de Direito há uma análise linguística das regras. Não é correto, porque não há uma análise linguística em Herbert Hart. Tem uma ideia pouco clara de que as normas são expressões da linguagem, mas não há uma análise mais profunda. O Conceito de Direitoé um livro breve para os temas abordados. As normas vêm definitivamente dizer que as regras primárias estabelecem deveres e as secundárias estabelecem poderes, e pronto. A explicação é muito escassa. Posteriormente a Hart, e aí já entra no debate atual, tudo o que é anterior às normas. E nisso se encaixa perfeitamente esse livro. É bom ter em mente que esse livro foi escrito em 1982, 1983 e publicado em 1984. São quase 30 anos. Quando se tem uma perspectiva sobre as discussões na teoria ou na Filosofia do Direito, é necessário ver a data em que o livro foi publicado, qual é o significado do livro para aquele momento.


ConJur — Como o senhor, na posição de filósofo do Direito, avalia a produção atual acadêmica? Há uma escassez?

Gregorio Robles — A Filosofia do Direito atualmente se caracteriza pela dispersão. Quer dizer, os professores tendem a se especializar. Há especialistas em argumentação, há especialistas em interpretar as normas, há especialistas em neoconstitucionalismo, há especialistas em Direitos Humanos. É o que predomina. Qual é a razão disso? Provavelmente porque de alguma maneira os acadêmicos tendem a fazer carreira e, para isso, é necessário escrever. Então você se familiariza. Eu conheço professores mais velhos que sempre estiveram sempre em determinada problemática e que praticamente não têm saído daí. O que caracteriza a Filosofia Jurídica atual é a dispersão e a falta de concepções globais.


ConJur — Mudando de assunto e falando sobre o Judiciário. Como o senhor vê o ativismo judicial no Brasil?

Gregorio Robles — Agora existe um movimento, que é um movimento do neoconstitucionalismo. Isso é menosprezar o trabalho do legislador, porque dá maior protagonismo aos juízes. E, de alguma forma, guardadas as devidas proporções, lembra o chamado movimento do Direito Livre.


ConJur — O senhor pode falar um pouco mais sobre esse movimento?

Gregorio Robles — O movimento do Direito Livre é uma tendência que aconteceu na Europa Central nos anos 1920 e a ideia básica era a mesma: que a lei é imperfeita, então o juiz deve ter uma margem maior de decisão. Inclusive, o Código Civil suíço acolheu essa tese: ao juiz, na presença de alguma lacuna, é permitido aplicar a norma que ele tivesse criado caso fosse legislador. Eu acho que o movimento do Direito Livre nunca teve êxito especial. Foi uma doutrina de professores que não transcendeu a vida real. No caso do neoconstitucionalismo, parece que está transcendendo pela via dos tribunais constitucionais. Porque os tribunais constitucionais, em sua maior parte, são fortes. Ou seja, se por um lado é um paradoxo, é preciso dar muito protagonismo ao juízes, mas os membros quase nunca são juízes. São professores, advogados, alguns juízes, mas não é um corpo oficial, porque, pelo menos na Espanha, o Tribunal Constitucional não faz parte do Poder Judiciário. Na verdade, não é um tribunal de juízes. Ele tem esse nome do mesmo modo de um Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas para nós não é um tribunal, no sentido estrito da palavra. A nossa experiência é que o Tribunal Constitucional frequentemente corrige o Tribunal Supremo. Tribunal Supremo diz A, o Tribunal Constitucional diz não A. Diz B ou C. Na Espanha, as pessoas que não têm formação jurídica, pensam que o Direito tem que ser uniforme. A imagem que existe é que os dois tribunais superiores não concordam em aspectos aparentemente importantes para a vida do país, para a vida política, para a vida institucional. Em que resulta isso? Em um desprestigio das instituições. Talvez se todos fossem juízes de carreira, não escolhidos dessa forma, mas escolhidos de outra maneira, digamos, de forma mais profissional, talvez isso diminuísse. Mas a minha opinião é que seria melhor que o Tribunal Supremo tivesse uma sala destinada a resolver problemas de inconstitucionalidade de leis, mandado de segurança. Diz-se que na Espanha a Justiça está muito politizada. Deve ser verdade quando isso é tão repetido. Nesse sentido isso não é bom. O neoconstitucionalismo vem abalando esta maneira de ver as coisas. Os juízes precisam das mãos mais livres. Se a lei é imperfeita, os juízes também podem ser imperfeitos. E na concepção de estado de Direito, os juízes devem obedecer a lei e aplicar a lei. Quando há uma lacuna, é permitida uma certa liberdade.


ConJur — No Brasil o Superior Tribunal de Justiça se encarrega da legalidade e o Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade. Apesar de termos o Supremo como parte do Poder Judiciário, não é necessário que todos sejam juízes de carreira. Pode-se escolher advogados, por exemplo.


