terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STF julgará suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação em exame

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).
A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.
O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, as consequências serão graves, pois haverá precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó), o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes.
Decisões
Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer no caso, a Lei n. 8.906/94. Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.
Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo invadida, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.
Suspensão
No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.
Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Professor de prática jurídica tem direito a horas extras pela orientação de alunos no fórum


A 5ª Turma do TRT-MG deu razão a um professor de prática jurídica do curso de Direito, que pediu o pagamento de horas extras pelo tempo gasto na atividade da advocacia, exercida no fórum, quando, além de atuar nos processos do serviço de assistência judiciária gratuita da faculdade, orientava os estagiários. Isso porque a atividade nas dependências do fórum é considerada de ensino. Dessa forma, o período integra a jornada do professor e deve ser remunerado como tempo extra de trabalho.
O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, pelo fato de o reclamante ter passado a ocupar o cargo de advogado em maio de 1999, com salário fixo mensal e jornada contratual de oito horas diárias. Por essa razão, o magistrado entendeu que as horas de prática judiciária estavam incluídas na jornada do empregado. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil interpretou os fatos de outra forma. Na sua visão, o que é relevante, na situação do processo, é que, mesmo após a alteração para o cargo de advogado, o trabalhador continuou exercendo sempre a função de professor.
Conforme observou o relator, o tempo utilizado pelo professor, nas atividades de advogado, no fórum, não era registrado no controle de jornada. Apenas quando ele iniciava as aulas de orientação, dentro no núcleo de prática jurídica, é que havia esse registro. Entretanto, assegurou o juiz convocado, no momento em que o reclamante estava atuando em juízo, ele, de certa forma, ministrava aulas práticas, oferecendo aos estagiários meios de aprendizagem dentro do próprio fórum, ensinando-os quanto às ocorrências processuais, a realização de audiências e funcionamento das varas.
Considerando que o empregado exercia efetivamente a função de professor, o magistrado concluiu que as horas gastas por ele dentro do fórum devem ser consideradas extraordinárias. “A contratação de jornada de 8 horas diárias pelo enquadramento como advogado não se aplica na medida em que o reclamante sempre foi professor e o re-enquadramento foi apenas formal, sem reflexos na realidade da prestação de serviços” - frisou. Com base no depoimento da testemunha ouvida no processo, o relator condenou a faculdade a pagar ao trabalhador doze horas extras semanais, por todo o período contratual não abrangido pela prescrição qüinqüenal, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

17/11/2010 - 06:02 | Fonte: TRT3

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CNJ recomenda padronização de depoimento especial para crianças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (09/11), recomendação aos tribunais para que implantem sistemas apropriados para a tomada de depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. A proposta, apresentada pela conselheira Morgana Richa na 116ª Sessão do CNJ, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
A recomendação do CNJ é que os tribunais mantenham sistema de gravação de áudio e vídeo dos depoimentos dos menores, que devem ser tomados em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado. Os sistemas de videogravação, pela recomendação, devem ter tela de imagem, painel de controle remoto, mesa de gravação em CD e DVD, e outros dispositivos. 
Além disso, o ambiente deve ser adequado ao depoimento da criança e do adolescente, em condições de segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento. Já os profissionais devem usar os princípios básicos da entrevista cognitiva, e estar preparados para dar apoio, orientação e, se necessário, encaminhar o menor para assistência à saúde física e emocional.
A necessidade de cuidados especiais na tomada de depoimento de crianças e adolescentes foi debatida de 3 a 6 deste mês num colóquio promovido pelo CNJ em parceria com a Childhood Brasil.

Gilson Euzébio/Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Professor da UEPB concorre a prêmio nacional do CNJ

O professor do curso de Direito do campus III da Universidade Estadual da Paraíba, em Guarabira, Bruno César Azevedo Isidro, concorre como finalista ao “I Prêmio Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Juiz Individual com o projeto “Selo Amigo da Conciliação”. Bruno Azevedo também é juiz titular da 1ª Vara da cidade e escolheu o tema “Paz Duradoura”. A entrega do prêmio será no dia 7 de dezembro, no Rio de Janeiro.

O Conselho Nacional de Justiça selecionou, na semana passada, os projetos de boas práticas de conciliação executadas por magistrados e tribunais brasileiros que estão disputando como finalistas o prêmio Conciliar é Legal. A proposta é homenagear as experiências na resolução de conflitos judiciais, por meio dessa prática. Dos mais de 100 projetos inscritos, foram escolhidos 30.

O projeto “Selo Amigo da Conciliação” consiste na publicação de uma lista mensal através do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Seria detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de que a primeira forma de solução dos conflitos configura-se como a maneira extrajudicial.

Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o Selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual. “O Selo cria um valor positivo pois toda empresa que o possuir mostrará para a sociedade que pode agregar ao seu nome mais valor e respeito perante o cidadão, com a prática do diálogo”, explicou Bruno Azevedo.

O Projeto Selo Amigo da Conciliação é fruto da sua experiência em sala de aula, em Guarabira, onde leciona Processo Civil I e Teoria Geral do Processo, e da política da Universidade de cumprir a sua missão de Ensino, Pesquisa e Extensão, transpondo os muros da Instituição e colaborando com soluções para os problemas que afligem a comunidade.

Assessoria

Fonte: ClickPB


NOTA: 
Pessoal, é com  imensa satisfação que divulgo essa notícia, pois tenho grande apreço pelo trabalho do meu ex-professor Dr. Bruno Azevedo na comarca de Guarabira. A Paraíba está de parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo ilustre professor que está levando ao restante do país a verdadeira Paraíba , cheia de qualidades pouco conhecidas e que agora se mostra na seara jurídica como exemplo para os outros Estados.

