quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.

Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."



Decisão unânime


Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Por Rodrigo Haidar


Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2011

terça-feira, 25 de outubro de 2011

STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.


Divergência 

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.


FONTE: STJ_Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 23 de outubro de 2011

Justiça Brasileira autoriza mais de 33 mil crianças a trabalhar ilegalmente


Os dados indicam que os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram 

Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. 

O número, fornecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos. 

Os dados indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. 

Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 autorizações e a Minas, 3.345. 

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é "assustadora". 

Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma "situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados". Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do MPT (Ministério Público do Trabalho). 

"Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação", disse Lopes. "Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora." 

ATIVIDADES INSALUBRES 

Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. "Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil." 

No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal. 

Também no começo do mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis (555 km de SP). 

De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter. 

"Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário", disse o procurador. 

Marques garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. "Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização judicial." 

Procurado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da reportagem. 

Folha Online

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

"Não basta conhecer bem a lei para ser um bom juiz"


Quem pretende ser juiz federal precisa ter um mínimo de qualificações. E isso não significa apenas conhecer bem a lei. Passa também pelo domínio da gramática e até mesmo pela postura do candidato. Presidente da Comissão de Concurso para o ingresso da magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, o desembargador Poul Erik Dyrlund coleciona histórias de candidatos que abusaram da sorte e saíram da disputa por não se portar da maneira como se espera de um juiz. 

"Eu já entrei em uma sala onde havia um candidato sentado em uma cadeira com o pé em cima da mesa. Ele está fazendo um concurso para juiz. O fato de estar nervoso não justifica esse tipo de atitude. Outro apareceu no tribunal vestido com roupa de surf. Tudo bem que ele vai à praia depois para surfar. Mas melhor ir logo. Foi o que aconteceu. Ele nem entrou no prédio." 

Para o desembargador, o juiz deve ter uma vida mais restrita, dentro e fora do seu local de trabalho. O Judiciário, diz, vive da confiança. "O jurisdicionado pode olhar para um juiz, que agiu mal, e dizer: 'O juiz federal é um sujeito arbitrário, dá logo carteirada'. A generalização ocorre de forma muito rápida", explica. 

Poul Erik também diz que, quando a pessoa passa a ser juiz, se sente autorizada a fazer as coisas com a ideia de que ninguém vai lhe chamar a atenção. "O CNJ tem sofrido uma certa incompreensão por causa disso. Antes da sua criação, havia essa possibilidade de não chamar a atenção do juiz. O Conselho tem agido, a meu juízo, com certo exagero. Mas é normal; é uma instituição nova, que está tentando estabelecer padrões", diz. No passado, conta, o juiz chegava ao aeroporto, apresentava-se como juiz federal e determinava que arrumassem um lugar para ele no avião que seguia para Brasília. "Não pode ser assim. Há uma certa confusão com a coisa pública. Mas tudo faz parte de um aprendizado", conclui. Para ele, o Judiciário tem avançado, ainda que com resistências, na separação do público e do privado. 

O conhecimento para quem quer ser juiz também é fundamental. "No último concurso, um candidato citou leis que já haviam sido revogadas. O juiz tem que saber, no mínimo, que há uma nova lei", afirma Poul Erik. Ele também contou o caso de um candidato que não sabia o que era IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). "Ele disse que era Imposto sobre Propriedade Intelectual. Não dá." 

Atualmente, o TRF-2 está com um concurso aberto para magistratura. São 48 vagas, com perspectiva de mais 20. Para o desembargador Poul Erik, talvez o tribunal não consiga preencher essas vagas, justamente pela falta dos requisitos mínimos exigidos dos candidatos. 

Nessa entrevista, concedida para o Anuário da Justiça Federal, Poul Erik, que preside a 8ª Turma e a 3ª Seção do TRF-2, especializadas em matéria administrativa, também conta do caso envolvendo pessoas que moram dentro do Jardim Botânico — o parque; não o bairro. Faz, ainda, uma reflexão acerca da questão das cotas nas universidades públicas, do Exame de Ordem e da implementação de políticas públicas por determinação do Judiciário. 

