segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CSJT ALTERA A RESOLUÇAO 63/2010


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira (19) uma série de alterações na Resolução nº 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus. As mudanças foram propostas pelo presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, após vista regimental em pedido de providências apresentado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
Ao proferir o voto, o ministro Dalazen destacou as principais alterações. A primeira delas diz respeito a cargos em comissão ou funções comissionadas, que não podem passar de 62,5% do quantitativo de cargos efetivos dos órgãos. Agora, os tribunais que descumprirem o percentual terão propostas de criação de novos cargos em comissão ou funções comissionadas indeferidas pelo CSJT.
A resolução também passa a fixar critérios de lotação dos servidores na proporção de 70% para a atividade fim e 30% para atividades administrativas. Os TRTs que ultrapassarem o limite de 30% para unidades de apoio administrativo deverão remanejar servidores. A nova redação adverte que os Tribunais que não se adequarem, poderão não ser beneficiados com recursos orçamentários cuja descentralização inscreva-se no exercício do poder discricionário da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das demais vedações previstas nesta norma.
A estrutura hierárquica das unidades administrativas também foi revista, uniformizando-se o nível do cargo em comissão e da função comissionada a ser ocupado pelo respectivo titular. Já os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a receber a denominação de desembargadores.
Outra mudança diz respeito ao artigo quinto, que trata da alteração da composição dos tribunais. Foi acrescentado um parágrafo único de forma a explicitar que, no cálculo da média de processos recebidos anualmente por magistrado de segundo grau, não se contabilizarão os desembargadores investidos em cargo de direção, tendo em vista que não recebem processos.
Com as mudanças propostas, a resolução passa ainda a prever a possibilidade de instalação de Foros nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo da lotação existente nas varas. Ou seja, a criação de Foros não implicará remanejamento de cargos que compõem a estrutura das Varas do Trabalho.
Os Tribunais têm até 31 de dezembro de 2012 para se adequarem à resolução. O ministro Dalazen havia proposto o dia 30 de junho de 2012 como prazo final, mas ficou vencido. O presidente do CSJT destacou que a Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário com a estrutura organizacional e de pessoal padronizada. Constitui avanço extraordinário na gestão administrativa da Justiça do Trabalho, que a destaca e a notabiliza em confronto com os demais segmentos do Judiciário, ressaltou. As mudanças, segundo o ministro, servem de estímulo aos Tribunais que ainda não se adaptaram à resolução.
ATUAÇAO DO SINDIQUINZE: O presidente do Sindiquinze, Joaquim Castrillon, esteve, em setembro do ano passado, na reunião do Coleprecor, no auditório do TST, em Brasília. Na oportunidade, Castrillon e a coordenadora da Fenajufe, Jacqueline Albuquerque, fizeram intervenções referentes à Resolução 63.
Em sua fala, o presidente do Sindiquinze enfatizou que embora o Grupo de Trabalho designado para elaborar a referida normatização na Justiça do Trabalho tenha produzido um relatório minucioso, nada ponderou sobre a efetividade da jurisdição e nada dispôs sobre a celeridade processual nos tribunais. Além disto, Castrillon chamou a atenção para os efeitos da Resolução 63 que resultariam na diminuição do número de servidores nas Varas trabalhistas e de FCs.
Os argumentos levantados pelo Sindiquinze e pela Fenajufe também foram levantados pelo TRT da 13ª Região e deram origem ao processo administrativo CSJT 54761-10.2010.5.90.0000.
O sindicato continuará trabalhando para que a Resolução 63 venha auxiliar as Varas do Trabalho e não com intenção de estabelecimento de parâmetros limitadores à atividade jurisdicional. Temos como exemplo de cumprimento desejado a elevação das FCs dos Assistentes de Diretor de Secretaria e Juiz, que já foi concedida pela Resolução e ainda não foi implementada pelo TRT, bem como a concessão de FC-5 para assistentes de cálculos, o que não foi previsto pelo Conselho Superior.
Quanto à quantidade de servidores com Função Comissionada, o Sindiquinze lutará para que nenhum servidor da 15ª Região perca a FC por conta das limitações impostas pela Resolução 63. A limitação do efetivo de servidores na administração (área meio) a 30% do quadro, combinado com a limitação de 62,5% de servidores com FC poderá ser uma combinação perniciosa para o funcionamento do próprio Tribunal, além de potencializar prejuízos para os servidores da área administrativa, afirma o presidente Joaquim Castrillon.
Desde já, o Sindiquinze se compromete com os servidores para que nenhum seja prejudicado por conta das implicações causadas pela Resolução do CSJT. Na opinião do sindicato, os servidores se desdobram com um quadro exíguo e enorme volume de serviço, cumprindo diligentemente a tarefa, sem que o TRT-15 pague as devidas horas extras.
SINDIQUINZE: SE A NORMA É PARA UNIFORMIZAR, TEM QUE UNIFORMIZAR PARA MELHOR
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com informações do CSJT
Fonte: JUSBRASIL

