quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ministério da Justiça quer direitos constitucionais garantidos na internet



O secretário-substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, afirmou há pouco que o objetivo do ministério ao propor o marco regulatório civil para a internet é levar para a rede direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à liberdade de expressão e à intimidade. A proposta também deverá estabelecer as responsabilidades dos provedores de internet e o papel do Estado na regulamentação da rede.





Felipe participa de audiência realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o tema. Ele considera "revolucionário" o modelo de construção do marco civil da internet, devido à intensa participação da sociedade civil. A primeira fase da consulta pública, que teve início em outubro de 2009, recebeu mais de 800 colaborações. Desde o último dia 8 de abril, está aberta a segunda fase da consulta pública no Fórum da Cultura Digital. Nessa etapa, o texto do anteprojeto já recebeu mais de 20 mil consultas e 500 comentários.





O representante do Ministério da Justiça considera essencial que a regulamentação civil aconteça antes de ser estabelecido o marco penal para a internet. "A discussão da regulamentação da internet não pode começar pela porta da cadeia, pela restrição aos direitos", afirmou. Segundo ele, é preciso antes estabelecer os direitos dos usuários. Para Felipe de Paula, esse marco deve garantir segurança jurídica e evitar decisões contraditórias do Poder Judiciário. A audiência segue no plenário 13.



Câmara dos Deputados - 27/4/2010


quinta-feira, 22 de abril de 2010

O juiz, a lei e o cidadão


O julgamento é um fato social universal. Mas é também um reflexo da organização político essencial, tal como demonstrado pela comparação entre os modelos americano e francês.
Todas as sociedades humanas são equipados com a capacidade coletiva de distinguir o bem eo mal, o certo eo errado, o prescrito eo proibido. Mas todo esse poder não difere como uma função social específica, servidos por uma casta ou um corpo de profissionais, juízes, advogados, funcionários judiciais e policiais. A aparência de justiça, sob a forma de instituições especializadas está correlacionada com o aparecimento, dentro de uma cultura, uma representação concreta da lei, que exige que o juiz que, em nome de um instrumento juridicamente definido como princípios abstratos vital estimado pela empresa. Neste contexto, a ordem é esperado como resultado de qualquer decisão seja feita por lei e em nome da lei e não em nome de uma transcendência mítica ou religiosa, mesmo se o ritual de julgamento, o tribunal e costumes dos juízes mostram que o sagrado não abandonou o tribunal.
A decisão é, portanto, um processo comum às sociedades humanas, e diferenciadas por culturas e sistemas de valores. Do ponto de vista cognitivo, ela se manifesta em diferentes registos: racionalidade, e ... o anterior.

Perfil:-ASSIE Andrieu LOUIS

Diretor de Pesquisa da CNRS, Director do Centro de Estudos de Política Comparada, CNRS / Université Montpellier-I. Autor de O Direito nas sociedades humanas , Nathan, 1996.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Desembargadora intimida PM em blitz: ‘Sabe quem eu sou?’





Rejane AndersonA desembargadora Rejane Andersen (foto), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu uma “carteirada” em um PM que tinha apreendido o carro do filho dela em uma blitz em Florianópolis por estar com multas vencidas.

"O senhor sabe quem eu sou?", gritou.

"Não", respondeu o PM.

"Não sabe? Sou desembargadora do Tribunal de Justiça".

O PM teve de lembrar à desembargadora do Tribunal de Justiça um fundamento básico do direito que está na Constituição:

"Que bom. A senhora deveria dar um exemplo melhor. [Porque] a lei é igual para todos.”

Antes, ele tinha dito: “Parece que estamos lidando com delinquentes”.

Outro policial gravou o desequilíbrio da desembargadora com um celular, e as imagens foram colocadas na internet.

A lição do PM serve também para a AMC (Associação dos Magistrados Catarinenses), que se apressou em defender Rejane.

O juiz Paulo Ricardo Bruschi, presidente da entidade, emitiu nota com a afirmação de que não houve “abuso de autoridade” por parte da desembargadora, mas sim em relação aos policiais.

Ele alegou que o vídeo não mostra “as provocações e ameaças feitas pelos policiais”, como se, nesse caso, se justificasse a “carteirada”.

A blitz ocorreu na quinta (15). Quando teve o carro parado pelos PMs, o rapaz telefonou para a mãe, que apareceu 15 minutos depois.

A desembargadora já teria chegado alterada e não se conteve quando percebeu que a sua interferência não impediria a apreensão do veículo.

As multas foram pagas na sexta, e o carro, liberado.

Em e-mail ao Diário Catarinense, a desembargadora negou o abuso de autoridade e se referiu à falta de pagamento das multas como “ausência momentânea de documentos”.

[Com informações da imprensa de Santa Catarina.]