quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CEDDHC-PB divulga Carta de Direitos Humanos 2010

O documento é resultado do debate realizado com a sociedade civil e representantes de candidatos ao governo da Paraíba

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC-PB) divulgou na terça-feira (26) sua Carta de Direitos Humanos 2010, como produto do debate realizado com a sociedade civil e os representantes das candidaturas ao governo da Paraíba, realizado durante audiência pública em 21 de outubro de 2010.

A carta exorta os candidatos a assumirem compromisso com questões referentes ao funcionamento do CEDDHC-PB, segurança pública, sistema penitenciário, tortura, meio ambiente, questão indígena, quilombolas e ciganos, mulher, criança, pessoas portadoras de deficiência, homofobia, discriminação racial e proteção internacional dos direitos humanos.

Confira as medidas constantes na Carta de Direitos Humanos 2010 divulgada pelo CEDDHC-PB:

1 – Funcionamento do CEDDHC-PB

a) O estado deve assegurar toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho, inclusive mediante emenda ao orçamento de 2011, designando a Secretaria de Estado à qual ficará vinculado e disponibilizando pessoal para secretaria e técnicos para assessoria jurídica e sócio-psicológica, por meio de servidores capacitados e dotados de função gratificada, bem como inserir na proposta orçamentária de 2012 dotação específica de recursos para custeio das atividades do ente.

2 – Segurança pública

a) O estado deve implantar o Programa de Assistência às Testemunhas Ameaçadas;

b) O estado deve implantar o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;

c) O estado deve implantar de forma intersetorial programas de prevenção à violência, a exemplo das unidades de polícia pacificadora ou policiamento comunitário nas comunidades carentes afetadas pela violência e assegurar o funcionamento em horário integral de todas as delegacias de polícia;

d) O estado deve apresentar um plano de medidas destinadas a combater a participação de agentes do estado em grupos de extermínio, inclusive com previsão de medida cautelar de suspensão do porte de arma durante as investigações;

e) O estado deve assegurar as condições de transporte, liberação, capacitação e monitoramento da patrulha escolar em parceria com a Secretaria da Educação e do CEDDHC-PB.

3 – Sistema penitenciário

a) O estado deverá cumprir integralmente o Plano Diretor do Sistema Carcerário da Paraíba;

b) O estado deverá separar os presos provisórios dos condenados;

c) O estado deverá respeitar os critérios previstos na Lei de Execução Penal para nomeação dos diretores dos estabelecimentos prisionais;

d) O estado deverá rever a prática da revista íntima nas unidades prisionais da Paraíba, cumprindo integralmente com a Lei Estadual nº 6.081, de 18 de abril de 2000;

e) O estado deve desmilitarizar a gestão do sistema penitenciário de acordo com a Lei de Execução Penal;

f) O estado deve democratizar a gestão do Conselho Penitenciário, com representantes do poder público e da sociedade civil;

g) O estado deve elaborar e enviar para à Assembleia Legislativa plano de cargos e carreira para a Administração Penitenciária.

4 - Tortura

a) O estado deverá implantar, por meio de lei, o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, com autonomia e representação pluralista, assegurando-lhe plenas condições de funcionamento;

b) O estado deverá coibir a prática da exposição pública de detidos.

5 – Meio Ambiente

a) O estado deverá profissionalizar a atuação da Superintendência do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), realizando concurso público para todos os cargos do órgão.

6 – Questão indígena, quilombola e ciganos

a) O estado deverá implantar imediatamente a carreira do magistério indígena da Paraíba, realizando concurso para professores, que respeite as diferenças culturais da comunidade potiguara;

b) O estado deverá assumir integralmente a educação escolar indígena na Paraíba;

c) O estado deverá assegurar o direito à terra das comunidades quilombolas da Paraíba, coibindo, dentro de suas atribuições, a instalação de loteamentos e ocupações nas áreas reivindicadas pelos quilombolas;

d) O estado deve assegurar uma equipe de defensores públicos devidamente capacitados para prestarem assistência jurídica aos povos indígenas, ciganos e quilombolas da Paraíba, com a participação de estagiários universitários e órgãos de defesa dos direitos humanos.

7 – Mulher, criança, pessoas portadoras de deficiência, homofobia e discriminação racial

a) O estado deverá assegurar o efetivo funcionamento, bem como a distribuição pelo território estadual, das delegacias da mulher e de combate à homofobia e discriminação racial;

b) O estado deverá assegurar uma política de meio aberto para autores de atos infracionais, implementando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), com a participação dos conselhos de direitos e tutelares;

c) O estado deverá favorecer e incentivar o uso da Libras, assegurando intérprete nos órgãos de atendimento ao público e comunicações públicas.

8 – Proteção internacional dos direitos humanos

a) O estado deverá cumprir as recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) relativas ao estado da Paraíba nos relatórios de direitos humanos dos anos 2003 e 2009.  


Ascom MPF/PB

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