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição


Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu e reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, no julgamento de apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), desconsiderou o tipo penal. 

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas. O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição). 

A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal, porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da leniência das autoridades para com a “prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades. 

No recurso ao STJ, o MPRS alegou que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal superior. Argumentou, ainda, que “a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização”. 

Alinhado às alegações do MP, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP. Sublinhou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue; a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude. 

Por esse motivo, o magistrado reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau para que outra sentença seja proferida. 

Processo 
REsp 1102324


FONTE: Âmbito Jurídico

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CRIME NO RIO: Juízes reclamam da falta de segurança no dia a dia


"Os magistrados do Rio de Janeiro reafirmam que, apesar do forte impacto, não deixarão de cumprir sua missão constitucional de combate incessante ao crime organizado." A declaração é da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), ao divulgar nota de pesar, comunicando o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ). A Associação dos Magistrados Brasileiros também se manifestou junto com a Amaerj. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a OAB também criticaram o fato de o Estado praticamente não oferecer segurança aos magistrados em geral.
A Amaerj convocou todos os juízes e desembargadores para o enterro. A pedido da associação, o Tribunal de Justiça do Rio disponibilizou um ônibus para levar os colegas ao enterro da juíza. 
Patrícia Acioli, de 47 anos, foi morta a tiros na madrugada dessa quinta-feira (11/8). Ela dirigia seu carro e se aproximava da entrada do condomínio onde morava, na região oceânica de Niterói, quando foi atacada. Ela estava sem seguranças. Patrícia estava ao volante de seu Fiat Idea quando foi surpreendida por homens com toucas ninja, em duas motos e dois carros. Eles dispararam ao menos 15 tiros de pistolas calibre 40 e 45 contra a juíza, que morreu no local. A Polícia espera encontrar pistas em imagens gravadas pelas câmeras de segurança da portaria do condomínio. O enterro da juíza será em Niterói, às 16h.
A Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro vai investigar o assassinato da juíza. A determinação partiu do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que atende a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. Em nota, o presidente do STF repudia o assassinato da juíza e pede a apuração rápida do crime. "Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie", declarou.
Em nota conjunta, os presidentes da AMB e da Amaerj, desembargadores Nelson Calandra e Antonio Cesar Siqueira, respectivamente, afirmam que "a magistratura nacional empenhará incessantes esforços na resolução desse crime e na punição dos culpados. Outrossim, os magistrados brasileiros nunca se curvaram e nem se curvarão a qualquer tipo de ameaça a sua atuação profissional".
"A juíza Patrícia, que já tinha tido o seu carro metralhado anteriormente, já havia recebido uma série de ameaças e mesmo assim não tinha qualquer segurança a sua disposição", afirmou a Ajufe.
O presidente da Ajufe Gabriel Wedy, em nota, afirmou que, no ano passado, "dezenas de juízes federais que julgam o narcotráfico internacional e o crime organizado também foram ameaçados em decorrência de suas atividades, estando potencialmente vulneráveis à violência todos os magistrados federais que exercem jurisdição criminal".
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que o crime "foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra Justiça brasileira e o Estado de Direito". Ophir afirmou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve explicações para o fato de ter sido retirada a escolta pessoal da juíza, que era conhecida por seu rigor na atuação contra grupos de extermínios formados por policiais militares e, em consequência, integrava listas negras de marcados para morrer.
"Ceifaram a vida de um magistrado, e não podemos, efetivamente,  retornar aos tempos das trevas, conviver com esse tipo de reação, esse tipo de selvageria que agride a Justiça, agride o Estado de Direito", disse o presidente nacional da OAB ao exigir rigorosa apuração do crime e punição dos culpados. 
A OAB do Rio de Janeiro também divulgou nota de solidariedade à família da juíza além de se manifestar no sentido de que haja a "cabal apuração dos fatos e a punição exemplar dos culpados de um crime que atinge os fundamentos do Estado".
Na nota, assinada pelo presidente da OAB fluminense, Wadih Damous, a seccional "alerta ainda, uma vez mais, para a necessidade de se dar prioridade absoluta ao desmantelamento completo das milícias, verdadeiras máfias que, na área da segurança pública, representam a maior ameaça à construção de uma sociedade democrática e do Estado de Direito".
Leia a nota da Amaerj
É com imenso pesar que a AMAERJ comunica o falecimento da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em covarde ação de meliantes nesta madrugada. A Associação convoca todos os magistrados para o enterro que será realizado no cemitério do Maruí, localizado no bairro Barreto, em Niterói, às 16h.

