segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da 4ª turma do STJ, que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de SP ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª vara Cível da comarca de Santos/SP julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o TJ/SP negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o CDC (clique aqui) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da CF/88 (clique aqui).

A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. "A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva", considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.

Processo relacionado: REsp 927457 - clique aqui.






FONTE: MIGALHAS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Em decisão liminar, ministro do Supremo esvazia os poderes do CNJ

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".

Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".

A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.


FELIPE SELIGMAN



Fonte: Folha.com



Francois L`Yvonnet

‎'Uma fraternidade que é muito mais do que uma solidariedade: ela é a chave do próximo milênio para a implementação de uma verdadeira política de civilização.'

Francois L`Yvonnet 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Amor é obrigação moral e não legal, diz juiz ao negar indenização

Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz Ricardo Torres Soares, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.

O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.” Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.

O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.

O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.

O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.

O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JT inicia integração do processo eletrônico em nível nacional

A inauguração, na tarde de hoje (05), da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), totalmente informatizada, marca também o início da integração da Justiça do Trabalho por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) - um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. Ao assumir a Presidência das duas instituições, em março deste ano, Dalazen assumiu também o compromisso de adotar o PJe como meta prioritária de sua gestão.

A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho num único projeto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal da 5ª Região (PE) e escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas que não eram compatíveis entre si.



Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a Justiça do Trabalho seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira (30), o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na Vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano.

"Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos", afirmou o presidente do TST e do CSJT ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho no próximo ano a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs.


Revolução silenciosa

Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais - da Vara do Trabalho ao TST - sem a utilização de papel. A partir de terça-feira (6), na Vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª Região (SC) também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do Regional para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital.

Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento - o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório.

Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande (MT), dia 5, e em Arujá (SP), dia 27, expandindo-se em seguida para todos os estados brasileiros. "Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mais que qualquer código ou lei", acredita João Oreste Dalazen.


Demanda reprimida

A instalação de uma unidade da Justiça do Trabalho é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do Foro de Itajaí teve origem em Navegantes.

(Carmem Feijó, Patrícia Resende e ASCOM/TRT-SC)


JusBrasil

domingo, 4 de dezembro de 2011

Expressando a alma.....

“Meu amor essa é a última oração/ Pra salvar seu coração / Coração não é tão simples quanto pensa / Nele cabe o que não cabe na despensa / Cabe o meu amor! / Cabem três vidas inteiras / Cabe uma penteadeira / Cabe nós dois”.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Estado e universidade inauguram biblioteca em presídio da Capital




“Desde a minha juventude eu nunca tinha parado para os estudos, para a leitura, não dava importância. Agora eu vejo essa biblioteca como oportunidade de crescimento pessoal, estou procurando uma melhora para minha vida”.

Carlos Aberto dos Santos
Detento


Os detentos da Penitenciária Juiz Hitler Cantalice, o Presídio de Segurança Média da Capital, ganharam nesta terça-feira (29) uma biblioteca com um acervo de mais de 2 mil obras literárias e didáticas, incluindo livros de Direito. A biblioteca resulta de parceria entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Faculdade Maurício de Nassau.
Na oportunidade também foi assinado um convênio entre o Governo Estado e a Faculdade Maurício de Nassau para instalação de um “Escritório Modelo” para práticas jurídicas na Penitenciária Geraldo Beltrão, o Presídio de Segurança Máxima. Claúdia Lessa,coordenadora de Práticas Jurídicas da Faculdade Maurício de Nassau, explicou que o Escritório Modelo vai possibilitar que se alie teoria e prática dentro do ensinamento jurídico, o que melhora a prestação de serviço à sociedade.

“Nosso objetivo é combater o ócio e contribuir de forma decisiva para o processo de reintegração dos apenados”, explica João Paulo Barros, diretor do presídio de Segurança Média.

Para o detento Carlos Aberto dos Santos, 29 anos, ter uma biblioteca ao seu dispor é uma oportunidade de crescimento pessoal: “Desde a minha juventude eu nunca tinha parado para os estudos, para a leitura, não dava importância. Agora eu vejo essa biblioteca como oportunidade de crescimento pessoal, estou procurando uma melhora para minha vida”.
Para a gerente de Ressocialização da Sedap, Ivanilda Gentle, as bibliotecas são recursos que favorecem a integração do detento, além de despertar seu potencial criativo.
A biblioteca, será administrada pela direção e agentes penitenciários, atenderá cerca de quatrocentos detentos do regime aberto e semiaberto da penitenciária.
Para o diretor geral da Faculdade Maurício de Nassau, Walter Cortez, essa parceria com o Governo do Estado leva o cotidiano real do sistema prisional aos universitários e auxilia em sua formação ética e acadêmica: “Nossa tarefa não é só acadêmica, devemos também inserir nossos alunos na sociedade. Mostrando a realidade pretendemos formar pessoas sensíveis aos anseios e necessidades da sociedade”, argumentou.