Com ascendência brasileira e dinamarquesa, Poul Erik Dyrlund nasceu em Quito, no Equador. Formou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1982, e tem mestrado pela Universidade Gama Filho. Já atuou como juiz dos Tribunais de Justiça Desportiva das Federações de Ciclismo e de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro e foi empossado como promotor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Judô. Antes de ingressar na magistratura, em 1989, foi empossado promotor de Justiça em São Paulo, em 1984, e no Rio, em 1986. Está no Tribunal Regional Federal da 2ª Região desde 2001. Nos últimos três concursos para juiz, preside a Comissão que cuida dos certames. 

Leia a entrevista: 

ConJur — Uma das discussões que, de vez em quando, surge nos Tribunais Regionais Federais é quanto à exigência da aprovação no Exame da Ordem para que o bacharel possa exercer a advocacia. Como o senhor avalia essa questão? 

Poul Erik — O Exame da Ordem existe dentro de um contexto. Há uma proliferação de faculdades de Direito que não vem acompanhada de um nível mínimo de qualidade. A faculdade de Direito forma o bacharel, e como tal é possível exercer várias atividades profissionais. Não precisa, necessariamente, ser advogado. Mas quem se habilita a exercer o cargo de advogado, que é uma função pública, deveria ter uma qualificação mínima. Pelo que estamos vendo, essa qualificação mínima não está sendo atendida. Teria de saber o motivo pelo qual isso está acontecendo. A OAB procura, de alguma forma, filtrar. Se for verdade que essa qualificação está tão baixa, parece que, hoje, o Exame da Ordem é necessário. Pode ser que amanhã seja possível abandoná-lo. 

ConJur — O senhor é presidente da Comissão de concursos no TRF-2. É possível notar que é baixa a qualificação do candidato? 

Poul Erik — No atual concurso, temos um universo de 48 vagas, com uma perspectiva de mais 20, totalizando 68 cargos. Eles deveriam ser preenchidos rapidamente, mas nós temos uma dificuldade imensa de preencher esses cargos. Parece que a qualificação não é muito adequada. Será que o Exame da Ordem é um mecanismo bom ou será que a gente pode ter outro? Será que o MEC[Ministério da Educação e Cultura] não devesse fazer uma fiscalização mais forte e não aprovar a abertura de tantos cursos? Poderia ser uma solução que dispensasse o Exame da Ordem. Mas é preciso ter os dados para poder dar uma opinião mais firme. 

ConJur — O concurso foi aberto para preencher 68 vagas de juiz. Só que, hoje, a primeira instância da Justiça Federal já está precisando de mais julgadores. 

Poul Erik — Nunca vamos ter o quadro funcionando plenamente. Mesmo que os 48 cargos sejam preenchidos, haveria uma entressafra. Talvez precisasse de mais. No entanto, já se anunciou que a lei orçamentária não autoriza. O Supremo está tentando uma recomposição salarial de seis anos. A corte fez uma conta de 2,5% ao ano de inflação. Em números redondos, representa 15% de recomposição do poder aquisitivo de um período de seis anos em que não há nenhum tipo de reajuste. E o Executivo já acena com uma dificuldade para a recomposição. 

ConJur — Há mais vagas que candidatos aprovados nos concursos públicos da magistratura. Por que isso acontece? 