Os magistrados do Rio de Janeiro reafirmam que, apesar do forte impacto, não deixarão de cumprir sua missão constitucional de combate incessante ao crime organizado.
Leia a nota do presidente do Supremo:
Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie.

A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências.
Ministro Antonio Cezar Peluso
Presidente do STF e do CNJ

Leia a nota da Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta integral solidariedade neste momento de dor e consternação à família, colegas e amigos da exemplar juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, mártir da magistratura no combate ao crime, que, foi assassinada brutal e covardemente a tiros na localidade de Timbau, em Piratininga, Niterói-RJ.

Foram disparados pelo menos 16 tiros de pistola calibres 40 e 45 contra a magistrada, sendo oito diretamente no vidro do motorista. Ela era um dos 12 nomes de uma “lista negra” marcada para morrer, encontrada com um suspeito de tráfico de drogas detido no Espírito Santo, isso porque a mesma era uma juíza criminal que realizava exemplarmente o seu trabalho no combate ao narcotráfico em defesa da sociedade.
A juíza Patrícia, que já tinha tido o seu carro metralhado anteriormente, já havia recebido uma série de ameaças e mesmo assim não tinha qualquer segurança a sua disposição. No ano passado, dezenas de juízes federais que julgam o narcotráfico internacional e o crime organizado também foram ameaçados em decorrência de suas atividades, estando potencialmente vulneráveis à violência todos os magistrados federais que exercem jurisdição criminal.
Muitos juízes deixam a competência criminal com medo de serem mortos, pois o Estado não lhe dá a segurança necessária. Isso faz com que a sociedade fique a mercê, na mira desses meliantes. As polícias não possuem qualquer efetivo para dar segurança aos magistrados. O Poder Executivo e o Congresso Nacional nada fazem a respeito, além de virar as costas aos pleitos dos juízes que encontram-se com os seus direitos e prerrogativas cada vez mais vulneráveis.
Esse estado caótico, em especial, a falta de segurança, motivou uma paralisação nacional das atividades dos juízes federais no último dia 27 de abril, que mobilizou mais de 90% da carreira. O PLC 03/06 que cria a polícia judiciária vinculada ao Poder Judiciário para fazer a segurança dos juízes, e cria o órgão colegiado para julgar organizações criminosas e o narcotráfico internacional, para dar maior proteção a esses magistrados, encontra-se paralisado no Congresso Nacional por corporativismos injustificáveis. A falta de vontade política do Congresso e do Governo como sói com qualquer assunto de interesse do Poder Judiciário nos faz pensar: Quem será a próxima vítima? Os magistrados federais brasileiros exigem a apuração rigorosa do caso e a prisão destes criminosos e, em especial, respeito por parte do Poder Legislativo e Governo acerca dos direitos e prerrogativas dos juízes tão aviltadas nos últimos nove anos. A magistratura exige respeito.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Leia a nota da OAB-RJ
A OAB/RJ manifesta sua mais completa indignação com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, na madrugada desta sexta-feira. Responsável pela prisão e condenação de vários integrantes das chamadas milícias e de grupos de extermínio, Patrícia pagou com a vida seu compromisso com a Justiça.