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, Harrison Targino, ressaltou que a ressocialização e a humanização do sistema prisional é a missão do Governo da Paraíba: “É nessa direção que estamos trabalhando. A ajuda de parceiros, como a Faculdade Maurício de Nassau, tem sido fundamental para que o Estado obtenha resultados positivos nessa área”, disse.

Bibliotecas – A meta da Seap é criar uma biblioteca em cada unidade prisional. No dia 26 deste mês, uma biblioteca foi inaugurada no Presídio Feminino da Capital, numa parceria entre oGoverno e a Fundação Cidade Viva.
Também na Capital, a Igreja Evangélica está montando outra biblioteca no presídio PB1. Em Campina Grande, a Universidade Estadual da Paraíba está finalizando as obras de uma central de aulas e biblioteca no presídio Serrotão.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CNJ entrega cartilha em presídio com maior número de estrangeiras de SP




As internas estrangeiras da Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo, ganharam um importante instrumento de cidadania nesta quarta-feira (30/11). Receberam uma cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os direitos e obrigações previstos na legislação brasileira. Foram distribuídas cerca de 460 cartilhas, em versões traduzidas para o espanhol e para o inglês.

Uma em cada duas presas da Penitenciária Feminina da Capital não é brasileira, o que a torna a unidade com maior proporção de estrangeiras no estado. A entrega foi feita pelos juízes coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, Paulo Irion, Esmar Filho e Ivana David, que foram acompanhados pelo secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Lourival Gomes.

O secretário elogiou a iniciativa do CNJ. “Consideramos a distribuição extremamente importante porque terão (as detentas) contato na língua delas sobre os direitos que possuem no sistema prisional brasileiro”, disse o secretário.

Natural do Congo, C. tem 31 anos e ainda não foi condenada após ser presa por tráfico de drogas. Já passou seis meses na Penitenciária Feminina da Capital e reclama da falta de informações. “Tenho fé que vou sair, quero voltar para casa”, afirmou.


Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias 

terça-feira, 29 de novembro de 2011

VÍTIMA DO MAIOR ERRO JUDICIAL DA HISTÓRIA DO BRASIL MORRE AOS 63 ANOS

Homem morre quando ia receber indenização por 19 anos de prisão


O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil 


Homem calmo, de muita fé, Marcos Mariano da Silva era um brasileiro de vida simples. Na última terça-feira (22), quando morreu aos 63 anos de idade, encerrou uma história dramática marcada pela injustiça e por um sofrimento que comoveu o país. Ele passou 19 anos preso por um crime que não cometeu. E o mais grave: jamais teve direito a um julgamento. 

Marcos Mariano foi preso pela primeira vez acusado de assassinato. Aconteceu no Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana do Recife, em 1976. Marcos contou que, na época, dirigia um táxi. Durante uma parada para o almoço, um homem ferido se apoiou no carro dele, sujando o capô e o vidro de sangue. Esta suposta prova mudou a vida de Marcos Mariano. A família da vítima reforçou a acusação. 

“Ninguém poderia me acusar, porque não tinha participação”, disse Marcos Mariano. 

Quando foi preso pela primeira vez, Marcos Mariano tinha 28 anos de idade. Era jovem, casado, tinha mulher, filhos e um emprego fixo. Perdeu tudo. A mulher e os filhos nunca mais apareceram. 

Seis anos depois, o verdadeiro culpado foi preso e confessou o crime. Marcos ganhou a liberdade e um pedido de desculpas do governo de Pernambuco. 

Quando foi libertado, Marcos Mariano tinha 34 anos e a difícil tarefa de recomeçar. Mas a estrada que escolheu o levou direto para a prisão mais uma vez, três anos depois. 

Na boleia de um caminhão que dirigia, Marcos foi detido por um policial que o reconheceu e pensou que ele era um foragido. Depois foi preso por ordem do então juiz Aquino de Farias Reis, hoje desembargador aposentado. Procurado pelo Fantástico, o desembargador alegou problemas de saúde e não quis dar entrevista. 

