segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CSJT ALTERA A RESOLUÇAO 63/2010


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira (19) uma série de alterações na Resolução nº 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus. As mudanças foram propostas pelo presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, após vista regimental em pedido de providências apresentado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
Ao proferir o voto, o ministro Dalazen destacou as principais alterações. A primeira delas diz respeito a cargos em comissão ou funções comissionadas, que não podem passar de 62,5% do quantitativo de cargos efetivos dos órgãos. Agora, os tribunais que descumprirem o percentual terão propostas de criação de novos cargos em comissão ou funções comissionadas indeferidas pelo CSJT.
A resolução também passa a fixar critérios de lotação dos servidores na proporção de 70% para a atividade fim e 30% para atividades administrativas. Os TRTs que ultrapassarem o limite de 30% para unidades de apoio administrativo deverão remanejar servidores. A nova redação adverte que os Tribunais que não se adequarem, poderão não ser beneficiados com recursos orçamentários cuja descentralização inscreva-se no exercício do poder discricionário da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das demais vedações previstas nesta norma.
A estrutura hierárquica das unidades administrativas também foi revista, uniformizando-se o nível do cargo em comissão e da função comissionada a ser ocupado pelo respectivo titular. Já os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a receber a denominação de desembargadores.
Outra mudança diz respeito ao artigo quinto, que trata da alteração da composição dos tribunais. Foi acrescentado um parágrafo único de forma a explicitar que, no cálculo da média de processos recebidos anualmente por magistrado de segundo grau, não se contabilizarão os desembargadores investidos em cargo de direção, tendo em vista que não recebem processos.
Com as mudanças propostas, a resolução passa ainda a prever a possibilidade de instalação de Foros nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo da lotação existente nas varas. Ou seja, a criação de Foros não implicará remanejamento de cargos que compõem a estrutura das Varas do Trabalho.
Os Tribunais têm até 31 de dezembro de 2012 para se adequarem à resolução. O ministro Dalazen havia proposto o dia 30 de junho de 2012 como prazo final, mas ficou vencido. O presidente do CSJT destacou que a Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário com a estrutura organizacional e de pessoal padronizada. Constitui avanço extraordinário na gestão administrativa da Justiça do Trabalho, que a destaca e a notabiliza em confronto com os demais segmentos do Judiciário, ressaltou. As mudanças, segundo o ministro, servem de estímulo aos Tribunais que ainda não se adaptaram à resolução.
ATUAÇAO DO SINDIQUINZE: O presidente do Sindiquinze, Joaquim Castrillon, esteve, em setembro do ano passado, na reunião do Coleprecor, no auditório do TST, em Brasília. Na oportunidade, Castrillon e a coordenadora da Fenajufe, Jacqueline Albuquerque, fizeram intervenções referentes à Resolução 63.
Em sua fala, o presidente do Sindiquinze enfatizou que embora o Grupo de Trabalho designado para elaborar a referida normatização na Justiça do Trabalho tenha produzido um relatório minucioso, nada ponderou sobre a efetividade da jurisdição e nada dispôs sobre a celeridade processual nos tribunais. Além disto, Castrillon chamou a atenção para os efeitos da Resolução 63 que resultariam na diminuição do número de servidores nas Varas trabalhistas e de FCs.
Os argumentos levantados pelo Sindiquinze e pela Fenajufe também foram levantados pelo TRT da 13ª Região e deram origem ao processo administrativo CSJT 54761-10.2010.5.90.0000.
O sindicato continuará trabalhando para que a Resolução 63 venha auxiliar as Varas do Trabalho e não com intenção de estabelecimento de parâmetros limitadores à atividade jurisdicional. Temos como exemplo de cumprimento desejado a elevação das FCs dos Assistentes de Diretor de Secretaria e Juiz, que já foi concedida pela Resolução e ainda não foi implementada pelo TRT, bem como a concessão de FC-5 para assistentes de cálculos, o que não foi previsto pelo Conselho Superior.
Quanto à quantidade de servidores com Função Comissionada, o Sindiquinze lutará para que nenhum servidor da 15ª Região perca a FC por conta das limitações impostas pela Resolução 63. A limitação do efetivo de servidores na administração (área meio) a 30% do quadro, combinado com a limitação de 62,5% de servidores com FC poderá ser uma combinação perniciosa para o funcionamento do próprio Tribunal, além de potencializar prejuízos para os servidores da área administrativa, afirma o presidente Joaquim Castrillon.
Desde já, o Sindiquinze se compromete com os servidores para que nenhum seja prejudicado por conta das implicações causadas pela Resolução do CSJT. Na opinião do sindicato, os servidores se desdobram com um quadro exíguo e enorme volume de serviço, cumprindo diligentemente a tarefa, sem que o TRT-15 pague as devidas horas extras.
SINDIQUINZE: SE A NORMA É PARA UNIFORMIZAR, TEM QUE UNIFORMIZAR PARA MELHOR
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com informações do CSJT
Fonte: JUSBRASIL

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