terça-feira, 29 de maio de 2012

SANCIONADA LEI QUE CRIA BANCO DE DNA DE CONDENADOS



A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.654/12, que obriga as unidades oficiais de perícia criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.
O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.
O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético masculino coletado de vítimas de estupro entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Solução dos crimes
O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.
As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem

quarta-feira, 28 de março de 2012

CARTA AO ESTUDANTE DE DIREITO


 Agassiz Almeida Filho


Prezado Estudante:


Quero começar estas linhas chamando a sua atenção para uma palavra: autocompreensão. Em razão da elevada importância social do Direito, aqueles que abraçam a profissão jurídica precisam ter um certo conhecimento acerca do próprio eu. Quem é você? O que pensa de si mesmo? Qual o seu projeto para a vida? Como espera desempenhar a função que a Constituição, as leis e a democracia reservaram para você? Nunca é tarde para dedicar-se a esse tipo de questionamento. O autoconhecimento é fundamental para que possamos entender o nosso papel no mundo do convívio social, a influência do fenômeno jurídico sobre cada um de nós, o espaço dentro do qual o profissional do Direito atua com o fim de promover a integração entre as pessoas. Isso mesmo, integrar é a principal missão do fenômeno jurídico e daqueles que se ocupam profissionalmente com ele. Nunca se esqueça de que o Direito, no final das contas, é uma ferramenta da cultura para impedir que as pessoas entrem em conflito ou resolvam seus enfrentamentos de forma violenta, irracional e injusta. Por isso você precisa ter exata consciência acerca de si mesmo e daquilo que lhe reserva o universo jurídico.Não há motivo para alarme. O exercício profissional do Direito não é apenas para as “verdadeiras vocações”. Naturalmente, o acomodado terá algumas dificuldades no exercício da advocacia; os temperamentos apaixonados e os gananciosos muitas vezes não se adaptam à magistratura. Mas lidar profissionalmente com o jurídico é algo que depende basicamente de uma adequada noção acerca do que o Direito representa, de uma certa capacidade de entender o que é certo e errado para as pessoas. Em grande medida, o jurídico depende do conteúdo que os valores assumem em cada momento histórico. O justo de hoje pode converter-se no reprovável daqui a dez anos.É preciso conhecer os próprios valores para tentar fugir um pouco deles. Afinal, as pessoas não querem e não devem ter os seus problemas jurídicos solucionados com base no que os profissionais do Direito considerem certo ou errado. Os critérios para a tomada de uma decisão jurídica devem ser definidos pelo Direito em vigor, pelo fenômeno jurídico construído segundo a dinâmica da convivência. Quer dizer, o conteúdo do Direito aplicável deve fugir das concepções de quem busca o seu sentido para encontrar-se com a juridicidade que as pessoas cultivam no seu dia-a-dia. O Direito deve ser reflexo do todo social. Por isso, mais do que as “grandes vocações” – poucos se atrevem a definir exatamente o que elas são –, a profissão jurídica depende de uma adequada formação humana e humanista por parte de quem ingressa no curso de Direito. Talvez estas palavras lhe pareçam estranhas ou sem sentido. Eu não me surpreenderia com esse tipo de impressão. Na verdade, em pleno vigor do individualismo consumista do nosso tempo, men-cionar questões como compromisso social, justiça e integração entre as pessoas pode parecer uma postura fora dos padrões da maioria. Mas o ter é apenas uma das dimensões do homem; e reduzir este último a uma faceta possessiva é deixar de lado tudo aquilo que o humano representa como fenômeno individual e coletivo; é condenar o homem a ser presa de si mesmo. Quem se perde nos caminhos do consumo se afasta do ser, ou do ser concebido em sua plenitude. Torna-se menos humano porque menos livre, sujeito a uma ansiedade material que condiciona o pensar e o querer . E como isso tudo afeta a profissão jurídica? Já pedi que você pensasse sobre si. Mas a sua tendência é pensar em si. E não há nada de errado nisso. Pensar em si, sobreviver, defender os seus próprios interesses, tudo isso é parte de um com-portamento que tem origem na lógica por trás do convívio social. O profissional do Direito não pode fugir a esse imperativo humano. Por dever de ofício e compromisso cidadão, contudo, tam-bém precisa interiorizar o interesse coletivo (juridicamente relevante) e agir de acordo com as suas exigências. Não pode ser mera testemunha acrítica do vai-e-vem frenético que marca o ritmo do consumismo contemporâneo. Isso não converte todos aqueles que atuam no mundo do Direito em virtuosos pregadores da felicidade geral. A idéia aqui é buscar o equilíbrio entre o eu e o outro. Trata-se de um esforço para encontrar o meio termo entre os próprios interesses e as necessidades jurídi-cas (e valores) do corpo social. Por isso, o profissional do Direito precisa ter o discernimento necessário para entender a si próprio e ao seu tempo. Agora que você ingressou no curso de Direito, está pronto para receber um