quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ariano Suassuna defende Chico César e desconversa sobre Nobel: ‘não tenho perfil’


Durante a entrevista coletiva que concedeu à imprensa paraibana no Hotel Caiçara nesta última quinta-feira (28) o escritor paraibano Ariano Suassuna deu uma aula de humildade e desconversou sobre a possibilidade de concorrer ao Prêmio Nobel de Literatura. “Eu nunca havia pensado nisso e nem me deslumbro com essa possibilidade, até porque não me considero com perfil para galgar esse prêmio”.
Ariano louvou seus escritores prediletos, tais como o espanhol Miguel de Cervantes e se confessou satisfeito com o que alcançou até hoje. “Eu nunca fui muito ambicioso. Certa vez disseram por aí, que o ‘Auto da Compadecida’ ia ganhar uma versão produzida em Hollywood e coisa e tal. Mas eu fiquei feliz mesmo foi quando Guel Arraes fez o filme, até porque eles jamais iriam encontrar um Chicó como Matheus Natchegaele”, afirmou sorridente.
Para o autor de “O Romance da Pedra do Reino” um tema polêmico como a decisão do Subsecretário de Cultura da Paraíba, o compositor Chico César, que tem sido motivo de debate nos últimos dias na mídia paraibana, com repercussão nacional, é simplificado na observação de Ariano Suassuna de uma forma firme e aparentemente simples.
Suassuna recorda que quando foi Secretário de Cultura em Pernambuco esteve envolvido em algo parecido, e não vê problema em dizer que “estou com Chico César e não abro”. Para Ariano as bandas do chamado forró de plástico já tem o mercado de portas abertas para ele e “os artistas que fazem uma obra de teor cultural legítimo lutam para conseguir sobreviver”.
No entendimento do autor de “O Santo e a Porca” o Estado tem por obrigação fomentar a cultura, adiantando que esses artistas que fazem uma música meramente comercial não têm necessidade de lutar por espaços abertos pelo dinheiro público. Ariano Suassuna recorre ao episódio em que travou um embate ferrenho com o cantor Chico Science (líder do movimento Mangue Beat falecido de forma prematura em um acidente automobilístico) e nunca se arrependeu de ter dado a cara à tapa naquele momento. “Eu nunca tive nada pessoal com o Chico Science, mas a música dele, do grupo Nação Zumbi, já tinha a mídia aberta para ele”.
“Gosto de Chico César! Estou com ele e não abro”, concluiu Suassuna que lembrou na ocasião o fato de grupos como o Quinteto da Paraíba e do compositor Eli-Eri Moura, por exemplo, padecerem do mal que é a falta de visibilidade enquanto essas bandas que fazem uma música de qualidade fraca “enriquecem à custa dos espaços que, no meu entendimento, não fazem por merecer”.
Rasgando elogios a Sivuca, Ariano Suassuna lembrou o quando o autor de “Rapsódia Gonzagueana” sofreu antes de conquistar o mundo. “Eu vi o Sivuca ainda menino, tocando no meio da rua para ganhar uns trocados; e eu várias vezes lhe dei dinheiro quando passava por ele. Vejam que absurdo. E o Sivuca precisou ir para fora do Brasil para poder ter sua genialidade reconhecida”.
Sobre a homenagem que recebe do Sindicato dos Bancários da Paraíba (SEEB-PB) o poeta (para quem não sabe a sua antologia poética é fenomenal), dramaturgo e romancista se disse emocionado e agradecido. “Eu nem sei se mereço tanto, acho que Deus foi bondoso comigo. Mas fico feliz em ter meu trabalho reconhecido pelos meus conterrâneos”.
Ricardo Anísio 

Redação Paraiba.com

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Da potência humana: o direito que ultrapassa o próprio direito

