segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Para onde vamos com o populismo penal?


LUIZ FLÁVIO GOMES* 

De acordo com os levantamentos realizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2011 (publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2009 o Brasil investiu R$ 45,5 bilhões em Segurança Pública, sendo mais de R$ 10 bilhões só em São Paulo. Em 2010, houve um aumento de 4,4% nesse investimento, alcançando-se a marca dos R$ 47,5 bilhões.

O número total de presos (provisórios e definitivos) nos sistemas penitenciários, que era de 90 mil em 1990, aumentou para 500 mil em 2010.

Em 1938 o Brasil contava com uma taxa de 19,1 presos condenados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já em 2009, essa taxa havia saltado para 242,5 presos por 100 mil habitantes, significando um crescimento de 1.169% em 71 anos.

Entre 1994 e 2009 o número de presídios construídos no país cresceu 253%, chegando a 1.806 estabelecimentos prisionais em 2009. Apesar de tantos gastos com segurança pública, prisões, policiais etc. ninguém matou mais que o Brasil, no ano de 2009, em números absolutos, alcançando 51.434 homicídios dolosos (de acordo com os dados do Datasus – Ministério da Saúde). Com esse montante (26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes), o Brasil conquistou o 3º país mais homicida da América Latina e o 20º do mundo. Em 1979, tínhamos 9,4 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2009 pulamos para 26,9. Em 30 anos, as mortes intencionais triplicaram.

O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade (e da insegurança). 

Alguns crimes, especialmente quando explorados e dramatizados midiaticamente, conseguem abalar emocionalmente a vida em sociedade, sobretudo quando o delito atinge pessoas indefesas (crianças, por exemplo) ou quando a maldade humana atinge patamares incríveis de irracionalidade e de desumanidade. Sobretudo nestes momentos de alto “stress” coletivo é que o populismo penal ganha mais força e mais evidência.

A identificação do público com a tragédia e o drama da vítima, quase que espontânea, conduz a intensas demandas punitivistas. Os oportunistas (governantes, mídia, legisladores etc.) aproveitam esses momentos de crise aguda (de medo e de insegurança) para impor ou reivindicar determinadas políticas (hiperpunitivistas) como respostas à sensação de insegurança (e medo) vivenciada pela coletividade.

O populismo penal caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança.

O populismo penal tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente).

Os atores políticos (governantes e legisladores) prometem o fim da impunidade generalizada e para isso aprovam aumento de penas, endurecimento da execução penal, acenam com a diminuição da idade da imputabilidade penal, criam regimes prisionais duríssimos etc. Todas essas medidas, no final, resultam pouco operantes para reduzir a criminalidade. Com o passar do tempo surgem novas demandas e outras leis são aprovadas, formando-se um círculo vicioso.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da 4ª turma do STJ, que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de SP ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª vara Cível da comarca de Santos/SP julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o TJ/SP negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o CDC (clique aqui) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da CF/88 (clique aqui).

A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. "A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva", considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.

Processo relacionado: REsp 927457 - clique aqui.






FONTE: MIGALHAS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Em decisão liminar, ministro do Supremo esvazia os poderes do CNJ

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".

Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".

A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.


FELIPE SELIGMAN



Fonte: Folha.com



Francois L`Yvonnet

‎'Uma fraternidade que é muito mais do que uma solidariedade: ela é a chave do próximo milênio para a implementação de uma verdadeira política de civilização.'

Francois L`Yvonnet 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Amor é obrigação moral e não legal, diz juiz ao negar indenização

Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz Ricardo Torres Soares, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.

O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.” Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.

O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.

O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.

O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.

O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JT inicia integração do processo eletrônico em nível nacional

A inauguração, na tarde de hoje (05), da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), totalmente informatizada, marca também o início da integração da Justiça do Trabalho por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) - um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. Ao assumir a Presidência das duas instituições, em março deste ano, Dalazen assumiu também o compromisso de adotar o PJe como meta prioritária de sua gestão.

A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho num único projeto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal da 5ª Região (PE) e escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas que não eram compatíveis entre si.



Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a Justiça do Trabalho seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira (30), o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na Vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano.

"Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos", afirmou o presidente do TST e do CSJT ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho no próximo ano a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs.


Revolução silenciosa

Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais - da Vara do Trabalho ao TST - sem a utilização de papel. A partir de terça-feira (6), na Vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª Região (SC) também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do Regional para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital.

Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento - o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório.

Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande (MT), dia 5, e em Arujá (SP), dia 27, expandindo-se em seguida para todos os estados brasileiros. "Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mais que qualquer código ou lei", acredita João Oreste Dalazen.


Demanda reprimida

A instalação de uma unidade da Justiça do Trabalho é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do Foro de Itajaí teve origem em Navegantes.

(Carmem Feijó, Patrícia Resende e ASCOM/TRT-SC)


JusBrasil

domingo, 4 de dezembro de 2011

Expressando a alma.....

“Meu amor essa é a última oração/ Pra salvar seu coração / Coração não é tão simples quanto pensa / Nele cabe o que não cabe na despensa / Cabe o meu amor! / Cabem três vidas inteiras / Cabe uma penteadeira / Cabe nós dois”.