Ao mesmo tempo em que apresenta sua solidariedade à família da juíza morta, a OAB/RJ exige a cabal apuração dos fatos e a punição exemplar dos culpados de um crime que atinge os fundamentos do Estado.

Alerta ainda, uma vez mais, para a necessidade de se dar prioridade absoluta ao desmantelamento completo das milícias, verdadeiras máfias que, na área da segurança pública, representam a maior ameaça à construção de uma sociedade democrática e do Estado de Direito.
Wadih DamousPresidente da OAB/RJ


CONJUR

domingo, 7 de agosto de 2011

Mandrágora e a Posse Sexual Mediante Fraude


A coluna desta semana aproxima Direito Penal e Literatura, com o propósito de colher material conceitual para o estudo do crime de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal), a partir de uma peça de Nicolau Maquiavel, A Mandrágora.
Para tal, faz-se breve sumária do tipo aqui indicado. Conclui-se que, do ponto de vista metodológico, a tradição literária pode nos oferecer farto material para estudo de vários aspectos do Direito Penal.
No Direito Penal o tipo originário da posse sexual mediante fraude foi reiteradamente redesenhado. Originariamente, dispunha-se sobre ter conjunção sexual com mulher honesta, mediante fraude. Em 2005, passou-se a dispor sobre ter conjunção sexual com mulher, mediante fraude. Em 2009, a posse sexual mediante fraude passou a ser denominada de violação sexual mediante fraude, cujo tipo é descrito em conduta indicativa de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima[1].
Expressão doutrinária indica que, no caso, “o mecanismo para atingir o resultado pretendido é a fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima[2]”, dicção que efetivamente reproduz o tipo descrito no texto legal. Tem-se também que o tipo é “misto alternativo, podendo o agente ter conjunção carnal e praticar ato libidinoso contra a mesma vítima, no mesmo local e hora, para se configurar crime único[3]”. Sujeições ativa e passiva são gerais, alcançam a qualquer pessoa[4].
Não há forma culposa; o elemento subjetivo do tipo é o dolo[5]. A fraude é ordinariamente caracterizada pela “(...) utilização de ardil, do engodo, do engano”[6]. No que se refere à fixação do meio que impeça ou dificulte a livre manifestação tem-se “(...) qualquer mecanismo disposto a conturbar o tirocínio da vítima[7]”. Ainda, do ponto de vista dogmático, entende-se que “(...) o objeto material é a pessoa que sofre a violação (...) o jurídico é a liberdade sexual[8]”.
Do ponto de vista taxionômico, é crime comum (não exige sujeição ativa especial), material (o resultado é o ato libidinoso consumado), comissivo (o que indica uma ação do agente), instantâneo (sua perpetuação se esgota em momento específico), de dano (decorre da mera lesão ao bem jurídico tutelado), admite tentativa e é plurissubsistente (a conduta é integrada por vários atos)[9].
A conduta é recorrente na experiência humana, e é captada de modo prosaico pela tradição literária. Refiro-me, especialmente, à peça A Mandrágora, do florentino Nicolau Maquiavel, circunstância cultural que fomenta o presente ensaio. Sigo com Maquiavel.
Maquiavel nasceu em Florença em 1469. É personalidade emblemática do Renascimento, época que se opunha ao misticismo, ao coletivismo, ao antinaturalismo, ao teocentrismo e ao geocentrismo. O movimento era marcado por intensa defesa do racionalismo, do individualismo, do antropocentrismo, do heliocentrismo.
O humanismo foi também um traço definidor daquele tempo, centrado na retomada dos valores greco-romanos, circunstância muito característica na obra de Maquiavel. Ainda muito jovem, Maquiavel serviu a República de Florença, participando de missões diplomáticas na França, na Alemanha e na Santa Sé. Com a queda da república florentina em 1512, foi preso e torturado.
No ano seguinte, escreveu O Príncipe, seu livro mais conhecido. O objetivo que o moveu a escreverO Príncipe teria sido a tentativa de conquistar a amizade e a confiança de Lourenço de Médici, a quem o livro é dedicado. Chamado de volta para o governo em 1525, Maquiavel novamente caiu em desgraça em 1527. Pobre e esquecido, morreu em 1527.
Estudioso do poder, Maquiavel adiantou-se a percepções criminológicas contemporâneas, especialmente no que se refere à intuição de um biopoder, de um poder exercido sobre corpos e mentes. E o fez fugindo do dogmatismo e das teorias justificadoras morais ou espirituais.[10]