Como um genuíno produto da atividade humana em sociedade, seria inevitável que o direito se apresentasse como instância problemática, multifacetada e ubíqua. Na atual quadra histórica, estas características se mostram ainda mais dramáticas devido aos fenômenos da complexificação das relações sociais – aumento das velocidades e das quantidades, bem como a redução dos espaços e distâncias advindos de avanços tecnológicos e da globalização.
É neste contexto que podemos pensar o direito, suas funções, seus limites e possibilidades.
Quanto Hans Kelsen, em sua Teoria Geral da Norma foi levado a admitir o caráter fictício da norma fundamental, já restou claro que o positivismo havia sofrido sérios abalos em sua estrutura teórica uma vez que não era mais possível enxergar o fenômeno jurídico somente a partir da perspectiva “imunizada” de conteúdos valorativos. Ao propor tal revisão de sua própria teoria, o A. já estava indicando novas possibilidades para o próprio direito.
Como cediço, a mudança conceitual acarreta a mudança do próprio conhecimento. Assim, ao se ver transformado a partir de suas próprias potências, é possível pensar que para realizar seu mais freqüente ideal, ou seja, a justiça, o direito se aproxima da arte como atividade criadora de novas materialidades sociais. Nesse sentido, afirma Tércio Sampaio Ferraz Júnior que “onde não há arte, a vida s afunda na mesmice do cotidiano e onde não há justiça, a existência perde significado”. O que se quer significar é que embora o ideal seja, por sua própria definição, o inalcançável, é ele quem dá sentido à existência e à condição humanas.
Sabemos que as promessas do direito e da democracia estão longe de serem alcançadas no plano da vida moral e social, bem como não se atingirá uma era de perfeição quanto à convivência pacífica e distribuição de riquezas de modo a satisfazer a todos os interesses individuais. Isso, no entanto, não invalida os esforços e conquistas de direitos e garantias, que embora de equilíbrio frágil, são capazes de constituir uma vida mais digna. Obviamente que não se pensa aqui num acabamento ingênuo de uma absoluta felicidade geral, mas nos importantes processos de transformação que o próprio direito patrocina, através de seus conteúdos valorativos que ganham concretude a partir da ação humana.
É neste sentido que Aristóteles já pugnava que a “ética, assim, não tem por objetivo saber o que é a virtude na sua essência” (…) “mas é com o fito de nos tornar virtuosos que efetuamos nosso estudo, pois de outro modo ele não serviria para nada”. Veja-se que o que importa para o estagirita é o processo da busca da virtuosidade, a ação que conduz a tal finalidade e não o conhecimento metafísico sem vinculação com a materialidade do mundo fenomênico.
Não é diferente com o direito, que em nossos dias, apesar de estar expresso em leis escritas de nada valem sem o complemento das condutas na vida social do ser humano. Disso resulta que as potencialidades humanas, sua criatividade, sua problematicidade enquanto ser no mundo, que pensa e idealiza, portanto sonha, mas que ao mesmo tempo sabe de sua finitude e de sua incompletude, só ganha sentido nos ideais do justo e do belo.
Novamente não se trata aqui de uma visão telúrica de um mundo fácil e repleto de bons civilizados, para parodiar Rousseau, mas trata-se da potência criativa que nos diferencia dos demais seres que habitam o planeta, que para além do bem e do mal nos constitui como humanos e nos possibilitar pensar mecanismos como o direito que dão-nos a abertura para o mundo da cultura onde as escolhas estão a nosso dispor, desde que saibamos arcar com todas as conseqüências inclusive porque somos responsáveis pela nossa própria sobrevivência, e também das gerações vindouras.
O direito pode oprimir, mas pode também emancipar. Mas quem nos garante? Parece que o próprio Kelsen responde em seus ensaios O que é justiça? quando afirma que somente a tolerância para com a diferença do outro é que seria capaz de nos manter na condição de humanos e possibilitar atingir estes ideais do justo e do belo.



Publicado na 29 edição do Jornal Estado de Direito
Belmiro Jorge Patto

FONTE: JORNAL ESTADO DE DIREITO


terça-feira, 19 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay


O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.
Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.
Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia, afirmou o juiz.
Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  - 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

INGRESSO NA MAGISTRATURA

O candidato que deseja ingressar na magistratura precisa ser aprovado em concurso público. E, além disso, comprovar no mínimo três anos de atividade jurídica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a regra do Tribunal de Justiça da Paraíba que exige de cinco anos de experiência não é compatível com a Constituição Federal. No caso, um advogado não foi aprovado para a magistratura por não preencher o requisito de “documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com prazo mínimo de cinco anos”.