Abraços e parabéns ao Prof. Bruno Azevedo pela esforço em melhorar o judiciário.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Justiça brasileira comemora 15 anos da lei dos Juizados Especiais

Da Redação - 01/11/2010 - 11h13
No dia 26 de setembro de 2010, a sociedade brasileira começou a comemorar os 15 anos da lei número 9.099/1995, que criou os JEs (juizados especiais ) cíveis e criminais – antes conhecidos como juizados de pequenas causas – no âmbito da Justiça Estadual. Os órgãos têm registrado índices altíssimos de produtividade, ajudando a desafogar o Judiciário. Chegam ao STF (Supremo Tribunal Federal), quase diariamente, processos oriundos de juizados especiais de todo o país: de janeiro a setembro de 2010, a Corte recebeu 5.585 recursos extraordinários e agravos de instrumentos provenientes das turmas e dos colégios recursais dos JEs.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, os JEs são pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, os juizados especiais tornam a Justiça mais ágil, mais barata e, segundo alguns juristas, até mesmo mais justa, ao ampliar o acesso da população carente aos serviços jurisdicionais.
Contando com o trabalho de magistrados de carreira, conciliadores e juízes leigos, os juizados especiais estaduais têm como atribuição a análise e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, não superiores a 40 vezes o valor do salário mínimo. Também são responsáveis por julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes para os quais é estabelecida pena máxima de 2 anos, cumulada ou não com multa.
Além da celeridade e desburocratização, por não ser necessária a judicialização do conflito, os juizados permitem, nas causas de valor até 20 salários mínimos, que as partes envolvidas compareçam pessoalmente, podendo ou não ser assistidas por um advogado. Somente nas causas de valor superior a assistência de profissional da advocacia torna-se obrigatória.
Benefícios
Na opinião do presidente do Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, “são imensos os benefícios que os juizados têm trazido à sociedade”. Ele explica que, por serem baseados no Direito anglo-saxônico e germânico, os juizados especiais permitem mais agilidade à resolução dos conflitos, em contraposição ao Direito romano – no qual é inspirado o Direito brasileiro –, que apesar de primar pela segurança e a ampla defesa, é menos célere.
“Os juizados possibilitam à parte, sem custo e sem advogado, ter acesso à Justiça. Por meio deles, os juízes podem decidir com base na equidade, não apenas baseados no direito posto. Além disso, permitem que aqueles juízes comprometidos com seu trabalho de pacificadores sociais tenham amplas condições de resolver o caso em si e também o conflito sociológico”, destaca Buzzi.
Ele lembra que os conciliadores decidem nos casos específicos, sem ter de ser instaurado um processo judicial, e ainda apresentam opções para melhorar a convivência entre as partes, por exemplo. “Temos de comemorar uma nova mentalidade que vem crescendo no país. A lei 9.099 abriu as portas para essa maneira simplificada de resolver os conflitos, criando novos mecanismos que tornam a Justiça mais ágil, mais barata e mais justa”, completa o magistrado.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, compartilha da opinião do presidente do Fonaje. Para ele, os juizados especiais trouxeram muitos benefícios aos cidadãos brasileiros. “Em primeiro lugar, os juizados desburocratizaram o processo: a tramitação do processo agora é muito mais célere, e vinga a oralidade. Em segundo lugar, foi afastada a terceira instância, porque a ação proposta no juizado segue em recurso para uma turma recursal, e não há o acesso ao Superior Tribunal de Justiça”, explica o ministro.
Por outro lado, Marco Aurélio Mello alerta para a avalanche de processos que esses novos órgãos de Justiça têm recebido e julgado. “Nós não podemos sobrecarregar – e já estão sobrecarregados – os juizados especiais. Temos de aproveitar essa boa experiência para enxugar o processo normal, de rito ordinário, e termos também a conciliação entre celeridade e conteúdo. A criação dos juizados especiais foi um grande avanço, mas que esse avanço implique em proveito permanente para os jurisdicionados”, ressalta.
Números
De acordo com o mais recente relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no mês de setembro, em 2009 havia 2.758 magistrados atuando nos juizados especiais cíveis e criminais. No período, foram registrados 3.454.942 casos novos e 3.911.684 casos pendentes, na fase de conhecimento, tendo sido julgados 3.479.265. Na fase de execução, foram computados 529.213 casos novos e 404.331 pendentes, sendo que um total de 644.632 recebeu sentença.
Um balanço divulgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) mostra que, de 2005 a 8 de outubro de 2010, foram protocolados na Corte 74.948 processos (recursos extraordinários e agravos de instrumento) oriundos das turmas e colégios recursais dos JEs. Nesse período, o recorde se deu no ano de 2006, que registrou 27.849 processos provenientes dos JEs que chegaram ao STF.
Competência dos JEs cíveis
Conforme o artigo 3º da lei 9.099, competem aos juizados especiais cíveis a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, que não excedam a 40 vezes o salário mínimo, entre elas: as de arrendamento rural e de parceria agrícola; as de cobrança ao condômino; as de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; as de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; as de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo; as de cobrança de honorários dos profissionais liberais; as de despejo para uso próprio; e as ações possessórias sobre bens imóveis.
Por outro lado, ficam excluídas da competência dos juizados especiais cíveis as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas.
A lei 9.099 também estabelece as partes que podem propor ação perante os juizados cíveis. São elas: as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as microempresas; as pessoas jurídicas qualificadas como a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Competência dos JEs criminais
Competem aos juizados especiais criminais, provido por juízes togados ou togados e leigos, conforme o artigo 60 da lei 9.099, a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que sejam respeitadas as regras de conexão e continência. Isto é, cabe aos juizados criminais lidar com as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Em seu artigo 62, a referida lei estabelece que os juizados especiais devem se orientar pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. No caso dos juizados criminais, os magistrados e juízes leigos devem, sempre que possível, buscar a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade (restritiva de direitos).
Taxas
A lei 9.099/1995 está sendo contestada no STF por meio da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4440, proposta pela Fojebra (Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil). A entidade questiona a garantia de acesso aos juizados especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, e pede à Corte a concessão de liminar para suspender essa isenção, prevista no artigo 54 da norma.
Segundo a Federação, ao elaborar o dispositivo questionado, a União criou uma isenção de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal em “flagrante inconstitucionalidade”. Para a entidade, somente por lei de iniciativa dos Estados é que poderia haver a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao juizado.