Mandrágora é comédia datada de 1515[11]. A farsa é dividida em cinco atos. Fixo o conjunto dedramatis personae, isto é, dos personagens: Nícia (o juiz e marido), Calímaco (o embusteiro), Ligúrio (o mau-caráter), Frei Timóteo (o religioso corrupto), Lucrécia (a mulher pudica), Sóstrata (a mãe de Lucrécia), Siro (o servo de Calímaco). Há também uma misteriosa mulher, cujo nome Maquiavel não revela, e que frequenta uma das cenas da comédia, que é ambientada em Florença.
No prólogo, Maquiavel apresenta os personagens, e explica-se, inclusive com certa ironia para consigo mesmo:
A comédia intitula-se A mandrágora; por que, isso dirá a representação, tenho certeza. Não desfruta o autor de muita fama; se não rirdes, no entanto, aceitará pagar-vos um bom trago. Um amante infeliz, um doutor pouco astuto, um frade de má vida, um paraíso fértil em malícia, hoje serão o vosso passatempo[12].
O enredo, de modo muito sintético, pode ser resumido, na forma que segue. Nícia, um juiz de meia idade, e muito ingênuo, é casado com a bela Lucrécia, esposa fiel e piedosa. O casal sonhava com um filho. Porém, Lucrécia não conseguia engravidar. Chega de Paris um belo jovem, Calímaco, que intrigado a propósito de uma discussão que teve, na qual se disputou quais mulheres seriam mais bonitas, as francesas ou as italianas, prestava atenção nas moças de Florença.
Acompanhado de seu criado, Siro, Calímaco conheceu Lucrécia, por quem imediatamente se apaixonou. Auxiliado por um senhor parasita, oportunista e mau caráter, Ligúrio, o vilão Calímaco planejou como possuir sexualmente Lucrécia. Ajudado por um frade corrupto, chamado de Frei Timóteo, Calímaco ganhou a confiança de Nícia, para quem se dizia médico, e a quem convenceu que Lucrécia somente engravidaria se tomasse uma droga, conhecida como mandrágora, raiz milagrosa, de onde o título da comédia. No entanto, advertiu que o primeiro homem que tivesse relações sexuais com Lucrécia, após a ingestão da droga, morreria imediatamente. A droga, mandrágora,
Conhecida desde os tempos mais remotos (...) tem atraído a atenção dos homens por suas particularidades: a forma da raiz é alongada (...) de aspecto carnudo, branco e bifurcado, lembrando vagamente o tronco e as pernas do corpo humano. Foi o antropomorfismo da raiz que fez com que ela fosse considerada uma espécie de embrião incompleto, capaz de ganhar a vida através de práticas mágicas. Como a beladona e o meimendro, sonanáceas venenosas, a mandrágora contém alcaloides. Seu aspecto sedativo já era conhecido dos hipocráticos. No século XVIII, foi empregada como analgésico de uso externo. Usavam-na como anestesia nas operações. Atribuíam-se-lhe ainda virtudes afrodisíacas. Inscrita no catálogo das plantas medicinais, ela era tida como capaz de proporcionar alívio, curar certos males ou estimular a vitalidade[13].
Sugeriu que encontrassem alguém que se dispusesse a copular com Lucrécia (e será ele mesmo, Calímaco, disfarçado de mendigo). Convencido de que o ardil o beneficiaria, o juiz também foi ajudado pela sogra, Sóstrata. Esta última influenciou a filha a ouvir os conselhos do frade. Calímaco atingiu seu objetivo, deitou-se com Lucrécia, revelando-se, e ganhando a confiança e o amor da heroína, após ser sincero para com ela. Num contexto contemporâneo, bem nítida a ilustração relativa à violação sexual mediante fraude.
Insisto, numa percepção contemporânea, Calímaco violou sexualmente a Lucrécia mediante fraude. O caso lembra problema eventualmente relatado em jornais, relativo à ação de profissional da Medicina, que mediante fraude, viola sexualidade da paciente.
No caso urdido por Maquiavel, o ardil é ainda mais amplo, na medida em que Calímaco não era médico. No entanto, duas questões permanecem intrigando ao leitor: Maquiavel não nos diz se Lucrécia engravidara; e o que pior, a vítima consolou-se no criminoso, a ele se consorciando, pelo que o consentimento, ainda que tardio, poderia ser elemento de desqualificação ou, por outro lado, inequívoca prova (ainda que literária) de que pode haver crimes perfeitos.
A peça nos oferece expressivo material para estudo do tipo previsto no artigo 215 do Código Penal. Sugere que a metodologia possa ser utilizada na avaliação conceitual e cultural de um sem número de tipos penais. Tem-se, de tal modo, a possibilidade de se explorar a tradição literária com a finalidade de se apreender a restrição para com diversas condutas, num contexto de ampla comunicação entre os vários saberes.

