quinta-feira, 22 de abril de 2010

O juiz, a lei e o cidadão


O julgamento é um fato social universal. Mas é também um reflexo da organização político essencial, tal como demonstrado pela comparação entre os modelos americano e francês.
Todas as sociedades humanas são equipados com a capacidade coletiva de distinguir o bem eo mal, o certo eo errado, o prescrito eo proibido. Mas todo esse poder não difere como uma função social específica, servidos por uma casta ou um corpo de profissionais, juízes, advogados, funcionários judiciais e policiais. A aparência de justiça, sob a forma de instituições especializadas está correlacionada com o aparecimento, dentro de uma cultura, uma representação concreta da lei, que exige que o juiz que, em nome de um instrumento juridicamente definido como princípios abstratos vital estimado pela empresa. Neste contexto, a ordem é esperado como resultado de qualquer decisão seja feita por lei e em nome da lei e não em nome de uma transcendência mítica ou religiosa, mesmo se o ritual de julgamento, o tribunal e costumes dos juízes mostram que o sagrado não abandonou o tribunal.
A decisão é, portanto, um processo comum às sociedades humanas, e diferenciadas por culturas e sistemas de valores. Do ponto de vista cognitivo, ela se manifesta em diferentes registos: racionalidade, e ... o anterior.

Perfil:-ASSIE Andrieu LOUIS

Diretor de Pesquisa da CNRS, Director do Centro de Estudos de Política Comparada, CNRS / Université Montpellier-I. Autor de O Direito nas sociedades humanas , Nathan, 1996.

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