FONTE: Última Instância

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MPF divulga nota de repúdio a manifestações de intolerância religiosa e racismo na Paraíba


 O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PR/PB) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), divulgou, na tarde de ontem (27), nota de repúdio a manifestações de intolerância religiosa e racismo praticados em relação às religiões de matriz africana, durante o segundo turno das eleições 2010.

   A nota presta também solidariedade aos ativistas na luta antirracista e que compõem grupos, núcleos, articulações e organizações negras na Paraíba, bem como o respeito aos praticantes das religiões de matriz africana e foi elaborada a partir das manifestações das entidades Federação Cultural Paraibana de Umbanda, Camdomblé e Jurema (Fcpumcanju), Articulação da Juventude Negra – Paraíba, Organização de Mulheres Negras na Paraíba (Bamidelê), Federação Independente de Cultos Afrobrasileiros do Estado da Paraíba, (Ficab), Instituto de Referência Étnica (IRE), Movimento Negro Organizado da Paraíba (MNO-PB), Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UFPB (NENN), Rede de Mulheres de Terreiros, Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab), Casa de Cultura Ilê Axé Omi Dewá, Centro de Referência dos Direitos Humanos (CRDH) e Ilê Tatá do Axé e Casa de Cultura Ilê Ase Dosoguia (IAO).

   Conforme o procurador regional eleitoral Werton Magalhães Costa, essas manifestações indicam que há ainda muito a fazer contra a discriminação, de qualquer tipo, especialmente quando percebemos sua ocorrência em função do momento democrático que vivenciamos.

   O procurador regional dos direitos do cidadão Duciran Van Marsen Farena lamenta que recursos dessa natureza ainda sejam utilizados em campanhas eleitorais, de forma clandestina. "Em respeito à diversidade cultural e à tolerância, todas as candidaturas deveriam repudiar estes expedientes, e não só aquela vítima das identificações negativas. Essa campanha oculta reforça os estereótipos criados para inferiorizar minorias étnicas, afrontando a Constituição Federal, cujo propósito é a criação de uma sociedade justa, igualitária e sem discriminação".

Confira a íntegra da nota abaixo:

NOTA DE REPÚDIO


   O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PR/PB) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), vem a público repudiar manifestações de intolerância religiosa e racismo praticados no Estado, em relação às religiões de matriz africana, durante o segundo turno das eleições 2010.

   Recentemente, circularam na Paraíba diversos materiais anônimos (em veículos de comunicação e espaços comunitários) desqualificando e desrespeitando as religiões de matriz africana, com a divulgação de imagens de pessoas associando-as ao culto de entidades demoníacas.

   Expedientes dessa natureza distorcem a importância histórica e cultural das religiosidades negras, dos Babalorixás e Ialorixás, os quais são considerados guardiões e guardiãs da memória de povos africanos escravizados no Brasil. Cumpre ressaltar que 63% da população paraibana e mais de 50% do povo brasileiro é composto por negros e negras.

   Além disso, tais manifestações tentam impor uma visão errônea de que a religião dos orixás é falsa, satânica e com prática restrita à população negra, difundindo, portanto, uma postura intolerante, discriminatória e racista, o que é inadmissível.

   Investigações estão em curso para identificar os envolvidos na autoria e difusão desses materiais. O Ministério Público Federal solidariza-se com os ativistas na luta antirracista e que compõem grupos, núcleos, articulações e organizações negras na Paraíba, exigindo o respeito aos praticantes das religiões de matriz africana.



João Pessoa, 27 de outubro de 2010



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Regional Eleitoral
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão 


MPF/PB

CEDDHC-PB divulga Carta de Direitos Humanos 2010

O documento é resultado do debate realizado com a sociedade civil e representantes de candidatos ao governo da Paraíba

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC-PB) divulgou na terça-feira (26) sua Carta de Direitos Humanos 2010, como produto do debate realizado com a sociedade civil e os representantes das candidaturas ao governo da Paraíba, realizado durante audiência pública em 21 de outubro de 2010.

A carta exorta os candidatos a assumirem compromisso com questões referentes ao funcionamento do CEDDHC-PB, segurança pública, sistema penitenciário, tortura, meio ambiente, questão indígena, quilombolas e ciganos, mulher, criança, pessoas portadoras de deficiência, homofobia, discriminação racial e proteção internacional dos direitos humanos.