Gregorio Robles — Não me parece correto. Eu acredito que o melhor para um país é que os juízes sejam juízes e que os professores sejam professores. Ou seja, que cada um cumpra a sua função estritamente, e quando isso não ocorre, sempre há intervenção do poder político, há pactos, há compromissos. É um tema que está sempre na imprensa, nos jornais, na televisão, na rádio, um tema que tem que mudar. A independência do Poder Judiciário é o mais importante para que o Estado de Direito funcione. Porque entre governo e Parlamento não vai haver separação, já que o governo sai do Parlamento. Mas que os juízes também saiam do Parlamento, aí já é demais. No final das contas todos saem do governo, que é quem domina o Parlamento. Mas sempre tem pactos, sobretudo na Espanha, com os nacionalistas, complica bastante. A judicatura tem que ser independente e é preciso um mecanismo de eleição próprios típicos dos juízes.


ConJur — O senhor falou agora da relação entre a magistratura e a política, que os juízes devem estar isentos na hora de decidir. Com a crise atual no mundo, o Direito tem um papel na reconstrução da ordem econômica na Europa ou não?


Gregorio Robles — Sim. Todas as medidas tomadas para a recuperação têm uma forma jurídica. O Direito, como dizia Stambles, é a forma da economia. Não é economia, mas é a forma. E a única maneira de endereçar uma economia com problemas é tomar as medidas adequadas, e essas medidas, que são medidas economicamente adequadas, em qualquer caso precisam da forma jurídica, por meio das leis, das decisões do governo etc. Como se criou a União Europeia? Com o Direito. Não surgiu por geração espontânea. Foi criada por tratados. O Euro se criou porque se decide, por meio de normas, a criação de uma nova moeda. Ou seja, o Direito tem uma função muito importante sobre a economia, sem sombra de dúvida. O problema não é o Direito, o problema é adotar as medidas necessárias em tempo. O Direito cumpre uma função estritamente necessária. Ou seja, o governo não pode mudar as coisas por decreto. Não se pode enganar, porque como dizem os alemães, uma lei errônea é como um tiro na escuridão. Uma lei errônea, uma lei equivocada é como alguém faz um disparo na escuridão. Ninguém sabe para onde o disparo vai. O que isso quer dizer? Que o conteúdo das decisões tem que ser econômico. Nós, juristas, não temos conhecimento para dizer que medidas devem ser tomadas. Isso cabe aos economistas. Na Espanha os economistas estão dizendo o mesmo. E o governo não deu importância até agora. Há uns três meses tem começado um pouco as reformas, mas timidamente. Apenas com medidas jurídicas, não. Medidas jurídicas com conteúdo econômico. Em nível global, mundial, não saberia dizer. A crise é muito importante. Eu vejo que no Brasil vocês continuam crescendo.

ConJur — Sim.

Gregorio Robles — Nós tivemos uma recessão, ou seja, crescimento negativo, durante alguns meses e agora temos 0,1 ou 0,15. A economia em estado catatônico. Quer dizer, se aqui no Brasil tem 3 %... Com 3% empregos são criados. Com 0,15 não são criados empregos. A Espanha tem, segundo cifras oficiais, 21% de desemprego. São 5 milhões de pessoas sem trabalho. Eu estou convencido de que vai mudar o governo e vai haver manifestações, com certeza. Porque vão haver cortes. O mercado se ativa, como os economistas dizem, quando os empresários têm possibilidades reais de gerar e de criar empresas. Menos impostos, flexibilidade de contratação. Isso tem um lado difícil? Sim. Em alguns aspectos é difícil, mas é a única forma. Porque o gasto público cria parcialmente empregos aos funcionários, mas em um estado não podem ser todos funcionários. Na Espanha, quando Franco morreu, havia 600 mil funcionários e agora são três milhões de funcionários. Foi multiplicado por cinco, graças às comunidades autônomas. É um estado semi-federal. Um gasto enorme. Então vão haver cortes, vai ser difícil. Mas o que se diz, não sei se aqui se usa a mesma expressão, apertar o cinto. Temos experiência, porque já passamos por períodos difíceis. Globalmente eu acho que nem Obama sabe. Se soubesse. O que todos estão assustados é com os chineses. Continuam crescendo.


ConJur — Continuam crescendo.

Gregorio Robles — Continuam crescendo. O mistério é que é uma sociedade em que os salários são muito baixos, consequentemente os preços são muito competitivos e uma tecnificação progressiva, não digo de toda a China, a China é muito grande, mas há zonas de um nível tecnológico elevado. É preciso saber como são os chineses: trabalhadores, duros diante da adversidades, pacientes. Isso não se pode esquecer: o componente cultural, antropológico. A sociedade ocidental virou uma sociedade acomodada, onde o esforço continua sendo um valor, mas não é um valor com uma aceitação absoluta, em todas as esferas da população.


ConJur — Existem limites entre as garantias individuais e coletivas. Quais são esses limites?