[1] A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos. O parágrafo único do art. 215 do Código Peal dispõe ainda que se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
[2] Nucci, Guilherme de Souza, Código Penal Comentado, São Paulo: RT, 2010, p. 919.
[3] Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[4] Cf. Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[5] Cf. Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[6] Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[7] Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[8] Nucci, Guilherme de Souza, cit., p. 920.
[9] Cf. Nucci, Guilherme de Souza, cit., loc.cit.
[10] Cf. Anitua, Gabriel Ignacio, História dos Pensamentos Criminológicos, Rio de Janeiro: Revan, Instituto Carioca de Criminologia, 2008, p. 92. Tradução de Sérgio Lamarão.
[11] Maquiavel, Nicolau, A Mandrágora, São Paulo: Editora Peixoto Neto, 2004. Coleção Os Grandes Dramaturgos. Tradução de Mário da Silva.
[12] Maquiavel, Nicolau, cit., p. 36.
[13] Brunel, Pierre (org.), Dicionário de Mitos Literários, Brasília: Editora UnB, e Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1997, p. 605. Tradução de Carlos Sussekind e outros.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.

sábado, 6 de agosto de 2011

Corte de Haia discute em setembro soberania das nações


A Corte Internacional de Justiça (CIJ) marcou para setembro as audiências de um dos processos que mais podem influenciar na relação entre os países. O tribunal vai decidir se um Estado pode ir parar no banco dos réus do Judiciário do outro e, assim, definir o limite da soberania de cada nação.
O julgamento acontece na briga travada entre a Itália e a Alemanha. Os alemães reclamam que a Itália está desrespeitando a soberania alemã. O autor desse apontado desrespeito é o Poder Judiciário italiano que, desde 2004, começou a firmar jurisprudência no sentido de que a imunidade jurisdicional dos países não é soberana quando se trata de violação aos direitos humanos.
Os depoimentos vão acontecer na sede do tribunal, na cidade holandesa de Haia, na semana do dia 12 a 16 de setembro. Além de ouvir a Itália e a Alemanha, a corte também vai dedicar um dia para ouvir as considerações da Grécia, que teve seu pedido para intervir no processo aceito há pouco mais de um mês.
Depois, os juízes devem se reunir para deliberar sobre o assunto e, mais para frente, anunciar a decisão da corte. No entanto, é pouco provável que o tribunal se pronuncie ainda este ano.
Em todo o mundo, a imunidade de jurisdição vem sendo alvo de calorosas discussões. Não há uma regra escrita sobre o assunto, mas o que valeu durante muitos anos foi o chamado Direito Internacional costumeiro, que previa a imunidade absoluta. Hoje, já se admite relativizar essa imunidade em questões trabalhistas, por exemplo. Nesses casos, teoricamente, um país poderia ser processado no Judiciário de outro.
No caso levado à Corte de Haia, a discussão é mais profunda: a Itália não só processou, como condenou e executou a decisão contra a Alemanha. O Judiciário italiano decidiu que a Alemanha tinha que indenizar vítima do regime nazista e chegou a penhorar uma propriedade alemã na Itália para que a indenização fosse paga.
Se prevalecer o entendimento de que um país pode ser réu no Judiciário de outro, a Alemanha pode ter de se defender em diferentes países, já que há milhares de vítimas ou familiares de vítimas do nazismo espalhadas pelo mundo.
É o caso do Brasil. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em pelo menos duas ocasiões, sobre a imunidade jurisdicional em casos de pedido de indenização por atos violentos durante guerra. Em ambas, decidiu que o governo alemão deve ser citado para dizer se quer renunciar à imunidade de jurisdição. Em um deles, ficou definido que, se não renunciar, o caso não pode ser processado nos tribunais brasileiros, já que, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar, a imunidade é absoluta. Ou seja, o Estado só para nas cortes brasileiras se quiser.
Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido também se deparou com a discussão sobre imunidade das nações, mas em conflitos comerciais. Os juízes britânicos foram questionados se um investidor poderia processar na Justiça britânica a Argentina pela moratória de 2001. A corte decidiu que sim porque considerou que, nos contratos dos títulos vendidos para empresas, a própria Argentina abriu mão da imunidade. Alguns julgadores foram além e decidiram que a imunidade das nações não vale para questões comerciais, de acordo com a legislação britânica.
Por Aline Pinheiro, correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2011