Confira as medidas constantes na Carta de Direitos Humanos 2010 divulgada pelo CEDDHC-PB:

1 – Funcionamento do CEDDHC-PB

a) O estado deve assegurar toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho, inclusive mediante emenda ao orçamento de 2011, designando a Secretaria de Estado à qual ficará vinculado e disponibilizando pessoal para secretaria e técnicos para assessoria jurídica e sócio-psicológica, por meio de servidores capacitados e dotados de função gratificada, bem como inserir na proposta orçamentária de 2012 dotação específica de recursos para custeio das atividades do ente.

2 – Segurança pública

a) O estado deve implantar o Programa de Assistência às Testemunhas Ameaçadas;

b) O estado deve implantar o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;

c) O estado deve implantar de forma intersetorial programas de prevenção à violência, a exemplo das unidades de polícia pacificadora ou policiamento comunitário nas comunidades carentes afetadas pela violência e assegurar o funcionamento em horário integral de todas as delegacias de polícia;

d) O estado deve apresentar um plano de medidas destinadas a combater a participação de agentes do estado em grupos de extermínio, inclusive com previsão de medida cautelar de suspensão do porte de arma durante as investigações;

e) O estado deve assegurar as condições de transporte, liberação, capacitação e monitoramento da patrulha escolar em parceria com a Secretaria da Educação e do CEDDHC-PB.

3 – Sistema penitenciário

a) O estado deverá cumprir integralmente o Plano Diretor do Sistema Carcerário da Paraíba;

b) O estado deverá separar os presos provisórios dos condenados;

c) O estado deverá respeitar os critérios previstos na Lei de Execução Penal para nomeação dos diretores dos estabelecimentos prisionais;

d) O estado deverá rever a prática da revista íntima nas unidades prisionais da Paraíba, cumprindo integralmente com a Lei Estadual nº 6.081, de 18 de abril de 2000;

e) O estado deve desmilitarizar a gestão do sistema penitenciário de acordo com a Lei de Execução Penal;

f) O estado deve democratizar a gestão do Conselho Penitenciário, com representantes do poder público e da sociedade civil;

g) O estado deve elaborar e enviar para à Assembleia Legislativa plano de cargos e carreira para a Administração Penitenciária.

4 - Tortura

a) O estado deverá implantar, por meio de lei, o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, com autonomia e representação pluralista, assegurando-lhe plenas condições de funcionamento;

b) O estado deverá coibir a prática da exposição pública de detidos.

5 – Meio Ambiente

a) O estado deverá profissionalizar a atuação da Superintendência do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), realizando concurso público para todos os cargos do órgão.

6 – Questão indígena, quilombola e ciganos

a) O estado deverá implantar imediatamente a carreira do magistério indígena da Paraíba, realizando concurso para professores, que respeite as diferenças culturais da comunidade potiguara;

b) O estado deverá assumir integralmente a educação escolar indígena na Paraíba;

c) O estado deverá assegurar o direito à terra das comunidades quilombolas da Paraíba, coibindo, dentro de suas atribuições, a instalação de loteamentos e ocupações nas áreas reivindicadas pelos quilombolas;

d) O estado deve assegurar uma equipe de defensores públicos devidamente capacitados para prestarem assistência jurídica aos povos indígenas, ciganos e quilombolas da Paraíba, com a participação de estagiários universitários e órgãos de defesa dos direitos humanos.

7 – Mulher, criança, pessoas portadoras de deficiência, homofobia e discriminação racial

a) O estado deverá assegurar o efetivo funcionamento, bem como a distribuição pelo território estadual, das delegacias da mulher e de combate à homofobia e discriminação racial;

b) O estado deverá assegurar uma política de meio aberto para autores de atos infracionais, implementando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), com a participação dos conselhos de direitos e tutelares;

c) O estado deverá favorecer e incentivar o uso da Libras, assegurando intérprete nos órgãos de atendimento ao público e comunicações públicas.

8 – Proteção internacional dos direitos humanos

a) O estado deverá cumprir as recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) relativas ao estado da Paraíba nos relatórios de direitos humanos dos anos 2003 e 2009.  


Ascom MPF/PB

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Projeto de Lei amplia competência dos Juizados Especiais Criminais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.222/2010, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos Juizados Especiais Criminais, dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, crimes como praticar maus-tratos a pessoa sob sua autoridade, expondo a perigo sua vida (2 meses a 1 ano); praticar o mesmo crime com lesão corporal grave (1 a 4 anos); praticar lesão corporal (3 meses a 1 ano); praticar lesão corporal de natureza grave (1 a 5 anos) passam a ser classificados como "de menor potencial ofensivo".
Atualmente, a competência desses Juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como "de menor potencial ofensivo" pela Lei 9.099/1995. O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade.
A legislação prevê que o Juizado Especial deve orientar-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima. "A alteração vai ao encontro do que tem sido sugerido por membros de tribunais superiores, ao tratarem do elevado número de processos relativos a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. O Superior Tribunal de Justiça tem mais de 20 mil processos dessa natureza", afirma Rands.
São excluídos da proposta os crimes dolosos contra a vida punidos com pena de até cinco anos, como aborto e participação em suicídio, que continuarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri. "A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, a lei ordinária não pode considerá-los infrações penais de menor potencial ofensivo, submetendo-os aos Juizados Especiais Criminais", esclarece o autor do projeto.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6.799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que estende a classificação de crimes de menor potencial ofensivo para os puníveis com até 4 anos de prisão. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Parceria da Justiça com bancos pode agilizar conciliação de processos

Brasília – A Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro em todo o país, ganhará um ingrediente adicional para agilizar a solução consensual de conflitos jurídicos. A novidade será o envolvimento de grandes bancos no esforço traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer uma pauta comum de políticas de conciliação.