Poul Erik — Há uma ideia equivocada de que a aprovação menor é para valorizar o concurso. Não é. A pessoa que se propõe a ser juiz federal precisa ter o mínimo de qualificações. Conhecer bem a lei não é suficiente se, por exemplo, não dominar a gramática. Não pode haver um juiz que não saiba conjugar verbos, a pessoa tem que saber se exprimir. Do contrário, passa uma imagem muito ruim. O Judiciário vive da confiança. Não dá para vir com a barba por fazer, com o terno rasgado. A imagem também conta. Eu já entrei em uma sala onde havia um candidato sentado em uma cadeira com o pé em cima da mesa. Ele está fazendo um concurso para juiz. O fato de estar nervoso não justifica esse tipo de atitude. Outro apareceu no tribunal vestido com roupa de surf. Tudo bem que ele vai à praia depois para surfar. Mas melhor ir logo. Foi o que aconteceu. Ele nem entrou no prédio. A vida do juiz não é um glamour; é uma vida de muito estudo, de muita dedicação. E a parte do conhecimento é fundamental. No último concurso, um candidato citou leis que já haviam sido revogadas. O juiz tem que saber, no mínimo, que há uma nova lei. Teve um caso que entrou para a antologia. Nós temos o Imposto sobre Produto Industrializado [IPI]. Um candidato disse que era Imposto sobre Propriedade Intelectual. Não dá. Ele não sabe o que é IPI. Isso é uma coisa muito séria. O magistrado tem atribuições que vão mexer com a sociedade e com a vida das pessoas. 

ConJur — A pessoa muda depois que passa a ser juiz? 

Poul Erik — A Lei Orgânica da Magistratura exige que o juiz tenha um certo comportamento. E eu concordo que seja assim. Há quem argumente que não vai deixar de ser ele mesmo. É a questão da imagem. Não é que a pessoa vai se tornar um santo, ser benzido e canonizado. Mas há determinados comportamentos que terá de deixar de lado. O jurisdicionado pode olhar para um juiz, que agiu mal, e dizer: "O juiz federal é um sujeito arbitrário, dá logo carteirada." A generalização ocorre de forma muito rápida. A pessoa é juiz 24 horas. Não dá para sair do fórum, do tribunal, e andar com a camisa aberta e colocar um medalhão. É preciso ter certo cuidado no dia a dia. O juiz sofre restrições. É muito interessante, porque quando alguém assume a função de juiz, passa a reafirmar todas as suas qualidades e os seus defeitos. Ele se sente autorizado a fazer as coisas e tem a ideia de que ninguém vai poder lhe chamar a atenção. O CNJ tem sofrido certa incompreensão por causa disso. Antes da sua criação, havia essa possibilidade de não chamar a atenção do juiz. O Conselho tem agido, a meu juízo, com certo exagero. Mas é normal; é uma instituição nova, que está tentando estabelecer padrões. O CNJ diz: "Olha, o automóvel é público. Não é para levar a mulher, as crianças e a sogra no final de semana para Cabo Frio." No passado, tivemos situações muito estranhas. O juiz chegava ao aeroporto, apresentava-se como juiz federal e determinava que arrumassem um lugar para ele no avião que seguia para Brasília. Não pode ser assim. Há certa confusão com a coisa pública. Mas tudo faz parte de um aprendizado. 

ConJur — E o Judiciário tem aprendido a separar o público do privado? 

Poul Erik — Tem. Claro que existem, com uma frequência menor, desvios de condutas nos grandes centros, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Mas, nos lugares em que o Judiciário não é tão focado, eles ficam mais nítidos. Nesses locais, há resistência, o que é normal. Ninguém vai construir a cidadania com amores e beijos. Vai haver atrito e é importante que haja. A dor é inerente a essa construção. A gente precisa ter consciência disso. 

ConJur — Falando em separar o público do privado, já passou pelo TRF-2 uma discussão envolvendo o Jardim Botânico e pessoas que possuem casas dentro do parque. 

Poul Erik — É uma questão muito séria. Há um grupo de pessoas que vive lá há anos. E essas pessoas acabaram tendo uma percepção de que são proprietárias da área. E é algo maravilhoso, porque não se paga IPTU por ser bem público federal. Não se paga luz, gás, água, nada, além de ter segurança. 

ConJur — E o processo continua tramitando na Justiça? 