Uma nova e inacreditável injustiça. Além da humilhação, Marcos Mariano levou outras sequelas dos tempos de prisão. Teve a saúde comprometida por uma tuberculose e ficou cego durante uma rebelião ao ser atingido por estilhaços de uma bomba de gás lacrimogêneo. 

“O estado sabe que errou, o estado sabe que prendeu um cidadão de bem, indevido. Não poderia ter acontecido isso comigo” declarou, à época, Marcos. 

A segunda injustiça contra Marcos Mariano só foi descoberta depois de uma revisão nos arquivos do presídio feita pelo então diretor, o major Roberto Galindo. 

“O trabalho de polícia é muito difícil, e um erro da nossa parte, tanto da polícia quanto da Justiça, pode ter consequências graves”, avali ao major Robero Galindo, ex-diretor do presídio. 

Quando deixou as grades da prisão e reencontrou a liberdade, Marcos estava cego, com tuberculose e desempregado. Aos 50 anos de idade, ele teve que mais uma vez recomeçar a vida. 

Ele encontrou apoio na segunda mulher, Dona Lúcia. Os dois se conheceram durante visitas ao presídio. Lúcia acompanhava uma amiga. Eles se casaram e adotaram Leonardo. 

Marcos já não podia mais trabalhar e a indenização paga pelo governo de Pernambuco, na época, era de R$ 1,3 mil por mês. “Logo no começo ele ficou muito aperreado, porque a gente não tinha situação financeira”, comenta Dona Lúcia. 

Mas continuava a luta por uma reparação. Marcos ganhou uma indenização milionária: R$ 2 milhões. Em 2009, o governo de Pernambuco foi obrigado a pagar a metade desse valor. “A prova para a sociedade, minha família, de que eu nunca fui um criminoso, para mim, foi a minha maior satisfação”, disse Marcos. 

Com o dinheiro, Marcos Mariano ajudou os parentes. “Bom filho, era bom filho, porque ele fazia tudo por mim”, diz Severina Nunes da Silva, mãe de Marcos. 

“Para os irmãos, ele pegava e dava uns R$ 500 para um ou R$ 1 mil para outro”, conta Dionísio Mariano da Silva, irmão de Marcos. 

Na última terça-feira (22), às 15h, o ex-mecânico Marcos Mariano recebeu a notícia que mais esperava. Pelo telefone, ele foi informado pelo advogado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade o recurso do estado de Pernambuco e que ele iria receber a segunda parte da indenização. Ele agradeceu a Deus e veio tirar uma soneca em uma cama, como ele fazia toda tarde. Às 19h, Dona Lúcia veio acordar o marido para o jantar. Foi quando ela percebeu que ele estava morto. 

“Não tinha rancor. Ele só entregava tudo a Deus”, lembra Dona Lúcia. 

Um dos sonhos dele era ver o filho formado. “Vou me esforçar bastante para poder realizar [os sonhos do pai]”, afirma o filho de Marcos, Leonardo Silvestre Ribeiro. 

Foi na casa comprada com parte da indenização que Marcos passou os últimos anos de vida. No atestado de óbito, a causa da morte: infarto. “É como se ele estivesse esperando fechar este ciclo para provar definitivamente que ele era uma pessoa do bem”, observa o advogado José Afonso Bragança Borges. 

Do governo de Pernambuco, Marcos recebeu um pedido de desculpas por escrito. O texto classifica as prisões de Marcos como violência inqualificável. 

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil. E diz que Marcos Mariano foi simplesmente esquecido pelo poder público. 

“Uma sucessão de erros praticados por pessoas do Judiciário, da polícia, enfim, do sistema penitenciário. Enfim, uma sucessão de erros”, aponta o advogado José Afonso Bragança Borges. 

“Ele disse pra mim que estava muito contente que agora ia sair, que a gente ia ter uma vida melhorzinha. Só foi isso que ele disse. Não falou mais nada e foi para a cama deitar”, comentou Dona Lúcia. 

A indenização dos herdeiros de Marcos Mariano talvez demore a sair. Um processo será aberto e o governo poderá pagar em 15 anos.



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário libertou mais de 21 mil pessoas em dois anos


Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).Clique para ver fotos.

Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.(Clique aqui para ver resultados por estados)

Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.

Situações críticas – Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 147 mil. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. No Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos. Presos relataram as horríveis condições a que foram submetidos, pois toda a iluminação interna é artificial e a ventilação ocorre por meio de gradeados na parte superior da estrutura. Durante o verão, o calor nos locais é insuportável e, no inverno, a situação se inverte, com frio intolerável.

Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. No município de Pitões, por exemplo, uma pessoa condenada a três anos e dez meses foi libertada pelo mutirão depois de passar mais de sete anos na cadeia. Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.

Os mutirões também se deparam com casos de torturas nos presídios visitados, como ocorreu na Bahia, em que os relatórios foram encaminhados ao Ministério público estadual para que sejam apresentadas denúncias formais. Ainda na Bahia, onde segue em andamento o mutirão, as primeiras inspeções revelaram total falta de atendimento médico aos apenados, problemas sérios de falta de higiene e de espaço. Na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, foi encontrado um preso com perna gangrenada por causa de uma ferida aberta e sem tratamento.

No sistema de carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro deste ano, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. As instalações do Presídio foram comparadas a uma “cidade medieval” por um dos magistrados que inspecionou o local devido ao ambiente fétido, úmido e insalubre. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.

De fevereiro a março deste ano, as visitas ao Ceará levaram o CNJ acionar a Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de inspeção mais detalhada nas Varas de Execução Penal de Fortaleza. A medida decorreu do percentual elevado – quase 20% – de solturas realizadas no mutirão frente ao número de processos analisados. Situações igualmente críticas, do ponto de vista do sistema processual, foram constatadas em estados como Paraná, Santa Catarina e Goiás, em que não funcionam a contento as defensorias públicas. 

Medidas – O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alertas aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado. 

Em complemento às ações do programa Mutirão Carcerário, cujo propósito é fiscalizar o funcionamento integral do sistema carcerário, a partir de janeiro de 2012 estará disponível na internet o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que vai uniformizar as informações nacionais sobre mandados de prisão emitidos e não cumpridos, permitindo maior controle sobre quem deveria estar cumprindo pena e não está. O banco, que será alimentado pelos juízes que expediram os documentos, conterá o número dos mandados, o nome, a qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros dados. O instrumento foi criado pela Resolução 137 do CNJ, em julho deste ano, em atendimento à lei 12.403, de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal.

Isabel Sobral
Agência CNJ de Notícias



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Lista de cursos de Direito aprovados pela OAB



Confira abaixo a publicação "Selo OAB”, lançada na quarta-feira (23/11) com a lista das faculdades de Direito que apresentam índices satisfatórios de qualidade do ensino, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), e os resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado. O presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante afirmou que o “Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país”.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Núcleo de Conciliação do TJPB incentiva prefeituras do Estado para implantação dos centros judiciários de solução de conflitos




Desafogar o Judiciário e proporcionar a solução de pequenos conflitos de forma mais rápida, eficiente e menos burocrática. Este é o objetivo de alternativas extrajudiciais, por meio da conciliação e da mediação, que vêm sendo aplicadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com a implantação dos Centros de Conciliação em vários municípios do Estado. Na sexta-feira (18), a proposta foi apresentada ao representante da Prefeitura de Mari, Carlos Augusto de Souza, durante reunião com a presença da diretora do Núcleo, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que esteve auxiliada pelos diretores adjuntos, juízes Bruno Cesar Azevedo Isidro e Gustavo Procópio.


A desembargadora-diretora do Núcleo, Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, disse que os centros aproximam a Justiça do cidadão mais simples, possibilitando um acordo que seja bom para todas as partes, resolvendo problemas que poderiam se estender por muito tempo através dos trâmites judiciais normais. “Precisamos mobilizar a Edilidade para que apóiem estes Centros, e levem ao conhecimento da comunidade estas formas de solução de conflitos”. A ocasião, ela explicou que em um dos municípios, o prefeito divulga a prática por meio de carro de som. “Uma simples ação que faz a diferença, pois quem precisa fica sabendo que o serviço existe, e onde ele etá disponível”, afirmou.


Segundo observou a magistrada, essa iniciativa faz parte da política de expansão dos centros pelo interior do Estado. Na próxima quinta-feira (24), será realizada uma reunião na comarca de Campina Grande, para que a prática seja divulgada e incentivada entre os municípios da Borborema. Na semana passada, o projeto foi apresentado também às prefeituras de Sapé e Pilões e já funciona em Guarabira, Cuitegi, Piloeszinho, Araçagi e Jacaraú.


O assessor jurídico de Mari, Carlos Augusto de Souza, afirmou que já foi conciliador e que se trata de uma prática importante, que será levada ao conhecimento do gestor do Município. “O projeto permite mais acesso à Justiça pelas pessoas, sobretudo as mais carentes, que necessitam de orientação para solução de pequenos problemas, que nem sempre precisam ser levados ao Judiciário”, disse.