Com esse objetivo, representantes do CNJ têm mantido contatos permanentes com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com os setores jurídicos dos bancos Itaú, Bradesco, Santander e HSBC, entre outros, que demonstraram interesse em integrar a campanha. Será o quinto ano seguido de realização da Semana Nacional de Conciliação, com ganhos crescentes na limpeza da pauta de processos trabalhistas.

De acordo com informação do site do CNJ, os bancos vão relacionar as propostas que os afetam diretamente e sugerir alternativas que contribuam para a redução de conflitos pendentes de decisão na área trabalhista. A pauta dos bancos deve ser apresentada em reunião que o CNJ terá com a Febraban, no mês que vem. 

A Semana Nacional de Conciliação é um esforço concentrado do Judiciário na busca de solução negociada para litígios diversos. Promovida pelo CNJ, a campanha conta com a participação de tribunais das esferas estadual, federal e do Trabalho, em parceria com entidades representativas de classe, empresas e órgãos públicos.

Para dar uma ideia da importância da campanha, dados do CNJ mostram que no esforço concentrado do ano passado foram realizadas 330 audiências, envolvendo 630 mil pessoas, das quais 148 mil audiências resultaram em algum tipo de acordo, com homologações em torno de R$ 1,3 bilhão. Do total, R$ 77 milhões foram carreados para os cofres públicos, como Imposto de Renda e recolhimento previdenciário.

Edição: Graça Adjuto

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Na Paraíba, 70% das ações tiveram isenção de custas

De um total de 337.465 ações distribuídas na primeira instância da Justiça estadual na Paraíba, apenas 95.313 tiveram cobrança de custas. Os dados, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, revelam que 71,7% dos processos ajuizados no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010, foram beneficiados com isenção de custas judiciais. Para o presidente do TJ-PB, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, os dados comprovam que o acesso à Justiça é garantido.
O relatório aponta, portanto, que os processos da Justiça Gratuita somaram 242.152, em 19 meses. Conforme os dados, 148.945 novas ações foram ajuizadas nesse período com assistência judiciária. De janeiro de 2009 a setembro deste ano, 39.699 processos foram beneficiados pela gratuidade nos Juizados Especiais e 12.245, nas Varas Fazendárias. Só em 2010, as Varas de Execução Penal (VEP) concederam a gratuidade a 41.263 feitos.
A comarca de João Pessoa lidera em número de processos atendidos pela Justiça Gratuita, num total de 45.705. Em segundo lugar no ranking aparece a unidade judiciária de Campina Grande, com 26.194, seguida de Patos (8.984), Cabedelo (6.936), Sousa (6.024) e, na sexta colocação, Guarabira (3.334).
O direito à Justiça Gratuita é previsto no artigo 4º, da Lei 1.060/1950. Para obtê-la, basta a parte interessada comprovar, na petição inicial, que não tem condições de pagar as custas do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
De um total de 337.465 ações distribuídas na primeira instância da Justiça estadual na Paraíba, apenas 95.313 tiveram cobrança de custas. Os dados, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, revelam que 71,7% dos processos ajuizados no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010, foram beneficiados com isenção de custas judiciais. Para o presidente do TJ-PB, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, os dados comprovam que o acesso à Justiça é garantido.
O relatório aponta, portanto, que os processos da Justiça Gratuita somaram 242.152, em 19 meses. Conforme os dados, 148.945 novas ações foram ajuizadas nesse período com assistência judiciária. De janeiro de 2009 a setembro deste ano, 39.699 processos foram beneficiados pela gratuidade nos Juizados Especiais e 12.245, nas Varas Fazendárias. Só em 2010, as Varas de Execução Penal (VEP) concederam a gratuidade a 41.263 feitos.
A comarca de João Pessoa lidera em número de processos atendidos pela Justiça Gratuita, num total de 45.705. Em segundo lugar no ranking aparece a unidade judiciária de Campina Grande, com 26.194, seguida de Patos (8.984), Cabedelo (6.936), Sousa (6.024) e, na sexta colocação, Guarabira (3.334).
O direito à Justiça Gratuita é previsto no artigo 4º, da Lei 1.060/1950. Para obtê-la, basta a parte interessada comprovar, na petição inicial, que não tem condições de pagar as custas do processo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

CONJUR

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Ministério firma acordos para modernizar Justiça brasileira

Brasília - Dois acordos de cooperação internacional para modernização da Justiça brasileira serão assinados durante a 16ª Conferência de Ministros da Justiça de Países Ibero-americanos (Comjib), que começa hoje (21) na Cidade do México. O secretário executivo do Ministério da Justiça, Rafael Favetti, representará o ministro Luiz Paulo Barreto no encontro.

O primeiro acordo prevê a troca de experiências entre o Brasil e Portugal sobre monitoramento eletrônico de presos. O segundo termo a ser assinado durante a Comjib permitirá a realização de videoconferências entre países ibero-americanos a fim de agilizar processos judiciais.