Poul Erik — Sim, temos várias ações. Em Brasília, já houve uma decisão do ministro Herman Benjamin, que fez um levantamento desde a fundação do Jardim Botânico até os dias atuais, com toda a evolução do regime jurídico do local, e concluindo que, realmente, não tem como as pessoas permanecerem. Mal comparando seria o caso de alguém que tivesse feito uma residência no meio do gramado do Maracanã. Aquilo é um bem público. O que houve no caso do Jardim Botânico é que as casas foram construídas para atender uma situação emergencial, já que o deslocamento era muito distante e as pessoas que trabalhavam no local ficaram por ali. Houve uma tolerância do Poder Público. É claro que o Poder Público tem que dar alguma condição, fazer uma negociação, mas a permanência não me parece ser viável. 

ConJur — E essas ações ainda não tiveram fim? 

Poul Erik — Não, porque é tudo pontual. Tem que analisar caso a caso. A regra é a não permanência. Cabe ao Judiciário decidir. E quem vai executar a decisão é o Poder Público. Não cabe a nós executar, já é algo que foge a nossa alçada. Esse papel é da União. Quando a ação chega na fase de execução, há uma pressão muito grande em torno do governo. 

ConJur — O governo pode não executar a decisão e deixar os moradores continuarem no Jardim Botânico. Isso não cria uma certa desmoralização do Judiciário? 

Poul Erik — Não. Olhando de fora, parece que a decisão está sendo desprezada. Mas o sistema legal está montado dessa forma. Talvez este sistema projete uma ideia de desmoralização. O Judiciário reconhece o direito a uma determinada pessoa. É ela quem vai efetivar ou não aquele direito. Eu não posso ser mais realista que o rei. Pode ser que a própria União é que esteja sendo desmoralizada. 

ConJur — Talvez não uma desmoralização, mas uma ineficácia. 

Poul Erik — É. Porque, às vezes, roda-se a máquina judiciária e, no final, não dá resultado. É melhor que a União, de forma mais transparente, nem ajuizasse essas ações. Isso gera um desgaste imenso, porque as famílias fazem pressão. E, no final, na hora de efetivar, a União se recusa. É complicado. Há algumas hipóteses em que nós temos, por autorização legal ou constitucional, a possibilidade de executar aquilo que nós determinamos. Mas isso é excepcional. Talvez tenhamos que adotar um novo modelo para evitar essa ineficácia. 

ConJur — E no caso de recursos em que a União insiste em uma tese que já está para lá de pacificada no tribunal? 

Poul Erik — Isso é sempre complicado. Hoje, nós temos algumas barreiras, como súmula vinculante, controle concentrado de constitucionalidade, recursos repetitivos no STJ. Tudo isso envolve a tese de direito já consagrada. Mas cada processo tem sua peculiaridade. Abstratamente falando, o entendimento é um, mas será que ele se aplica em determinado caso? A União recorre muito em função da discussão do fato. Claro que tem recurso envolvendo matéria de direito que ela poderia não recorrer. Mas daí é uma questão de escolha. Ela acaba, segundo se alega, protelando um pouco aquele pagamento, que já é feito através de um meio complicado, o precatório. São maneiras de rolar a dívida. Mas, muitas vezes, tem recurso que é necessário. Para saber se há abuso, teria que fazer um levantamento. A mídia diz que há esse abuso. Eu não sei se há. Porque, no mínimo, vou examinar se o juiz fixou os honorários de forma correta. Não tem jeito, vou ter que olhar o caso concreto. 

ConJur — O fato de a decisão ser contra a União faz com que o Judiciário diminua os honorários de sucumbência ou que não aplique multas quando há recursos protelatórios? 

Poul Erik — Não. Isso pode até acontecer, por haver uma ideia de que somos nós de um lado, a União do outro. Mas, na verdade, União, estados e municípios são todos gestores da coisa pública. No plano constitucional seriam representantes da sociedade. A própria jurisprudência dos Tribunais Superiores diz que a maneira de fixar o dano moral de um particular em relação a particular é uma; a de fixar em relação ao poder público é outra. Até porque o volume de ações contra o poder público é enorme, e, no final das contas, quem vai acabar pagando somos todos nós, de uma forma direta ou indireta. Isso não significa que o juiz vai fixar um valor simbólico. Mas não pode ser um valor exagerado. E os honorários também não podem servir como forma de punição. Tem aquela expressão: "Não existe almoço grátis." E não existe mesmo. Você pode ser muito simpática a uma ONG, mas, quando o poder público der a isenção para essa ONG, ele vai deixar de arrecadar e terá de buscar a recomposição do valor em outro lugar. 