A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, analisou que o requisito para a inscrição definitiva no concurso deve ser interpretado em consonância com o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que exige mínimo de três anos de atividade jurídica a partir do bacharelado. Desse modo, segundo a ministra, dos cinco anos requeridos, apenas três devem se referir à prática forense após a conclusão do curso de Direito.
“Entendimento contrário, no sentido de que seria necessária a demonstração de cinco anos de prática forense após o bacharelado, além de não encontrar amparo no texto constitucional, implicaria ofensa ao princípio da razoabilidade ao admitir a estipulação de prazo maior (cinco anos) do que aquele fixado pelo constituinte (três anos) como adequado para a comprovação de experiência jurídica pelo candidato ao cargo de juiz”, completou.
A ministra ressaltou que a exigência de inscrição na OAB pelo período de cinco anos fere também a isonomia, “uma vez que desconsidera outras atividades jurídicas não menos importantes que a advocacia e que também devem ser admitidas como hábeis a comprovar o preenchimento do requisito de atividade jurídica para o cargo de magistrado.”
Maria Thereza de Assis Moura considerou estar evidenciada a ocorrência de violação ao direito líquido e certo do advogado à inserção definitiva no concurso, razão pela qual declarou a nulidade do ato de indeferimento da inscrição definitiva do profissional. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o edital da seleção não exigia do candidato inscrição definitiva na OAB, mas somente inscrição na entidade por pelo menos cinco anos. No momento em que ele apresentou sua documentação, contava com quatro anos e nove meses de inscrição na OAB como advogado e com um ano e dez meses como estagiário, totalizando seis anos e cinco meses de inscrição.
O advogado alegou, ainda, que o fato de contar com quatro anos e nove meses de inscrição definitiva na OAB, restando apenas três meses para completar os cinco anos exigidos pela Lei 9.099/95, não é critério razoável e proporcional para eliminá-lo da disputa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 25.460




FONTE: CONJUR

domingo, 10 de abril de 2011

A resposta que a sociedade procura está nela mesma

Vivenciamos um momento de extrema preocupação com o futuro de  nossas crianças em meio a tantas incertezas e aberrações que o mundo nos apresenta. Mas sempre ouvimos: " isso é problema nosso ou do Estado?" 
Notícias como a que assistimos na quinta-feira passada (07/04/2011) do ocorrido em uma escola no Rio de Janeiro leva a população a um verdadeiro estado de indignação e revolta não só para com o autor da tragédia mas principalmente com o Estado, que de maneira geral deveria dar segurança aquelas pessoas que foram vítimas.
Em meio a tantas declarações e descobertas que a imprensa trouxe nesses últimos dias acerca da vida do autor desses delitos me resguardei no meu silêncio e comecei a "tentar" entender o porque deste comportamento tão frio e  tão brutal, e mergulhei nas possibilidades que tem um ser humano de praticar tais atos, porém levando-se em consideração que nada  justifica nenhum deles mas que para chegar as suas causas é necessária uma série de acontecimentos desde a vida pessoal até a vida em sociedade.
Como pode uma pessoa não ter amigos, uma família que o acolha e uma sociedade que o aceite como ele é? São perguntas que não querem calar, mas a resposta vem estampada nesse triste episódio que acabamos de ver .
É um tanto audacioso dizer a sociedade que ela tem sua parcela de culpa nisso tudo, pior ainda é dizer que faltou a presença da família na vida deste rapaz e de tantos outros que por ai estão, audacioso porque num meio onde pessoas querem a simples vingança, o sofrer como forma de punir e até mesmo a morte, dizer que a culpa também cabe a estes entes é como se retirasse a culpa dele, não é essa minha intenção, mas mostrar ao meio social que nossas crianças precisam ser cuidadas, bem cuidadas, o que faltou a este rapaz.
Criticar é fácil quando se quer eximir-se de uma culpa que está indiretamente ligada a você, mas que na verdade você acha que" não tem nada a ver com isso", porém suas atitudes contribuem para tais atos. Se meu próximo não tem amigos,porque não posso me aproximar dele e lhe apresentar minha mão amiga? Se meu irmão fora abandonado por sua mãe biológica, porque não mostrar a ele que ele encontrou pessoas que o amam independente da maneira como ele veio à família? 
São estas e outras questões que devem ser discutidas dentro do seio familiar para que nossas crianças sejam protegidas desse mal que vem se mostrando nos últimos tempos, o egoísmo, as pessoas não pensam mais nas dificuldades do  próximo e como ajudá-los, pelo contrário a crítica "destrutiva" fala mais alto e como conseqüência as famílias acham que o Estado deve carregar o peso da culpa como se sua fosse a exclusividade de tutelar essas questões.
Sinto profundamente pelas famílias que perderam seus entes queridos, mas desejo profundamente que o perdão venha até esses corações que sofrem a dor da perda e ao coração da sociedade que precisa analisar seus comportamentos para que possam proporcionar ao próximo uma verdadeira vivência de fraternidade reconhecendo cada um sua parcela de responsabilidade buscando corrigir erros para que possamos evitar tragédias como essa.
O Direito por si só não pode solucionar esses problemas aplicando penas severas dentre outras penas, a sociedade pode fazer melhor evitando que isso venha acontecer.

Um forte abraço,

Karine Mabel.


"O mundo precisa de Amor"