Edição: Graça Adjuto

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

OAB quer fim de fábrica de monografias e o uso de software contra plágios

O Conselho Federal da OAB aprovou ontem (19), por unanimidade, uma série de recomendações que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades brasileiras. A partir do conjunto de medidas aprovadas, a OAB enviará ofício a todas as instituições de ensino superior brasileiras para que invistam na adoção de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados de forma a identificar plágio de obras jurídicas e monografias disponíveis na rede mundial de computadores. 
A OAB irá requerer, ainda, a adoção de políticas rigorosas de conscientização dos estudantes acerca da propriedade intelectual, visando coibir o plágio nas atividades acadêmicas.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu rigor máximo com relação ao combate ao plágio. "Estamos, hoje, pedindo providências a fim de que haja um respeito maior à coisa pública, nesse caso representada por tudo aquilo que nós, contribuintes, fazemos para que a universidade seja mantida".
Quanto ao comércio ilegal de monografias, a OAB aprovou, ainda, que sejam oficiados o Ministério da Justiça para que este acione a Polícia Federal e o Ministério Público e sejam tomadas as providências penais cabíveis para a responsabilização criminal das empresas especializadas na venda de trabalhos de monografia.
Durante o debate, os conselheiros federais ainda requereram punição de empresas especializadas na produção de monografias de bacharelado e teses de mestrado e doutorado e criticaram a leniência das instituições de ensino que não tomam qualquer providência para coibir o plágio nas salas de aula. 

(Com informações da OAB)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

CNJ lança cartilha de combate ao bullying em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima quarta-feira (20), cartilha para ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. A cartilha será lançada no seminário de lançamento do Projeto Justiça na Escola, na Escola de Magistratura Federal (ESMAF), em Brasília. 
A autoria da publicação é da médica psiquiatra, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, que também escreveu o livro “Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas” sobre o mesmo tema, que prejudica a vida social de milhares de crianças e adolescentes no mundo todo. Considerado como formas de violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender, o bullying também será tema de palestra e debate que começam às 10h30 e terão a presença da médica psiquiatra Suely Marcondes e do professor José Afonso Mazzon.

A abertura do seminário está prevista para as 9h, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, do conselheiro Felipe Locke e do desenhista Maurício de Sousa.
Ao longo do dia, o seminário vai promover palestras e debates entre estudiosos, magistrados especialistas, representantes do governo Federal e da sociedade civil, além de conselheiros e membros do CNJ sobre problemas da infância e da adolescência, como o bullying, o uso de drogas e a violência nas escolas e a justiça restaurativa.
Iniciativa - O objetivo do Projeto Justiça na Escola, do CNJ, é aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e na prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes. Durante toda a semana, serão promovidos debates sobre temas como combate às drogas, bullying, violência nas escolas, evasão escolar, entre outros, com a participação de juízes, professores, educadores, psicólogos, alunos, pais, entre outros. A ideia é fomentar o trabalho conjunto entre a Justiça e as instituições de ensino no tratamento desses temas.

Manuel Carlos Montenegro / Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias


segunda-feira, 18 de outubro de 2010

ACESSO À JUSTIÇA É MAIS CARO NOS ESTADOS MAIS POBRES

Brasília, 18/10/10
Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que nos estados mais pobres do país são cobradas as maiores taxas de custas processuais, dificultando o acesso da população à Justiça. Enquanto isso, os estados mais ricos têm menores custas e taxas para tais serviços.
Como os estados têm diferentes formas de cobrança, o estudo fez simulações com valores de causas de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil. A partir de médias relativas a todos esses valores, concluiu-se que a Paraíba, o Piauí e o Maranhão, nesta ordem, são os que cobram mais caro. Por outro lado, são estados com fraco desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), baixo Produto Interno Bruto (PIB) e elevado número de pobres.
O Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina são as unidades da Federação que adotam valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias, em média. Inversamente, os estados ocupam as primeiras posições em relação aos rankings do IDH e do PIB e tem um índice baixo de percentual de pobres.
Na comparação entre valores, o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e o Rio Grande do Norte praticam valores médios abaixo de R$ 500. No Piauí e na Paraíba, as custas médias estão acima de R$ 2 mil, enquanto no Maranhão elas estão próximas de R$ 1.300.
Os valores citados no estudo são relativos à Justiça Estadual. Nas justiças Federal e do Trabalho, leis nacionais uniformizaram o pagamento das custas e taxas, o que, segundo o estudo, é o ideal para que o acesso à Justiça seja padronizado em todo o país.
Apesar da autonomia estadual quanto à organização da Justiça, compete à União a edição de lei nacional contendo normas gerais sobre as custas judiciais no Brasil (...) Contudo, a lei nacional nunca foi editada e o STF [Supremo Tribunal Federal] tem entendido que, na ausência dessa norma, valem as leis estaduais sobre a matéria, diz o estudo.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 17 de outubro de 2010

POLÍTICA E RELIGIÃO: COMO ESTÃO SENDO LEVADOS ÀS DISCUSSÕES ELEITOREIRAS?

Pessoal,
primeiramente quero deixar bem claro que não estou escrevendo este texto a favor de candidato "A" ou de "B", até porque o voto é meu direito de exercer a cidadania, ou melhor, a democracia.
Alguns emails bem como notícias veiculadas pela internet se tratando da religiosidade dos candidatos a eleição, mais precisamente da Paraíba, me deixam cada dia mais estarrecida devido à grande ignorância que a sociedade ainda se apresenta.
Vejo pessoas veiculando este material como se fosse uma imposição de verdades religiosas, e o pior, a condição de Estado laico sendo esquecida.
Nosso país é um Estado laico, ou seja, não adota uma religião como sendo OFICIAL, bem como deve existir NEUTRALIDADE entre o Estado e a religião, portanto, essas pessoas que estão reproduzindo tais informações estão o fazendo com interesses meramente políticos para tentar atingir aquelas pessoas ditas "fanáticas religiosas" para que possam confundir suas opiniões, misturando política e religião.
A sociedade precisa evoluir no sentido de aceitar as diferenças religiosas, pois já não cabe nesse contexto ignorâncias deste tipo, pessoas querendo impor religiões ou crenças para satisfação de interesses pessoais e colocando o livre arbítrio e a liberdade religiosa das pessoas aprisionados.
Portanto, caros leitores, cada um tem a liberdade de consciência para escolher e tomar suas decisões e principalmente no que concerne a religião. Vejo a necessidade de desligamento de fins eleitoreiros de parte dessas pessoas que vem veiculando isso, para que haja uma abertura ao ecumenismo e principalmente o respeito ao próximo. Tenho profundo respeito por todas as religiões como também reconheço o papel que cada uma delas tem na sociedade, porém não é admissível esse tipo de manifestação onde há  a superposição de suas opiniões deixando de lado outras crenças.