De acordo com o diretor adjunto Bruno Azevedo, os municípios de Sapé, Alagoa Grande e Alagoinha assumiram o compromisso de, em breve, organizar a estrutura necessária para a instalação e atender à população por meio destas formas extrajudiciais de acesso à Justiça. “ Alguns municípios não são sedes de comarca, o que representaria uma dificuldade a mais para esta população, que para dar entrada em alguma causa perante o Judiciário, teria que se deslocar até à sede. Com o Centro no próprio local, esta barreira é vencida”, disse.


O magistrado ressaltou que são muitos as vantagens desta prática. “Mais celeridade, menos burocracia, sem custo, sem a necessidade de advogado. É uma enorme conquista para a sociedade e para o Poder Judiciário, que hoje tem 90 milhões de ações tramitando”, argumentou. Também explicou que o Tribunal oferece o local de instalação, equipamentos e treinamentos aos conciliadores, que podem ser estudantes de Direito, advogados, contratados ou conveniados a critério da Administração Pública.


A iniciativa faz parte de uma ação nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)e na Paraíba, vem sendo concretizada pelos centros. Além dos juízes Bruno Azevedo e Gustavo Procópio, o magistrado Carlos Sarmento também integra o Núcleo na condição de diretor adjunto. O setor tem o objetivo desenvolver estratégias e implementar uma cultura da conciliação.






Fonte: Gecom/TJPB/gp-gsn

terça-feira, 15 de novembro de 2011

‘Ainda vivemos numa infância constitucional’, diz historiador


Em livro, Marco Antonio Villa analisa todas as Constituições que país já teve.

O escritor Machado de Assis permanece atual e o Brasil ainda vive a sua "infância constitucional". Essa é uma das conclusões do historiador Marco Antonio Villa, que lançou semana passada seu novo livro, "A História das Constituições do Brasil", pela editora Leya. A obra analisa as sete Constituições que o país teve desde sua independência, em 1822. 

— Como diz o Machado de Assis, ainda vivemos numa infância constitucional. Temos um problema terrível. Os direitos das Constituições nunca foram efetivamente implementados — diz Villa, em referência ao livro "O velho Senado", em que Machado relata sua estreia no jornalismo político, em 1860.

Para Marco Antonio Villa, há características em comum entre todas as Constituições:

— Prolixidade, detalhismo e uma dissociação entre o Brasil da Constituição e o real — diz o autor, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Nas 156 páginas, Villa apresenta embates políticos, conflitos e costumes que marcavam a sociedade brasileira na época da promulgação das Constituições, desde a primeira em 1824, ainda no Império, até a atual, de 1988. Cada uma das Cartas ganhou um capítulo.

Em linguagem direta e objetiva, o historiador destaca as curiosidades dos textos. Foi ao se deparar com o que chama de "absurdos" das Constituições em pesquisas para livros anteriores, como "Jango, um Perfil" e "Canudos, o Povo da Terra", é que quis se debruçar por um ano sobre todas as Cartas.

A de 1891, a primeira da República, estabelece, por exemplo, que Dom Pedro II teria direito a uma pensão, de que depois o próprio acabou abrindo mão. Também determina que o Estado iria adquirir a casa onde viveu Benjamin Constant, um dos articuladores da República, e instalar ali uma lápide. Diz ainda que a viúva de Constant poderia viver lá até morrer:

— Isso não é coisa para estar em uma Constituição.

Para ele, a principal característica dos textos constitucionais até 1967 foi o autoritarismo.

— As constituições acabam limitando as liberdades e dando imenso poder ao Estado, especialmente a partir dos anos 30 — diz Villa.

Já a Constituição de 1988, para ele, mudou esse cenário:

— A Constituição de 88 muda a história nacional. Ela concede amplos direitos, essa relação Estado X sociedade civil é refeita. Muitos dos problemas de hoje não são culpa da Constituição. São culpa do exercício dos Poderes.

"Sem dúvida a melhor das constituições brasileiras", a Carta de 1988, na visão do historiador, ajudou a consolidar a democracia.

— Se fosse colocar uma data na democracia brasileira, seria 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Não tem mais esse Estado que oprime a sociedade. Mas foi a constituinte mais longa do mundo ocidental dos últimos 50 anos.

Até março, 67 emendas constitucionais aprovadas

De acordo com Villa, os demais problemas passam pelo detalhismo e pela extensão do texto: são 250 artigos.