Gregorio Robles — Por exemplo, nas garantias de direitos fundamentais dos indivíduos e as coletivas, por exemplo, de sindicatos. Direitos fundamentais são direitos dos indivíduos. Um dos direitos é de se associar. Isso implica que o ordenamento jurídico garante também a vida das associações de diversos tipos: sindicatos e partidos políticos, desde que sejam democráticos. Um sistema democrático não pode aceitar um partido político antidemocrático. Quando um partido político é antidemocrático? Quando desrespeita o jogo da democracia. Por exemplo, os partido políticos na Espanha com representantes do ETA, por mais que digam, não são democráticos. Enquanto não demonstrem que não têm nada a ver com uma organização terrorista, isso acabou. Digamos que existem dois baralhos: de manhã jogam com terrorismo e a tarde jogam a política. Um partido que utilize a violência para conseguir poder não é democrático e, consequentemente, deve ser considerado ilegal. Por exemplos, os nazistas chegaram ao poder pelas urnas, e logo em seguida suprimem a democracia. É antidemocrático. O sistema democrático não pode permitir a existência de partidos que querem se encarregar do sistema. O mesmo acontecia antes com os partidos comunistas. Na Europa eram tolerado, menos na Alemanha. Na Espanha, com a democracia, o Partido Comunista foi aceito e de fato funciona como um partido democrático. Mas os que estão vinculados a ETA, temos sérias dúvidas. Então devem haver garantias, sim, se cumprem as condições do sistema da democracia liberal, claro que sim. Direitos são apenas dos indivíduos. Direito dos povos, o que é isso? Dentro de um estado já organizado com séculos de existência, os direitos são os direitos dos indivíduos.

ConJur — Há uma proposta da lei passar antes pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado controle prévio de constitucionalidade. O que o senhor acha disso? Na Espanha tem isso?


Gregorio Robles — Hoje não há controle prévio de constitucionalidade. Dizem que o novo governo vai impor. O que há é controle posterior de constitucionalidade. Qual é o problema disso? Desde que a lei se promulga e que entra em vigor até que tem lugar a sentença do tribunal constitucional pode passar muito tempo. Isso gera situações que são difíceis de resolver. Que haja um controle prévio é mais racional. Hoje há o projeto de lei. É como nos tratados. Parece-me mais racional.



Por Marília Scriboni _ repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011

sábado, 12 de novembro de 2011

Governo realiza primeira ‘Ação família’ para parentes de detentos do PB1


Café-da-manhã, sorteios, corte de cabelo, atendimentos médicos e recreação para a criançada. Esses e outros serviços fazem parte da “I Ação Família” que será realizada na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes (PB1), na Capital. O evento acontece neste domingo, 13, das 9h às 12h. Serão proporcionadas atividades especialmente voltadas para as famílias dos internos, com o objetivo de trazer a família para mais perto dos detentos e do Governo, fortalecendo esse laço.

As ações terão início com uma cerimônia e um café-da-manhã. Para as mães, serão promovidas oficinas de corte de cabelo, penteados de diversas formas, auto-maquiagem e tererê, que é uma forma de penteado afro. Embora esteja previsto para se encerrar às 12h, o evento pode se estender, caso as famílias participem ativamente das ações.

O titular da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Harrison Targino, lembrou que a família é uma das cinco metas de trabalho dentro do programa de ressocialização Cidadania é Liberdade. “Trabalhar com a família é fundamental para a ressocialização do detento. Não se prende uma pessoa sem o refletir esse ato com toda a família, por isso é necessário que a base familiar seja preservada”, ressaltou.

Segundo a gerente de Ressocialização da Seap, Ivanilda Gentle, a ação tem como objetivo proporcionar às famílias dos detentos uma visão diferenciada da realidade do presídio. “Queremos desmistificar para o visitante a ideia de que o presídio é um lugar de tristeza. Pretendemos realizar mais eventos como este, dando oportunidades aos parentes dos reeducandos”, ressalta.

Parceiros – Um supermercado da Capital sorteará cestas básicas e chinelos, assim como preparará uma mesa de café-da-manhã. Outra parceria vem por parte de salão de beleza, que cuidará da beleza dos familiares por meio de cortes de cabelo; já a ONG Anjos do Asfalto vai verificar a pressão arterial e dar orientações, com a distribuição de panfletos educativos e preservativos. Por fim, uma empresa promoverá recreação para a criançada.


Fonte: SECOM-PB

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Justiça mantém proibição de venda de remédio por telefone e internet

A Justiça Federal de Brasília manteve norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, desde agosto de 2009, proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet. O juiz federal João Luiz de Sousa entendeu que a Anvisa não extrapolou suas atribuições. “Ao proibir a venda de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto, somente regulamentou o assunto, delimitando a restrição do tipo de produto que não pode ter esse tipo de comercialização” concluiu o juiz. As informações são da Agência Brasil.

A rede de drogarias Araújo, uma das maiores de Minas Gerais, entrou com uma ação judicial contra a resolução sob a alegação de que a medida é ilegal. A Advocacia-Geral da União, que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas em uma portaria anterior do Ministério da Saúde, datada de 1998.

Na mesma resolução, a Anvisa determinou que os remédios devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos. 

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011