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Projeto Nome Legal será implantado em Campina Grande - PB


A gerência do projeto realizará uma reunião na sede do MPPB nesta segunda-feira (8), a partir das 10h, com 25 diretores de escolas e com os promotores que aderiram

O projeto Nome Legal será iniciado em Campina Grande na próxima segunda-feira (8), quando a gerência do projeto, que é formado pelas promotoras Renata Carvalho da Luz, Vanina Nóbrega e Nara Lemos, reunirá 25 diretores de Escolas Municipais e os promotores de Justiça que aderiram ao projeto. A reunião está marcada para acontecer a partir das 10 horas na sede do Ministério Público da Paraíba e os diretores deverão apresentar a relação das crianças que não têm o nome do pai no registro de nascimento.
  
Há cerca de um mês, todos os promotores de Justiça de Campina Grande da área de família aderiram ao Projeto Nome Legal, que faz parte do Planejamento Estratégico do Ministério Público da Paraíba. O Nome Legal visa erradicar o sub registro, ou seja vai em buaca daqueles registros de nascimento que não constam a filiação completa.

Inicialmente, os promotores de Justiça colhem os dados através das redes públicas de ensino sobre os alunos que não têm o nome do pai ou da mãe no registro. Depois, é feito um mutirão nas escolas para ouvir as mães e, depois, o Ministério Público convoca uma reunião da mãe da criança com o suposto pai.

“A dinâmica do projeto é obter o reconhecimento da paternidade Para isso, após colhermos os dados do suposto pai, através de informações dadas pelas mães, conscientizando-as sempre que o direito à paternidade é da criança e não opção da genitora, tentamos localizá-los (mesmo que residam em outro Estado) e expedimos notificação para sua oitiva. Nesse momento, poderá haver o reconhecimento voluntário da Paternidade, em caso de alguma dúvida faremos o encaminhamento para realização de exame de DNA. Caso, ainda não exista o reconhecimento voluntário os Promotores de Justiça que aderiram ao projeto ingressarão com Ação de Investigação de Paternidade, se for cabível”, explicou Renata da Luz.

Balanço

Desde que o projeto vem funcionando, 25 crianças tiveram o registro entregue, existem 10 casos aguardando que a averbação seja feita pelos Cartórios, seis registros estão prontos para serem entregues as mãs e existem 20 casos aguardado o resultado do DNA.

Segundo Renata da Luz, em João Pessoa estão em tramitação 350 procedimentos. “São ao todo 133 escolas municipais registradas. Dessas, nós já visitamos em torno de 10 e temos mais 20 visitas marcadas para a realização do mutirão, onde a gente vai atender as mães.

O projeto Nome legal já recebeu adesão de mais de 30 promotores em todo o Estado, sendo que a maioria está localizada em João Pessoa. As ações estão se desenvolvendo também em Patos, Sousa, Cajazeiras, Uiraúna, Boqueirão, Esperança, Alagoa Nova e Alagoa Grande.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
O caso
O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.
Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.
Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.
Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.
Casos semelhantes
Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente. 
EC/AD
Processos relacionados
RE 414426

FONTE: STF