— A Constituição tem esse defeito, de querer interferir excessivamente na vida do cidadão, querer normatizar tudo. A Constituição tem que dar princípios básicos. A normatização vai se dar por leis, decretos etc.

Até março deste ano, 67 emendas constitucionais haviam sido aprovadas.

— A Constituição americana teve até hoje 27 emendas, sendo que dez foram aprovadas em 1791 com a declaração dos direitos. De lá para cá, foram apenas 17 emendas.

O último dos capítulos do livro do professor da UFSCar é dedicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a corte responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição.

— O Supremo tem uma enorme dificuldade em ser um tribunal constitucional. Nunca conseguiu ser efetivamente um defensor do cidadão. Está amarrado a interesses corporativos e ao Executivo — diz o professor.

Villa acredita que a forma de nomeação deveria ser discutida e destaca na obra que, na história republicana, o Senado, que tem esse poder, nunca rejeitou um nome indicado pelo presidente para a Corte.

Mesmo com os problemas da Constituição em vigor, o historiador é contra uma revisão, como proposta recentemente pelo PSD, o novo partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

— Revisão é golpe. É abrir campo para a perpetuação no poder. Sou radicalmente contra — afirma.


FONTE: O GLOBO 






segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Excesso de reclamações ameaça conquistas da Justiça especial estadual


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente. 

Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados. 

É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549. 

A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial. 

Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima. 

Recursos previstos

A reclamação, criada como instrumento para assegurar o respeito às decisões emanadas do STF e do STJ, tem servido para dirimir divergências entre os julgados das turmas recursais e a jurisprudência superior, desde o entendimento do STF no recurso extraordinário 571.572 e a aprovação da Resolução 12 do STJ. Sua interposição desenfreada, segundo ministros da Segunda Seção do STJ, compromete os princípios que nortearam a criação dos juizados, que são a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

O juizado especial tem mecanismos diferentes da Justiça convencional: prima pelo procedimento oral e dispensa relatório na sentença. A fundamentação em grau de recurso é feita de forma sucinta, diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC). 

Segundo a juíza de Direito Blanche Maymone Pontes Matos, em artigo sobre “A Sistemática Recursal das Leis 9.099/95 e 10.259/01 e a Proposta de Uniformização de Decisões nos Juizados Especiais Estaduais”, o legislador se empenhou em impedir a proliferação de recursos no âmbito desses juizados, prevendo apenas um impugnativo de sentença, além dos embargos declaratórios. 

O recurso cabível de sentença recebeu o nome de “recurso inominado” e é julgado por uma turma integrada por três juízes de primeiro grau, que exercem função revisora e estão no mesmo grau de jurisdição do magistrado que proferiu a sentença. Não existe Turma de Uniformização Nacional, como há para os juizados especiais federais. 

A reclamação interposta no STJ contra decisões dos juizados especiais estaduais tem a função de preservar a unidade do direito federal e não foi prevista constitucionalmente. Existe um juízo de admissibilidade feito pelos ministros de forma monocrática, no âmbito de cada processo, a partir da Resolução 12/STJ, mas as partes recorrem, levando o assunto à apreciação do colegiado. 

“Já ocorreu de se impetrar mandado de segurança contra decisão de ministro que não conheceu de reclamação oriunda desses juizados por intempestividade”, conta Massami Uyeda. “Como é possível uma Corte da maior relevância para o Estado brasileiro, com repercussão para todos os demais órgãos jurisdicionados e administrativos, ter de se debruçar sobre contagem de prazo?”, questiona-se o ministro. 

Restrições à reclamação

Como forma de contornar a questão do grande número de reclamações em trâmite no STJ, a Segunda Seção decidiu no último dia 9 limitar sua admissão. Conforme proposta encaminhada pela ministra Nancy Andrighi, que foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros, as partes só poderão apresentar reclamações contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ pacificada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo. O relator poderá rejeitá-las individualmente, mas os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. 

A Seção voltou a discutir o tema dos “filtros” depois que o ministro Massami Uyeda levou seu voto no julgamento da Rcl 6.721, no dia 26 de outubro, com a proposta “radical”, como ele mesmo a denomina, de não mais aceitar nenhuma reclamação no âmbito da Seção. Segundo a decisão da Seção, também não será possível discutir em reclamação questões que envolvam direito processual. 