ConJur — Nós temos instrumentos suficientes para cobrar dos gestores da coisa pública uma melhor administração dos recursos? 

Poul Erik — Com certeza. Mas isso é um processo extremamente complexo. Nós temos uma das leis mais avançadas do mundo, editada em 1965, que é a lei da ação popular. É uma lei tão avançada que até hoje poucas pessoas sabem manuseá-la. Essa lei permite que o cidadão ingresse com ação, independentemente do pagamento de qualquer valor, mesmo que, ao final, perca a demanda. Ele só será condenado a pagar algo se ficar comprovado que agiu de má-fé. É uma maneira de fazer o controle. Mas, para fazer esse tipo de controle, é preciso ter uma cidadania ativa. O nó está em como tornar essa cidadania presente. Na verdade, nós exercemos a cidadania apenas a cada quatro anos, quando comparecemos para votar. Não tem uma cidadania que seja permanente, dinâmica, que compartilhe e acompanhe as coisas. Nós temos instrumentos, só que não sabemos usá-los. 

ConJur — A questão das cotas nas universidades públicas tem sido discutida no TRF? 

Poul Erik — Tem, mas, por enquanto, não apreciei nenhuma questão de mérito. Essa também é uma discussão tormentosa. Tem um voto muito bom do ministro Gilmar Mendes [do Supremo Tribunal Federal] em torno da questão da cidadania. A cidadania passa ou não pela cota? Eu tenho meditado a respeito disso. Nós temos as cotas, porque vislumbramos uma parcela da sociedade que não tem o preparo ideal para poder ascender a determinadas situações. Mas será que a solução passa pelas cotas? Ou temos que melhorar a qualidade da educação, para que todos tenham oportunidade de poder concorrer em pé de igualdade? Por outro lado, a cota, no momento atual, pode ser necessária, devido à realidade do país, incapaz de atender a essa melhor qualificação. 

ConJur — O senhor já chegou a alguma conclusão? 

Poul Erik — Não. É preciso estar muito sintonizado com a realidade do país para não ter uma posição preconceituosa. O que a gente tem visto são problemas sérios, principalmente no Espírito Santo. A Universidade Federal do Espírito Santo adotou as cotas. Pessoas que têm sucesso no vestibular, mas são preteridas pelo cotista, buscam o Judiciário. A gente sente uma revolta do cidadão, que deixa de ingressar na faculdade, porque tem que dar espaço ao cotista. Isso é ruim, porque a gente também vai gerando, por outro lado, divisões na sociedade. É uma questão muito delicada, que vai além da discussão jurídica. 

ConJur — Em que medida o Judiciário pode determinar ao Executivo que implemente uma política pública? 

Poul Erik — Nós construímos isso. Quem deu o grande pontapé foi o decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, na ADPF 144, em que ele estabelece os parâmetros. Não cabe ao Judiciário, em princípio, formular nem implementar política pública. Mas ele chamou atenção ao fato de que algumas políticas públicas já estão formuladas na Constituição. Nesse caso, cabe ao Judiciário, uma vez provocado e com as cautelas devidas, implementar essas políticas. Um dos pressupostos destacados pelo ministro foi a cláusula da reserva do possível. Cada vez mais os Tribunais Superiores estão determinando que o poder público deva, no caso concreto, demonstrar a inexistência de determinada verba. Não demonstrando, presume-se que exista. Mas essa é uma tarefa dos Tribunais Superiores. No primeiro e segundo graus, predomina o exame do aspecto jurídico. No Tribunal Superior, há algo a mais, que permite uma mescla da questão jurídica com a própria política pública. Não acho que o Tribunal Superior, ao determinar a implementação de uma política, esteja invadindo a esfera do Poder Executivo ou Legislativo. A Constituição, quando estabelece a forma de escolha dos ministros, escolhe a política. A pessoa passa por um duplo crivo, Senado e Executivo. É claro que o escolhido vai se manifestar em termos jurídicos. Mas há um componente político previsto pela Constituição. 