A SOCIEDADE SÓ ATINGIRÁ SEU VERDADEIRO DESENVOLVIMENTO QUANDO DEIXAR DE LADO AS INTOLERÂNCIAS RELIGIOSAS.


Abraços....paz e bem !

KARINE MABEL

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A verdadeira liberdade é ter uma segunda chance



TJRJ implanta projeto Começar de Novo


O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deu início nesta segunda-feira (4/10) ao Projeto Começar de Novo, que tem como objetivo inserir seus participantes no mercado formal de trabalho, garantindo todos os direitos trabalhistas. O projeto pretende também reduzir o preconceito em relação aos ex-presidiários. No TJ do Rio, 14 ex-apenados irão trabalhar na Diretoria Geral de Engenharia.

“O programa começará com 14 egressos, mas, nós pretendemos aumentar este número, que será somado aos cerca de 300 integrantes dos demais projetos já existentes, como “Jovens Mensageiros”, “Pais Trabalhando” e “Justiça pelos Jovens”, afirmou a diretora do Departamento de Projetos Especiais do  (Deape) do TJRJ, Rosiléa Di Mais Malheiro.
Ela explicou ainda que os egressos vão trabalhar das 9h às 18h, de segunda a sexta, durante um ano, podendo o contrato ser renovado por mais um ano. “Os novos integrantes irão receber um salário mínimo regional, auxílio alimentação e vale-transporte. Serão alocados nas áreas administrativa, de manutenção predial e de operações e equipamentos do Tribunal”, completou a diretora.
O diretor da Diretoria Geral de Engenharia do TJ, Paulo Roberto Carvalho Targa, disse que a sua diretoria foi a primeira a se engajar no novo projeto. “Será algo pioneiro dentro de um tribunal e que exigirá esforço de todos. Às vezes, poderemos ter problemas, como em qualquer local de trabalho. Mas, a vontade de trabalhar e de vencer obstáculos fará com que o projeto frutifique e transforme todos que dele participar numa grande equipe, assim como já é a Engenharia do tribunal”, ressaltou.

Para o egresso Carlos de Oliveira Costa, o trabalho no TJ do Rio irá melhorar a sua vida. “Esta é uma grande oportunidade que estou tendo. Irá melhorar a minha vida, de minha família e dos companheiros que aqui se encontram. Vou poder ter um trabalho digno, com carteira assinada. Estou muito feliz por isto, pois estarei novamente empregado”, comemorou. 

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Penitenciária da Paraíba recebe projeto de educação pelo rádio

A penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira (PB), recebe representantes do Ministério da Justiça, nesta sexta-feira (24), para o lançamento de um projeto-piloto que vai levar educação para os presos, por meio do rádio.
O projeto “Literatura em Prisões: por uma nova autoria, uma nova história” faz parte do programa Educação nas Prisões, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e a Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI), em parceria com o Ministério da Educação.
A Rádio Alternativa Esperança, iniciativa de sucesso criada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Azevedo, será a ferramenta principal de uma nova prática de ensino. Um contador de histórias lerá um livro para os presos, por meio da rádio. Em seguida, será realizado um debate presencial sobre a leitura, mediado por monitores.
Participam do lançamento o juiz Bruno Azevedo, a diretora nacional do programa Educação nas Prisões, Regina Miki, e o secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Carlos Alberto Mangueira.
O projeto-piloto será avaliado e pode ser replicado em penitenciárias de todo o país. A intenção é usar a literatura e a educação para auxiliar o processo de ressocialização dos presos.
Serviço:
Lançamento do projeto “Literatura em Prisões: por uma nova autoria, uma nova história”
Local: Penitenciária João Bosco Carneiro, Guarabira (PB)
Horário: 16h
Da Ascom do Ministério da Justiça
 
Fonte: Portal Correio 

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Após 20 anos do ECA, especialistas defendem melhor capacitação para conselheiros tutelares


São Paulo – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinou, em 1990, a criação de uma rede de proteção e atendimento composta, principalmente, por conselhos municipais. Vinte anos após sua sanção, especialistas em políticas públicas defendem a capacitação de conselheiros e de outros agentes dessa rede para que os direitos previstos sejam estendidos a toda a juventude.

O tema foi debatido hoje (21) durante o seminário Juntos pelo ECA, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O evento avaliou avanços nesses 20 anos e apontou problemas que ainda precisam ser solucionados no país.

A falta de capacitação para atender e proteger as crianças foi um dos desafios citados. Segundo Itamar Gonçalves, coordenador da organização Childhood no Brasil, existem cerca de 10 mil conselhos tutelares ou de direitos da criança e do adolescente no Brasil. Juntos, eles têm cerca de 100 mil membros e atendem a cerca até 98% dos municípios brasileiros. Entretanto, a qualidade dos serviços prestados ainda deixa a desejar.