Uma das razões pelas quais o ministro Massami Uyeda apresentou a proposta de não mais aceitar reclamações contra decisões das turmas recursais é que não há previsão legal que defina a competência do STJ para julgá-las. Massami entende que a análise recursal do Tribunal em reclamação fere o princípio de celeridade processual e é um entrave para a efetividade dos julgados. 

O STJ assumiu a competência para julgar as reclamações de forma provisória, até que o Legislativo defina regras legais de uniformização no âmbito dos juizados especiais estaduais. Um projeto nesse sentido foi apresentado em 2004 por iniciativa do Poder Executivo e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para parecer (PL 4.723/04). 

De acordo com a decisão da Segunda Seção, mesmo na hipótese de contrariedade de súmula, a parte deve levar aos autos a colação de acórdãos que deram origem ao enunciado, demonstrando a similitude fática entre as causas confrontadas. Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes proferidos no julgamento de recurso especial. 

Decisão do STF

A reclamação está prevista no inciso I, alínea “l” do artigo 102, e no inciso I, alínea “f” do artigo 105, e tem a função de garantir a autoridade das decisões do STF e do STJ. No caso dos juizados especiais estaduais, a reclamação passou a ser competência do STJ por orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) dada no julgamento do recurso extraordinário 571.572, e seu trâmite está disciplinado pela Resolução 12, de 2009, do STJ. 

A decisão do STF não tem força vinculante. O órgão entendeu que as reclamações perante o STJ poderiam ser utilizadas provisoriamente para contestar decisões dos juizados especiais estaduais, enquanto não fosse criado órgão de uniformização, a exemplo do que ocorre com os juizados especiais federais. O STJ resolveria as divergências existentes em relação ao direito material. Para o ministro Massami Uyeda, não é possível alargar a competência do STJ a partir do julgamento do Supremo, por ausência de força vinculante da decisão proferida. 

A aceitação das reclamações pelo STJ é controvertida pela própria limitação do Tribunal em apreciar as questões advindas dos juizados em recurso especial. De acordo com a Súmula 203 do STJ, “não é admissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais”. 

“Atribuir competência para o STJ processar e julgar reclamações ofertadas contra decisões oriundas dos juizados especiais, sem sombra de dúvida, fere o direito constitucional da razoável duração do processo e da celeridade, ainda mais frente a um procedimento que constitucionalmente deve ser informal e rápido”, analisa o ministro Massami. 

Ele destaca que um dos receios de admitir as reclamações sem nenhum filtro é o risco de travestir a reclamação em recurso especial, mas sem os requisitos de admissibilidade exigidos para este. O argumento do STF para definir a competência do STJ nas reclamações contra decisões dos juizados especiais estaduais foi o risco de manter decisões divergentes sobre o mesmo tema. 

Prestação incompleta

No âmbito federal, a Lei 10.259/01 criou a Turma de Uniformização de Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal federal contrariar a jurisprudência do STJ. A Turma é composta por dez juízes federais membros das turmas recursais dos juizados especiais federais e dez suplentes, e é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, que é sempre um ministro do STJ – atualmente, o ministro João Otávio de Noronha. 

Segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, ao proferir voto no recurso extraordinário 571.572, a manutenção de decisões divergentes a respeito da legislação infraconstitucional federal provoca insegurança jurídica e resulta em prestação jurisdicional incompleta, em razão da inexistência de outro meio para resolvê-la. 

A reclamação é, assim, uma forma de garantir a efetividade das decisões proferidas em última instância pelo STJ e de afastar a divergência jurisprudencial, diante da inexistência de outro meio que possa fazê-lo. 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também no julgamento desse recurso, apontou dificuldades por que passa o sistema dos juizados especiais estaduais. “Mantido esse modelo rígido, corremos o risco de ter uma erosão do papel do STJ como órgão judicial de uniformização do direito federal”, disse ele. 

“Nesse sentido”, acrescentou, “é fácil apostar que, em termos de massa de processos, os juizados especiais passarão a ter mais intensidade na provocação do que os processos que fluem pela via ordinária.” 

Processamento

A Resolução 12 do STJ define a sistemática para o processamento das reclamações. Elas são oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência pela parte da decisão impugnada, e são dirigidas ao presidente do Tribunal e distribuídas ao relator, que faz o juízo de admissibilidade. 

Se admitida a reclamação, o relator pode conceder liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia nos juizados especiais. A parte pode pedir uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material. 