ConJur — Faltam juízes de carreira no Supremo? 

Poul Erik — É outra questão complicada. Eu acho que a mescla é importante. Eu digo que foi uma sorte para o Supremo o ministro Luiz Fux ter sido escolhido, porque ele foi promotor de Justiça, juiz de primeiro grau, desembargador e ministro do STJ. Passou por tudo. Ele tem uma visão caleidoscópica da coisa. Ele leva uma percepção que a maioria, embora sejam pessoas qualificadas, não teve a oportunidade de ter. Mas não sei se a predominância de juiz de carreira seria uma boa. Talvez ficasse uma visão muito cristalizada. É importante ter uma mescla, porque o órgão colegiado é troca. A ministra Cármem Lúcia vem da Procuradoria do Estado de Minas, ou seja, tem uma visão da advocacia pública. O próprio ministro Marco Aurélio veio com uma percepção da Justiça do Trabalho. Quanto mais ideias sendo colocadas no ar, melhor. E, hoje, temos até outra figura que é o amicus curiae, em que pode trazer a participação de terceiros. 

ConJur — Como senhor avalia a PEC dos Recursos, que pretende fazer com que as decisões passem a ser executadas a partir da análise do processo pelo segundo grau? 

Poul Erik — É outra questão bem complicada. Eu já li a PEC uma ou duas vezes. O fundamento passa pela celeridade. Eu realmente não sei. Acho que nosso sistema processual é propenso a permitir uma discussão ampla. O ministro Peluso [autor da PEC] trouxe uma ideia no sentido que isso permite o ingresso logo na fase de execução e depois ficaria só para ação rescisória. Mas acontece que na própria ação rescisória é possível suspender. Dizem que seria mais difícil, porque os requisitos são mais severos. Pode ser. Mas é muito difícil falar em abstrato, ainda mais sobre uma situação jurídica que ainda não se experimentou. 

ConJur — A PEC valorizaria os Tribunais Regionais, considerados, hoje, tribunais de passagem? 

Poul Erik — Com certeza. Valorizaria no sentido de dar maior responsabilidade aos regionais, aos Tribunais de Justiça. Mas também não sei até que ponto isso seria válido ou não. Em princípio, a ideia é muito boa. Só não sei se funciona. Na teoria está muito bom, mas, na prática, pode gerar mais problemas do que já tem efetivamente. 

Por Marina Ito, correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro. 

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2011

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Presidenta Dilma sanciona aviso prévio de até 90 dias e isenção para tablets



A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11/10) a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que aumenta para até 90 dias o tempo do aviso prévio. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

De acordo com a nova lei, cada ano trabalhado na empresa dará direito a mais três dias de aviso prévio, sendo o limite 60 dias. Somados aos 30 dias que o trabalhador já tem direito, o tempo do aviso prévio pode chegar a 90 dias.

“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”, diz a lei sancionada pela presidenta Dilma sem vetos.

A mudança começa a valer depois de publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/10).
Também entra em vigor nesta data a isenção fiscal para a venda de tablets produzidos no Brasil. A presidenta Dilma sancionou a lei que reduziu para zero as alíquotas do PIS/Cofins que incidem sobre a venda de tablets fabricados no país.

Fonte: Blog do Planalto

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prestação de serviço não pode ser condição para cumprimento de pena em regime aberto


O juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas no artigo 115 da Lei de Execuções Penais (LEP), desde que tais condições não correspondam a alguma medida já classificada como pena substitutiva pelo artigo 44 do Código Penal.

O entendimento, adotado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, orientará os demais tribunais do país no julgamento do tema. Para a Terceira Seção, a aplicação de medidas adicionais já classificadas como pena substitutiva acarretaria dupla sanção ao condenado, o que é vedado no sistema jurídico brasileiro.

O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Ministério Público do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que considerou que não é possível aplicar pena privativa de liberdade concomitante com a pena restritiva de direitos, como condição especial para a adoção do regime aberto.

O réu havia sido condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses, em regime inicial aberto, mediante condições – inclusive prestação de serviços à comunidade e multa. Ele apelou e perdeu, mas o tribunal estadual, de ofício, excluiu a prestação de serviços.

Segundo o artigo 115 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), o juiz pode impor condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias já estabelecidas legalmente, como permanecer no local que for designado durante o repouso e dias de folga e sair para o trabalho e retornar nos horários estabelecidos.

A Terceira Seção entende que o magistrado, porém, não pode impor a prestação de serviços à comunidade como condição para o regime aberto, porque consistiria em estabelecer obrigação já legalmente prevista como pena autônoma pelo artigo 44 do Código Penal.

Caráter educativo

De acordo com o responsável pelo voto vencedor na Terceira Seção, ministro Napoleão Maia Filho, as condições especiais previstas na LEP identificam-se melhor com medidas de caráter educativo, de reforço à valorização da cidadania ou de acompanhamento médico e psicológico, quando necessário.

O Ministério Público do Paraná sustentava que a prestação de serviços à comunidade seria condição facultativa e especial do regime aberto. A legislação local, segundo o órgão, pode estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Assim, segundo o MP, não haveria nada ilegal na decisão do juiz, que estaria de acordo com o item 7.2.2.1 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Paraná, que admite a prestação de serviços à comunidade como condição do regime aberto.

O ministro Napoleão esclareceu que há um vácuo na legislação, pois não existe norma legal disciplinando o que seriam as condições especiais. Em razão desse vácuo, alguns tribunais do país editam normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo a prestação de serviços à comunidade como condição para o regime aberto. Essa complementação, entretanto, segundo o ministro, pode não ser constitucional, em razão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, que ficou vencida no julgamento, o artigo 115 da LEP busca adequar o regime aberto às particularidades do condenado, com a finalidade de melhor promover sua reintegração à sociedade. A obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade, segundo a ministra, não se confunde com a pena restritiva de direito prevista no artigo 44 do Código Penal, inexistindo, portanto, cumulação com a pena privativa de liberdade.

Ainda segundo a ministra, a possibilidade de o juiz estabelecer outras obrigações ao condenado estaria de acordo com a norma do artigo 119 da LEP, que dispõe que a lei local pode estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, parágrafo primeiro, do Código Penal). 

FONTE: STJ_Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

domingo, 2 de outubro de 2011

Vara de Violência Doméstica contra Mulher será instalada nesta segunda em CG

O Tribunal de Justiça da Paraíba instala nesta segunda-feira (3), em Campina Grande, a primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, evento que contará com a presença do presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramoas. O evento será às 16 horas e é fruto de um convênio celebrado entre o TJPB e o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed). A unidade judiciária vai funcionar na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa), localizada na Rua Carlos Chagas, nº 47, bairro do São José, em Campina Grande.


A juíza titular do 4º Juizado Auxiliar de Campina Grande, Renata Barros de Assunção Paiva, foi designada para assumir a Vara, até que a Presidência do Tribunal defina o titular. O prédio onde será instalada a unidade conta ainda com um cartório e salas para: Defensoria Pública, Ministério Público, Psicologia e Psiquiatria, Serviço Social, oficial de justiça, sala de espera, além do gabinete do juiz titular. Todos os espaços atendem às determinações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



A implantação das Varas está prevista na nova Lei de Organização e Divisão Judiciária (LOJE) da Paraíba. É também considerada como um importante passo na garantia do cumprimento da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que comemorou 5 anos em agosto. Os servidores que irão atuar na Vara realizaram curso de capacitação promovido pela Escola Superior da Magistratura (ESMA) em parceria com a gerência de Gestão de Pessoas, e já foram nomeados para as novas funções.


ASCOM