solene convite: venha discutir os problemas do seu país, tente se informar sem deixar de lado a sua formação, procure assumir uma postura crítica acerca desse mundo contemporâneo tão volátil. Atualmente, o profis-sional do Direito precisa contar com uma formação o mais ampla possível, conhecendo idiomas estrangeiros, circulando com desenvoltura pela Economia, pela Sociologia, Filosofia etc. É funda-mental entender a legislação em vigor. Sozinha, porém, ela de pouco serve. A compreensão do Direito passa pela aceitação do pluralismo, dos direitos fundamentais, de uma democracia cada vez mais participativa, da transparência e da ponderação como nortes da atuação profissional. Em re-sumo, o exercício da profissão jurídica se baseia em uma ética material onde o equilíbrio entre inte-resses e valores é o ponto de partida e a linha de chegada ao mesmo tempo. Não devemos abraçar reservas morais, verdades incontestáveis acerca do bem e do mal. No mundo dos valores, não há verdades a toda prova; só juízos de valor. Para o Direito, o correto depende das circunstâncias concretas que envolvem cada específico caso jurídico. Do contrário, o “bem” se converteria em pensamento único, em ditadura da maioria ou das minorias, a exemplo do politica-mente correto do qual temos tantas dificuldades em fugir atualmente. Nessa linha, o profissional do Direito deve se guiar por uma diretriz que determina o que é certo e o que é errado: o conteúdo do ordenamento jurídico aliado aos valores cultivados por cada um dos membros da comunidade política. Isso quer dizer que há uma espécie de conteúdo obrigatório a ser observado quando da realização do Direito; só que esse conteúdo se identifica com uma pluralidade de valores que se projetam no mundo social a partir de cada indivíduo/pessoa. Você precisa se preocupar com o outro, projeção concreta de um princípio/valor fundamental no nosso Direito: a dignidade da pes-soa humana. E essa preocupação depende da sua própria capacidade – junto ao processo de auto-compreensão – de revolucionar mentalidades.O verbo revolucionar talvez lhe pareça um pouco forte. A geração que ingressa nos cursos de Di-reito neste início de século foi educada para não acreditar em mudanças radicais e fugir do idealismo. No entanto, em uma democracia ainda em fase de amadurecimento, em meio a distorções sociais e violência generalizada, a revolução nas mentalidades das pessoas é um processo de que depende o próprio equilíbrio da sociedade. E mais uma vez volto à necessidade de autocompreensão. Essa revolução passa um pouco pelo desligamento do próprio eu. Será que você consegue se colocar no lugar do outro? Será que tem forças para fugir, ainda que parcialmente, da sua própria perspectiva acerca das coisas? O profissional do Direito deve ser capaz de contrariar algumas das suas verdades pessoais, superar paixões e preconceitos, entender o outro e encontrar o Direito aplicável a cada caso. A visão do todo social e humano é o seu principal instrumento de ação. Apesar disso, alguns profissionais às vezes utilizam seus próprios valores na resolução dos proble-mas jurídicos, transformando o Direito em mero instrumento para a realização da sua vontade. Então eu lhe pergunto: Você gostaria de ser julgado segundo as convicções de alguém sobre o que é certo ou errado? Claro que não. Apenas o Direito pode servir de baliza para a resolução dos nossos problemas jurídicos. É a multiplicidade de verdades que se esconde por trás do Direito que o converte no instrumento por excelência para a resolução dos conflitos que embaraçam a vida das pessoas. De fato, é muito difícil fugir das paixões e dos valores, pois isso implica fugir de si mesmo. Mas é preciso tentar. O profissional do Direito deve empenhar-se na aplicação dos critérios jurídicos adequados, e não dos seus próprios, deve procurar o outro, com todas as suas idiossincrasias, ainda que isso seja um ideal, difícil de ser alcançado como todos os ideais. Você tem uma difícil missão pela frente: realizar o Direito em um mundo global cheio de crises e instabilidades, época de protagonismo judicial e desgaste da lei, tempo de reconstrução dos ideais democráticos, de aplicação da Constituição, de intolerância e atrito entre os povos. Mas outras muitas gerações antes de você se depararam e superaram os desafios da sua época. Muitos homens e mulheres sangraram, dedicando suas vidas a algo maior do que eles mesmos para que você pu-desse viver em um ambiente democrático e estar em uma Faculdade de Direito. Não me refiro apenas aos tempos heróicos da fundação da nacionalidade ou à resistência aos regimes totalitários; não tenho em mente apenas os que tombaram ante a crueldade irracional das nossas ditaduras; não pretendo me isolar em torno de heróis, revolucionários e devotados ao engrandecimento da nossa terra. O privilégio de estudar Direito e dedicar-se aos problemas da polis é algo que você deve a todos os que lhe antecederam, àqueles que encontraram no Direito o papel que lhes cabia desempenhar na construção de um convívio social mais harmônico. E qual a sua responsabilidade como profissional do Direito no Brasil de hoje? Essa é uma resposta que deve ser construída a partir da experiência humana, acadêmica e jurídica de cada um de nós.



Agassiz Almeida Filho

Advogado; professor titular de Direito Constitucional da UEPB; coordenador do programa de pós-graduação em direitos fundamentais e democracia da UEPB; Diretor Adjunto do Centro de Humanidades da UEPB; mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra; mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca; pesquisador junto à Universidade de Paris X – Nanterre (2009-2010); colaborador permanente da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais; Primeiro Vice-Presidente do Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos – CEBESP; coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos do Agreste; autor de livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EUA: Justiça manda americano se desculpar pelo Facebook



Se não quiser ir para a cadeia, o fotógrafo Mark Byron, de Ohio, tem de publicar em sua página no Facebook todos os dias, por um mês, um pedido de desculpas a sua futura ex-mulher (da qual está se divorciando), por comentários desairosos que fez sobre ela na rede social. Ele pode ser condenado a 60 dias de prisão, mais uma multa de US$ 500, se não postar até às 9h da manhã, de cada dia, o pedido de desculpas redigido pelo próprio juiz de "Relações Domésticas" Paul Meyers, que o sentenciou. Para advogados e entidades de defesa dos direitos fundamentais, a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, dizem os jornais USA TodayWashington Post e outras publicações.
O fotógrafo free-lancing do tabloide The Enquirer alega que só fez uma queixa aos amigos, como qualquer um faria em uma mesa de bar, sobre os problemas que enfrenta no processo de divórcio, especialmente sobre as dificuldades que tem para ver o filho. "Foi um comentário que sequer foi dirigido a ela", ele argumenta. O texto no Facebook que o levou ao tribunal foi: "Se você é uma pessoa má, uma mulher vingativa que quer arruinar a vida de seu marido e levar seu filho para o mais longe possível dele, tudo o que você tem de fazer é declarar que está com medo do seu marido ou de seu parceiro e eles vão levá-lo para longe".
De fato, a acusação que a futura ex-mulher apresentou ao tribunal foi feita mais ou menos nesses termos. Ela declarou que Mark Byron cometeu abusos verbais contra ela, fez ameaça de espancá-las com os punhos e de "acabar" com a vida dela. O fotógrafo foi inocentado das acusações criminais contra ele, mas um tribunal civil emitiu uma ordem que o obriga a manter distância dela. Ele disse aos jornais que o mesmo tribunal o impediu de ver seu filho, com um ano e cinco meses (embora o tribunal informe que ele foi autorizado a ver a criança duas vezes por semana). E que sua queixa aos amigos no Facebook tinha a intenção de criticar a decisão judicial e o sistema judiciário do país – não a ex-mulher.
Elizabeth soube da postagem, apesar de Mark haver bloqueado o acesso dela a sua página no Facebook. E concluiu que o comentário violava uma ordem judicial com medidas protetivas, emitida anteriormente, que o proibia de fazer qualquer coisa que fizesse a mulher "sofrer abuso físico e/ou mental, molestamento, aborrecimento ou dano físico". O juiz determinou que os comentários de Mark tiveram "o claro objetivo de ser mentalmente abusivos, molestar e aborrecer" sua mulher e "gerar respostas negativas e venenosas sobre ela por seus amigos no Facebook".
O juiz mandou ele pagar US$ 1.156 em pensão alimentícia atrasada e os honorários do advogado de Elisabeth. E decidiu que o texto de pedido de desculpas também deveria ser estendido a seus amigos, no Facebook, por lhes dar informações erradas. O texto de pedido de desculpas, escrito pelo juiz Paul Meyers, diz:
"Eu gostaria de pedir desculpas a minha mulher, Elizabeth Byron, pelos comentários relativos a ela e a nosso filho... que foram postados na minha página no Facebook em ou em torno de 23 de novembro de 2011. Eu, pelo presente, admito que duas autoridades judiciárias do Tribunal de Relações Domésticas do Condado de Hamilton ouviram testemunhos e determinaram que eu cometi um ato de violência doméstica contra Elizabeth em 17 de janeiro de 2011. Embora essa determinação esteja sob apelação, no momento, nunca foi derrubada pelo tribunal de recurso. Em razão dessa determinação, me foi concedido um tempo de visita paterna supervisionada a (meu filho), duas vezes por semana. A razão que eu vi (meu filho) apenas uma vez por semana, em um período de quatro meses que terminou em torno do dia de minha postagem no Facebook, foi porque eu optei por vê-lo apenas naquelas ocasiões, durante aquele período. Eu, pelo presente, peço desculpas à Elizabeth pelos comentários negativos, sugerindo que ela afastou (meu filho) de mim ou que ela, de qualquer maneira, me impediu de ver (meu filho), durante esse período. Essa decisão foi minha e apenas minha. Eu peço desculpas ainda a todos os meus amigos no Facebook por tentar induzi-los a erro, levando-os a pensar que Elizabeth estava, de qualquer maneira, me impedindo de passar tempo com (meu filho), o que fez com que vários dos meus amigos no Facebook respondessem com comentários irados, venenosos e inflamatórios, por conta própria".
"A ideia de que um tribunal pode obrigar um cidadão a não postar alguma coisa ou a postar alguma coisa na rede social parece violar os direitos fundamentais" do cidadão, disse o advogado do The Enquirer, Jack Greiner, especializado em liberdade de expressão. "A ordem do tribunal para obrigar uma pessoa se expressar de uma certa maneira é uma violação aos princípios constitucionais, tanto quanto suprimir o direito de expressão", ele disse.
A decisão judicial surpreendeu a advogada Elizabeth "Becky" Ford, que representa Mark Byron. Nem em um milhão de anos eu poderia pensar que um juiz iria tomar tal decisão, porque tudo o que ele fez foi desabafar seus sentimentos", ela disse. Mark Byron disse que não lhe restou alternativa, senão publicar o pedido de desculpas. "É claro que poderia recorrer. Mas até que o processo começasse a correr, eu já estaria preso", ele disse. O caso volta a ser discutido no tribunal em 19 de março.
Enquanto isso, na África…
Em Zimbábue, um tribunal condenou um adolescente à punição física, em chibatadas, por uma postagem no Facebook considerada grosseira. O jovem, de 17 anos, teria fotografado uma mulher, com seu telefone celular, e a publicado na rede social com a legenda "prostituta", segundo o jornalThe Herald. A mulher, que disse não haver percebido que estava sendo fotografada, mas que é "amiga" do adolescente no Facebook, viu a postagem online e chamou a polícia. Em corte, o adolescente, novato na rede social, pediu clemência ao juiz, argumentando que era órfão e arrimo de família, segundo a CBS News.

Por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

domingo, 22 de janeiro de 2012

ADVOCACIA SUSTENTÁVEL: Guia de boa conduta defende ética e meio ambiente



Uma cartilha de boa conduta a ser adotado pelas sociedades de advogados. Assim pode ser entendido o Guia da Advocacia Sustentável, lançado nesta semana pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) e pelo Instituto Pro Bono, em parceria com o Sesc São Paulo. O material pode ser baixado aqui.
O guia justifica a escolha do tema da advocacia sustentável: "Ter uma postura sustentável é uma premissa para se fazer competitivo frente aos escritórios (ou empresas) melhor estruturados e conceituados em um mercado global, em que boas práticas são fundamentais por estarem diretamente relacionadas com a ética, a transparência e a proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a mentalidade em prol da sustentabilidade pode ser um diferencial para a escolha de um escritório de advocacia pelo cliente de hoje em dia."
Já no começo, os autores do guia avisam: o material dá uma série de conselhos para as bancas que quiserem se enquadrar às exigências da Norma ISSO 26000, que elenca, "de forma abrangente, conceitos, princípios, práticas e temas da responsabilidade social para todos os tipos de organizações". Segundo a norma, "para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental".
E, a fim de cumprir a promessa do título, Cesa e Instituto Pro Bono, ao longo de 47 páginas, elencam oito pontos, assim distribuídos: Gestão para a Sustentabilidade, Governança Organizacional, Direitos Humanos, Práticas de Trabalho, Meio Ambiente, Práticas Leais de Operação, Questões Relativas ao Consumidor e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade.
Ou seja, engana-se quem pensa que, no contexto, sustentabilidade se resuma ao ambiente natural. O conceito vai além, abrangendo todo o ambiente do trabalho e até as relações da banca com o exterior. "A sociedade de advogados sustentável deve ser entendida como aquela que, em suas atividades cotidianas, incorpora valores e ações que contribuem com a sustentabilidade, mesmo que haja um longo caminho a percorrer", esclarece o guia.
Nesse sentido, o guia conta que "a atenção das Sociedades de Advogados que pretendem ser sustentáveis deve incluir também a relação com fornecedores, parceiros, empresas, comunidade, meio ambiente, entre outros. Não se trata apenas de adotar práticas sustentáveis, mas também de induzir sua adoção por toda sua esfera de influência".
Advocacia voluntária
Elaborada por uma equipe de associados integrantes do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa e pelo Instituto Pro Bono, o material não poderia deixar de tocar em um ponto: a advocacia pro bono. "Existe uma lacuna na qual se encontram aqueles que têm rendimento familiar mensal superior a três salários mínimos e que não têm direito de pleitear os benefícios da advocacia pública gratuita e ficam, portanto, desatendidos". Esse espaço pode ser preenchido pela atividade gratuita voluntária.


Para isso, o manual recomenda que as sociedades de advogados sustentáveis adotem a política pro bono institucionalmente. "As horas pro bono devem ser computadas de forma idêntica às horas cobráveis e sejam consideradas no cômputo da meta e do bônus anual, a fim de estimular os advogados a trabalharem em causas pro bono na medida em que isso não impactará na performance e no rendimento financeiro do profissional."
Clique aqui para acessar o Guia da Advocacia Sustentável.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2012

POR UM MUNDO MELHOR.......


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Para onde vamos com o populismo penal?


LUIZ FLÁVIO GOMES* 

De acordo com os levantamentos realizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2011 (publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2009 o Brasil investiu R$ 45,5 bilhões em Segurança Pública, sendo mais de R$ 10 bilhões só em São Paulo. Em 2010, houve um aumento de 4,4% nesse investimento, alcançando-se a marca dos R$ 47,5 bilhões.

O número total de presos (provisórios e definitivos) nos sistemas penitenciários, que era de 90 mil em 1990, aumentou para 500 mil em 2010.

Em 1938 o Brasil contava com uma taxa de 19,1 presos condenados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já em 2009, essa taxa havia saltado para 242,5 presos por 100 mil habitantes, significando um crescimento de 1.169% em 71 anos.

Entre 1994 e 2009 o número de presídios construídos no país cresceu 253%, chegando a 1.806 estabelecimentos prisionais em 2009. Apesar de tantos gastos com segurança pública, prisões, policiais etc. ninguém matou mais que o Brasil, no ano de 2009, em números absolutos, alcançando 51.434 homicídios dolosos (de acordo com os dados do Datasus – Ministério da Saúde). Com esse montante (26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes), o Brasil conquistou o 3º país mais homicida da América Latina e o 20º do mundo. Em 1979, tínhamos 9,4 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2009 pulamos para 26,9. Em 30 anos, as mortes intencionais triplicaram.

O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade (e da insegurança). 

Alguns crimes, especialmente quando explorados e dramatizados midiaticamente, conseguem abalar emocionalmente a vida em sociedade, sobretudo quando o delito atinge pessoas indefesas (crianças, por exemplo) ou quando a maldade humana atinge patamares incríveis de irracionalidade e de desumanidade. Sobretudo nestes momentos de alto “stress” coletivo é que o populismo penal ganha mais força e mais evidência.

A identificação do público com a tragédia e o drama da vítima, quase que espontânea, conduz a intensas demandas punitivistas. Os oportunistas (governantes, mídia, legisladores etc.) aproveitam esses momentos de crise aguda (de medo e de insegurança) para impor ou reivindicar determinadas políticas (hiperpunitivistas) como respostas à sensação de insegurança (e medo) vivenciada pela coletividade.

O populismo penal caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança.

O populismo penal tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente).

Os atores políticos (governantes e legisladores) prometem o fim da impunidade generalizada e para isso aprovam aumento de penas, endurecimento da execução penal, acenam com a diminuição da idade da imputabilidade penal, criam regimes prisionais duríssimos etc. Todas essas medidas, no final, resultam pouco operantes para reduzir a criminalidade. Com o passar do tempo surgem novas demandas e outras leis são aprovadas, formando-se um círculo vicioso.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da 4ª turma do STJ, que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de SP ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª vara Cível da comarca de Santos/SP julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o TJ/SP negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o CDC (clique aqui) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da CF/88 (clique aqui).

A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. "A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva", considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.

Processo relacionado: REsp 927457 - clique aqui.






FONTE: MIGALHAS