Segundo a advogada Cláudia Helena Poggio Cortez, em artigo relativo ao “Cabimento de Reclamação Constitucional no Âmbito dos Juizados Especiais Estaduais”, uma das críticas que se faz à decisão do STF é que a reclamação não poderia ser proposta para garantir a eficácia e a observância de decisão proferida em outro processo, em razão dos limites à coisa julgada. 

“Não se pode propor reclamação alegando que o juizado especial divergiu ou descumpriu decisão do STJ proferida em outro processo, até porque a decisão paradigma não tem efeito vinculante”, diz ela. 

A advogada pondera que os juizados especiais estaduais também não estão obrigados a seguir as decisões do STJ, por força do princípio do livre convencimento do juiz. Em sua opinião, o entendimento recomendado pelo STF e seguido pelo STJ dá força vinculante às decisões do Tribunal em relação às questões julgadas nos juizados especiais estaduais, o que não foi previsto constitucionalmente. 

Ela concorda que a reclamação, tal como sugerida, acaba se tornando sucedâneo recursal, comprometendo todo o sistema. Em sua opinião, a ampliação do espectro de cabimento da reclamação só poderia ser feita por lei federal e não por orientação do STF ou Resolução do STJ. 

Atuação do Legislativo

Os juizados especiais estaduais foram criados a partir da Lei 9.099/95. Em razão da ausência de regras uniformizadoras de jurisprudência, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.723/04, com o objetivo de instituí-las. 

Pelo projeto original, a controvérsia em relação à aplicação da legislação federal seria solucionada por reunião conjunta das turmas em conflito, em caso de divergência entre órgãos do mesmo estado; ou pelo STJ, quando a decisão proferida estivesse em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou quando as turmas recursais de diferentes estados dessem à lei interpretações divergentes. 

Em 28 de abril de 2010, o Senado aprovou o substitutivo ao projeto votado pela Câmara que resultou no PLC 16/07, reconhecendo a reclamação como modalidade recursal e prevendo o prazo de dez dias para sua interposição, a contar da data de publicação do acórdão. 

De acordo com a proposta, será possível a interposição do recurso, denominado “pedido de uniformização de jurisprudência”, quando houver, entre turmas recursais de competência civil do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual. O recurso será dirigido ao presidente da turma estadual de uniformização independentemente do pagamento de custas. A turma estadual de uniformização será formada pelos cinco juízes titulares com maior tempo em exercício nas turmas recursais do respectivo estado. 

O substitutivo foi relatado pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Edson Lobão (PMDB-MA) e, aprovado, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde deve ser submetido a plenário. 

O projeto prevê que, quando houver multiplicidade de processos com fundamento em idêntica questão de direito, e o STJ for provocado a se manifestar, todas as eventuais reclamações posteriores e recursos idênticos ficarão sobrestados, aguardando seu pronunciamento. 

Segundo o PLC 16/07, o objetivo é evitar a repetição de julgamento de recursos sobre a mesma matéria. Depois que o STJ se manifestar, o recurso cuja tese contrariar a orientação firmada terá seguimento negado. Na hipótese de o recurso estar alinhado com a posição do STJ, a turma recursal de origem deverá reexaminar o caso. 

O PL 4.723 está com vistas ao deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL-MG) e é relatado na comissão pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). 

Rápido, mas sem pressa

O sistema da Justiça especial vigora desde 1984, quando houve a criação dos juizados especiais de pequenas causas. Depois do Júri, segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi – em palestra proferida na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, em 2004 –, é a instituição judicial mais democrática que há e precisa ser potencializada com a intensidade que a lei lhe conferiu. 

Nesses juizados, geralmente são discutidas questões envolvendo acidente de carros, cobrança de condomínio e execução de cheque. Não passam por esses juizados matérias relativas a pensão alimentícia, ações de família, investigação de paternidade e outras mais complexas. É uma Justiça que prestigia a acordo entre as partes. Após o interessado protocolar o pedido, o juiz marca a audiência de conciliação. Se não houver solução amigável, o juiz marca audiência para instrução e julgamento. 

A ministra destacou que o sistema dos juizados especiais deve funcionar de forma rápida, mas não apressada. “O rápido é diferente do apressado”, argumentou. “O apressado faz as coisas sem pensar, sem cuidar dos detalhes, sem ponderar a respeito das consequências e alternativas subjacentes de suas atitudes. O rápido envolve as pessoas no processo decisório e convive com as diferenças de ideias entre seus colaboradores” destacou. 

A Justiça especial, em resumo, traz a esperança de que as causas possam ser julgadas a tempo razoável e de forma efetiva. 


* Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