terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

STF analisará ação sobre exposição de presos

 STF vai analisar ação da Paraíba que pede autorização para exibir imagens de presos 


O documento do MPF, expedido em abril de 2009, obriga Estado a impedir o contato de presos ou pessoas sob a sua guarda com a imprensa, exceto se houver o consentimento escrito ou gravado...

O ministro Cezar Peluso será o relator de uma Ação Cível Originária (ACO 1518) na qual o estado da Paraíba pede ao Supremo Tribunal Federal que confirme seu direito de expor presos à mídia, contrariando a Recomendação 09/2009, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao secretário de Defesa e da Segurança Social da Paraíba. O documento do MPF, expedido em abril de 2009, obriga a Paraíba a impedir o contato de presos ou pessoas sob a sua guarda com a imprensa, exceto se houver o consentimento escrito ou gravado do entrevistado.

De acordo com o texto da Recomendação 09/2009, reproduzido na ACO, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja necessário recolher essas pessoas às viaturas ou ao interior das instalações policiais, ou impedir a realização de imagens não consentidas nas instalações policiais.

A Procuradoria Geral da Paraíba, autora da ACO, argumenta que o fim do contato de presos com repórteres é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança e um sacrifício integral ao direito à informação e à liberdade de imprensa, fundamentais à democracia.

“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação apresentada pelo estado da Paraíba.

Os procuradores informaram que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.

Competência

A Procuradoria alega, ainda, que não cabe ao Ministério Público Federal fazer a recomendação porque a natureza dos direitos de personalidade (imagem, intimidade e vida privada) é individual, e o Ministério Público só tem competência para atuar em casos de direitos difusos (ou da coletividade) ou indisponíveis.

Prova disso seria a exceção contida na própria Recomendação do MPF, de que imagens podem ser feitas, caso haja autorização expressa do detento. “Se o preso pode autorizar a imagem, é porque não se trata de direito difuso, mas de direito individual, posto que os direitos difusos não comportam decomposição num feixe de interesses individuais, caracterizando-se pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem um indivíduo específico”.

A ACO cita um campo de tensão entre os princípios da intimidade, honra e vida privada dos presos, de um lado, e o direito à informação, segurança e liberdade de imprensa de toda a população, do outro. “[A tensão] não pode ser resolvida a priori e com total sacrifício deste em nome daqueles, como pretende o Ministério Público Federal”, declara o texto.

Em outro trecho da ACO, a procuradoria do estado compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores do estado.  


FONTE:  www.pbagora.com.br.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

SIRVAMOS

"Servindo de boa-vontade, como: sendo ao Senhor, e não aos homens".- Paulo. EFÉSIOS, 6:7.

Se legislas, mas não aplicas a Lei, segundo os desígnios do Senhor, que considera as necessidades de todos, caminhas entre perigosos abismos, cavados por tuas criações indébitas, sem recolheres os benefícios de tua gloriosa missão na ordem coletiva.
Se administras, mas não observas os interesses do Senhor, na estrada em que te movimentas na posição de mordomo da vida, sofres a ameaça de soterrar o coração em caprichos escuros, sem desfrutares as bênçãos da função que exerces no ministério público.
Se julgas os semelhantes e não te inspiras no Senhor, que conhece todas as particularidades e circunstâncias dos processos em trânsito nos tribunais, vives na probabilidade de cair, espetacularmente, na mesma senda a que se acolhem quantos precipitadamente aprecies, sem retirares, para teu proveito, os dons da sabedoria que a Justiça conserva em tua inteligência.
Se trabalhas na cor ou no mármore, no verbo ou na melodia, sem traduzires em tuas obras a correção, o amor e a luz do Senhor, guardas a tremenda responsabilidade de quem estabelece imagens delituosas para consumo da mente popular, perdendo, em vão, a glória que te enriquece os sentimentos.
Se foste chamado à obediência, na estruturação de utilidades para o mundo, sem o espírito de compreensão com o Senhor, que ajudou as criaturas, amando-as até o sacrifício pessoal, vives entre os fantasmas da indisciplina e do desânimo, sem fixares em ti mesmo a claridade divina do talento que repousa em tuas mãos.
Amigo, a passagem pela Terra é aprendizado sublime.
O trabalho é sempre o instrutor do aperfeiçoamento.
Sirvamos sem prender-nos. Em todos os lugares do vale humano, há recursos de ação e aprimoramento para quem deseja seguir adiante.
Sirvamos, em qualquer parte, de boa-vontade, como sendo ao Senhor e não às criaturas, e o Senhor nos conduzirá para os cimos da vida.


Do livro FONTE VIVA
Francisco Cândido Xavier
Ditado pelo espírito Emmanuel