“É fundamental a capacitação”, diz ele, que relacionou a não qualificação dos agentes às falhas no serviço. “O Brasil tem uma rede de atendimento tida como exemplo pala ONU [Organização das Nações Unidas]. Falta agora preparar melhor quem trabalha nela”.

“Temos problemas jurídicos e de funcionamento nos conselhos”, complementa Fernando Silva, representante do governo de Pernambuco no seminário. “Faltam condições para que os conselhos possam realmente funcionar como deveriam”. Silva diz que, em alguns locais, conselheiros ainda têm dificuldades para definir sua função na cidade. A mesma dúvida atinge juízes, delegados, promotores e os governos.

“Precisamos criar cursos para a função de conselheiro”, sugere ele. “Os conselheiros poderiam se formar para melhor exercer seu trabalho e estudantes poderiam se preparar para ser futuros membros de conselho. O curso seria aberto para qualquer um.”

A capacitação de todos os agentes da rede de proteção às crianças é um dos pontos da carta de intenções assinada pelas 12 organizações ligadas as empresas que organizaram o seminário desta terça-feira. Além disso, o documento propõe a criação de um comitê para coordenar ações sociais dessas empresas, o compartilhamento de experiências e o mapeamento de investimentos voltados às crianças.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Maria Luiza Rizzotti, que também participou do seminário, reconheceu a importância da capacitação dos conselheiros. Ela disse ainda que o governo federal apóia iniciativas de formação por meio da Secretaria de Direitos Humanos.

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Agência Brasil

domingo, 19 de setembro de 2010

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS


Um dos grandes desafios com que se depara a sociedade atual consiste no combate às atividades perpetradas por organizações criminosas, cujos tentáculos se estendem além dos limites territoriais estaduais ou nacionais.
O perigo difundido por tais práticas ilícitas é uma grande célula cancerígena que se dissipa difusamente pelo tecido social, acarretando efeitos nefastos, devastadores, para a manutenção da ordem social, da estabilidade da estrutura democrática, da organização familiar e coloca em risco a vida, a saúde física e psicológica, a segurança, de um número indeterminado de pessoas.
Nesse contexto, assume especial relevo o combate ao tráfico de pessoas.
O art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (promulgado pelo Decreto n. 5017, de 12/03/2004), ao tratar do delito de  tráfico de pessoas, o define como:   "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos” (grifo nosso)[1].
Note-se que o  tráfico de crianças e adolescentes, ao lado do tráfico de mulheres, para fins de exploração sexual, é uma das modalidades que mais tem crescido nos últimos tempos, conduzindo, inclusive, o legislador a instituir pela Lei Federal n º 9.970/ 2000,  o dia 18 de maio como o   “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, data esta que tem desencadeado atos de mobilização social e política no intuito de promover a conscientização da população sobre a gravidade do tema.
Nesse prisma, pode-se afirmar que crime de tráfico de pessoas é, atualmente, uma das formas mais graves de violação aos direitos humanos. As vítimas, geralmente, de baixa renda, via de regra, são ludibriadas, seduzidas por promessas de trabalho lícito e moral, em território estrangeiro ou nacional, mas chegando ao seu destino, transmudam-se em verdadeiro objeto de exploração sexual, escravidão, sujeitando-se a condições desumanas, degradantes.
O ser humano, no caso, é transformado em objeto, em algo passível de ser comercializado ou apropriado para satisfação dos interesses alheios e as mínimas condições condignas de existência são violentamente proscritas, menoscabadas, trazendo marcas indeléveis para a sua personalidade.
Por força da grande lucratividade e o baixo risco da atividade desenvolvida, traficar pessoas acaba sendo muito mais vantajoso para as organizações criminosas do que o tráfico de  armas e drogas. Sem dúvida, é muito mais fácil a  apreensão de um artefato ou substância entorpecente ilegal, do que a identificação do transporte ilícito de uma pessoa para fins de exploração, até porque o consentimento destas, muitas vezes, é obtido mediante fraude, como por exemplo, a realização de casamento com o aliciador estrangeiro, camuflando, portanto, o delito, o que dificulta sobremaneira a sua descoberta a tempo. Além do que, a mesma pessoa, ao contrário de uma arma ou droga, pode ser usada repetidamente, durante longo prazo, gerando lucros contínuos. 
Em razão disso, o tráfico de pessoas, ao lado do tráfico de armas e de drogas, constitui uma das atividades criminosas mais lucrativas, chegando a movimentar mais de US$ 12 bilhões ao ano.
Diante desse assustador panorama, emerge a necessidade de alertar e mobilizar a sociedade e todos os órgãos públicos no sentido de combater prática tão execrável, que, além de servir de sustentáculo para as organizações criminosas, coloca em perigo bens jurídicos de importância vital para o Estado Democrático de Direito, posto que constitui uma das formas mais graves de violação aos direitos humanos.



[1] Na legislação penal pátria diversos dispositivos legais, em harmonia, com o aludido documento internacional, tipificam de alguma forma a matéria: CP, arts. 149, §1º, inciso I e II;  198; 203, §1º, incisos I e II; 204; 206;  207, caput e §1º; 231 e 231-A, com a redação determinada pela Lei n. 12.015/2009; 245; Lei n. 6.815/80,  art. 125; Lei n. 8.069/90, arts. 238 e 239; Lei n. 9.434/97, art. 14 e seguintes.

Fernando Capez. Jurista.


FONTE: NOVA CRIMINOLOGIA