domingo, 22 de janeiro de 2012

ADVOCACIA SUSTENTÁVEL: Guia de boa conduta defende ética e meio ambiente



Uma cartilha de boa conduta a ser adotado pelas sociedades de advogados. Assim pode ser entendido o Guia da Advocacia Sustentável, lançado nesta semana pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) e pelo Instituto Pro Bono, em parceria com o Sesc São Paulo. O material pode ser baixado aqui.
O guia justifica a escolha do tema da advocacia sustentável: "Ter uma postura sustentável é uma premissa para se fazer competitivo frente aos escritórios (ou empresas) melhor estruturados e conceituados em um mercado global, em que boas práticas são fundamentais por estarem diretamente relacionadas com a ética, a transparência e a proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a mentalidade em prol da sustentabilidade pode ser um diferencial para a escolha de um escritório de advocacia pelo cliente de hoje em dia."
Já no começo, os autores do guia avisam: o material dá uma série de conselhos para as bancas que quiserem se enquadrar às exigências da Norma ISSO 26000, que elenca, "de forma abrangente, conceitos, princípios, práticas e temas da responsabilidade social para todos os tipos de organizações". Segundo a norma, "para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental".
E, a fim de cumprir a promessa do título, Cesa e Instituto Pro Bono, ao longo de 47 páginas, elencam oito pontos, assim distribuídos: Gestão para a Sustentabilidade, Governança Organizacional, Direitos Humanos, Práticas de Trabalho, Meio Ambiente, Práticas Leais de Operação, Questões Relativas ao Consumidor e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade.
Ou seja, engana-se quem pensa que, no contexto, sustentabilidade se resuma ao ambiente natural. O conceito vai além, abrangendo todo o ambiente do trabalho e até as relações da banca com o exterior. "A sociedade de advogados sustentável deve ser entendida como aquela que, em suas atividades cotidianas, incorpora valores e ações que contribuem com a sustentabilidade, mesmo que haja um longo caminho a percorrer", esclarece o guia.
Nesse sentido, o guia conta que "a atenção das Sociedades de Advogados que pretendem ser sustentáveis deve incluir também a relação com fornecedores, parceiros, empresas, comunidade, meio ambiente, entre outros. Não se trata apenas de adotar práticas sustentáveis, mas também de induzir sua adoção por toda sua esfera de influência".
Advocacia voluntária
Elaborada por uma equipe de associados integrantes do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa e pelo Instituto Pro Bono, o material não poderia deixar de tocar em um ponto: a advocacia pro bono. "Existe uma lacuna na qual se encontram aqueles que têm rendimento familiar mensal superior a três salários mínimos e que não têm direito de pleitear os benefícios da advocacia pública gratuita e ficam, portanto, desatendidos". Esse espaço pode ser preenchido pela atividade gratuita voluntária.


Para isso, o manual recomenda que as sociedades de advogados sustentáveis adotem a política pro bono institucionalmente. "As horas pro bono devem ser computadas de forma idêntica às horas cobráveis e sejam consideradas no cômputo da meta e do bônus anual, a fim de estimular os advogados a trabalharem em causas pro bono na medida em que isso não impactará na performance e no rendimento financeiro do profissional."
Clique aqui para acessar o Guia da Advocacia Sustentável.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2012

POR UM MUNDO MELHOR.......


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Para onde vamos com o populismo penal?


LUIZ FLÁVIO GOMES* 

De acordo com os levantamentos realizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2011 (publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2009 o Brasil investiu R$ 45,5 bilhões em Segurança Pública, sendo mais de R$ 10 bilhões só em São Paulo. Em 2010, houve um aumento de 4,4% nesse investimento, alcançando-se a marca dos R$ 47,5 bilhões.

O número total de presos (provisórios e definitivos) nos sistemas penitenciários, que era de 90 mil em 1990, aumentou para 500 mil em 2010.

Em 1938 o Brasil contava com uma taxa de 19,1 presos condenados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já em 2009, essa taxa havia saltado para 242,5 presos por 100 mil habitantes, significando um crescimento de 1.169% em 71 anos.

Entre 1994 e 2009 o número de presídios construídos no país cresceu 253%, chegando a 1.806 estabelecimentos prisionais em 2009. Apesar de tantos gastos com segurança pública, prisões, policiais etc. ninguém matou mais que o Brasil, no ano de 2009, em números absolutos, alcançando 51.434 homicídios dolosos (de acordo com os dados do Datasus – Ministério da Saúde). Com esse montante (26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes), o Brasil conquistou o 3º país mais homicida da América Latina e o 20º do mundo. Em 1979, tínhamos 9,4 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2009 pulamos para 26,9. Em 30 anos, as mortes intencionais triplicaram.

O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade (e da insegurança). 

Alguns crimes, especialmente quando explorados e dramatizados midiaticamente, conseguem abalar emocionalmente a vida em sociedade, sobretudo quando o delito atinge pessoas indefesas (crianças, por exemplo) ou quando a maldade humana atinge patamares incríveis de irracionalidade e de desumanidade. Sobretudo nestes momentos de alto “stress” coletivo é que o populismo penal ganha mais força e mais evidência.

A identificação do público com a tragédia e o drama da vítima, quase que espontânea, conduz a intensas demandas punitivistas. Os oportunistas (governantes, mídia, legisladores etc.) aproveitam esses momentos de crise aguda (de medo e de insegurança) para impor ou reivindicar determinadas políticas (hiperpunitivistas) como respostas à sensação de insegurança (e medo) vivenciada pela coletividade.

O populismo penal caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança.

O populismo penal tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente).

Os atores políticos (governantes e legisladores) prometem o fim da impunidade generalizada e para isso aprovam aumento de penas, endurecimento da execução penal, acenam com a diminuição da idade da imputabilidade penal, criam regimes prisionais duríssimos etc. Todas essas medidas, no final, resultam pouco operantes para reduzir a criminalidade. Com o passar do tempo surgem novas demandas e outras leis são aprovadas, formando-se um círculo vicioso.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes