terça-feira, 29 de maio de 2012

SANCIONADA LEI QUE CRIA BANCO DE DNA DE CONDENADOS



A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.654/12, que obriga as unidades oficiais de perícia criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.
O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.
O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético masculino coletado de vítimas de estupro entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Solução dos crimes
O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.
As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem

quarta-feira, 28 de março de 2012

CARTA AO ESTUDANTE DE DIREITO


 Agassiz Almeida Filho


Prezado Estudante:


Quero começar estas linhas chamando a sua atenção para uma palavra: autocompreensão. Em razão da elevada importância social do Direito, aqueles que abraçam a profissão jurídica precisam ter um certo conhecimento acerca do próprio eu. Quem é você? O que pensa de si mesmo? Qual o seu projeto para a vida? Como espera desempenhar a função que a Constituição, as leis e a democracia reservaram para você? Nunca é tarde para dedicar-se a esse tipo de questionamento. O autoconhecimento é fundamental para que possamos entender o nosso papel no mundo do convívio social, a influência do fenômeno jurídico sobre cada um de nós, o espaço dentro do qual o profissional do Direito atua com o fim de promover a integração entre as pessoas. Isso mesmo, integrar é a principal missão do fenômeno jurídico e daqueles que se ocupam profissionalmente com ele. Nunca se esqueça de que o Direito, no final das contas, é uma ferramenta da cultura para impedir que as pessoas entrem em conflito ou resolvam seus enfrentamentos de forma violenta, irracional e injusta. Por isso você precisa ter exata consciência acerca de si mesmo e daquilo que lhe reserva o universo jurídico.Não há motivo para alarme. O exercício profissional do Direito não é apenas para as “verdadeiras vocações”. Naturalmente, o acomodado terá algumas dificuldades no exercício da advocacia; os temperamentos apaixonados e os gananciosos muitas vezes não se adaptam à magistratura. Mas lidar profissionalmente com o jurídico é algo que depende basicamente de uma adequada noção acerca do que o Direito representa, de uma certa capacidade de entender o que é certo e errado para as pessoas. Em grande medida, o jurídico depende do conteúdo que os valores assumem em cada momento histórico. O justo de hoje pode converter-se no reprovável daqui a dez anos.É preciso conhecer os próprios valores para tentar fugir um pouco deles. Afinal, as pessoas não querem e não devem ter os seus problemas jurídicos solucionados com base no que os profissionais do Direito considerem certo ou errado. Os critérios para a tomada de uma decisão jurídica devem ser definidos pelo Direito em vigor, pelo fenômeno jurídico construído segundo a dinâmica da convivência. Quer dizer, o conteúdo do Direito aplicável deve fugir das concepções de quem busca o seu sentido para encontrar-se com a juridicidade que as pessoas cultivam no seu dia-a-dia. O Direito deve ser reflexo do todo social. Por isso, mais do que as “grandes vocações” – poucos se atrevem a definir exatamente o que elas são –, a profissão jurídica depende de uma adequada formação humana e humanista por parte de quem ingressa no curso de Direito. Talvez estas palavras lhe pareçam estranhas ou sem sentido. Eu não me surpreenderia com esse tipo de impressão. Na verdade, em pleno vigor do individualismo consumista do nosso tempo, men-cionar questões como compromisso social, justiça e integração entre as pessoas pode parecer uma postura fora dos padrões da maioria. Mas o ter é apenas uma das dimensões do homem; e reduzir este último a uma faceta possessiva é deixar de lado tudo aquilo que o humano representa como fenômeno individual e coletivo; é condenar o homem a ser presa de si mesmo. Quem se perde nos caminhos do consumo se afasta do ser, ou do ser concebido em sua plenitude. Torna-se menos humano porque menos livre, sujeito a uma ansiedade material que condiciona o pensar e o querer . E como isso tudo afeta a profissão jurídica? Já pedi que você pensasse sobre si. Mas a sua tendência é pensar em si. E não há nada de errado nisso. Pensar em si, sobreviver, defender os seus próprios interesses, tudo isso é parte de um com-portamento que tem origem na lógica por trás do convívio social. O profissional do Direito não pode fugir a esse imperativo humano. Por dever de ofício e compromisso cidadão, contudo, tam-bém precisa interiorizar o interesse coletivo (juridicamente relevante) e agir de acordo com as suas exigências. Não pode ser mera testemunha acrítica do vai-e-vem frenético que marca o ritmo do consumismo contemporâneo. Isso não converte todos aqueles que atuam no mundo do Direito em virtuosos pregadores da felicidade geral. A idéia aqui é buscar o equilíbrio entre o eu e o outro. Trata-se de um esforço para encontrar o meio termo entre os próprios interesses e as necessidades jurídi-cas (e valores) do corpo social. Por isso, o profissional do Direito precisa ter o discernimento necessário para entender a si próprio e ao seu tempo. Agora que você ingressou no curso de Direito, está pronto para receber um solene convite: venha discutir os problemas do seu país, tente se informar sem deixar de lado a sua formação, procure assumir uma postura crítica acerca desse mundo contemporâneo tão volátil. Atualmente, o profis-sional do Direito precisa contar com uma formação o mais ampla possível, conhecendo idiomas estrangeiros, circulando com desenvoltura pela Economia, pela Sociologia, Filosofia etc. É funda-mental entender a legislação em vigor. Sozinha, porém, ela de pouco serve. A compreensão do Direito passa pela aceitação do pluralismo, dos direitos fundamentais, de uma democracia cada vez mais participativa, da transparência e da ponderação como nortes da atuação profissional. Em re-sumo, o exercício da profissão jurídica se baseia em uma ética material onde o equilíbrio entre inte-resses e valores é o ponto de partida e a linha de chegada ao mesmo tempo. Não devemos abraçar reservas morais, verdades incontestáveis acerca do bem e do mal. No mundo dos valores, não há verdades a toda prova; só juízos de valor. Para o Direito, o correto depende das circunstâncias concretas que envolvem cada específico caso jurídico. Do contrário, o “bem” se converteria em pensamento único, em ditadura da maioria ou das minorias, a exemplo do politica-mente correto do qual temos tantas dificuldades em fugir atualmente. Nessa linha, o profissional do Direito deve se guiar por uma diretriz que determina o que é certo e o que é errado: o conteúdo do ordenamento jurídico aliado aos valores cultivados por cada um dos membros da comunidade política. Isso quer dizer que há uma espécie de conteúdo obrigatório a ser observado quando da realização do Direito; só que esse conteúdo se identifica com uma pluralidade de valores que se projetam no mundo social a partir de cada indivíduo/pessoa. Você precisa se preocupar com o outro, projeção concreta de um princípio/valor fundamental no nosso Direito: a dignidade da pes-soa humana. E essa preocupação depende da sua própria capacidade – junto ao processo de auto-compreensão – de revolucionar mentalidades.O verbo revolucionar talvez lhe pareça um pouco forte. A geração que ingressa nos cursos de Di-reito neste início de século foi educada para não acreditar em mudanças radicais e fugir do idealismo. No entanto, em uma democracia ainda em fase de amadurecimento, em meio a distorções sociais e violência generalizada, a revolução nas mentalidades das pessoas é um processo de que depende o próprio equilíbrio da sociedade. E mais uma vez volto à necessidade de autocompreensão. Essa revolução passa um pouco pelo desligamento do próprio eu. Será que você consegue se colocar no lugar do outro? Será que tem forças para fugir, ainda que parcialmente, da sua própria perspectiva acerca das coisas? O profissional do Direito deve ser capaz de contrariar algumas das suas verdades pessoais, superar paixões e preconceitos, entender o outro e encontrar o Direito aplicável a cada caso. A visão do todo social e humano é o seu principal instrumento de ação. Apesar disso, alguns profissionais às vezes utilizam seus próprios valores na resolução dos proble-mas jurídicos, transformando o Direito em mero instrumento para a realização da sua vontade. Então eu lhe pergunto: Você gostaria de ser julgado segundo as convicções de alguém sobre o que é certo ou errado? Claro que não. Apenas o Direito pode servir de baliza para a resolução dos nossos problemas jurídicos. É a multiplicidade de verdades que se esconde por trás do Direito que o converte no instrumento por excelência para a resolução dos conflitos que embaraçam a vida das pessoas. De fato, é muito difícil fugir das paixões e dos valores, pois isso implica fugir de si mesmo. Mas é preciso tentar. O profissional do Direito deve empenhar-se na aplicação dos critérios jurídicos adequados, e não dos seus próprios, deve procurar o outro, com todas as suas idiossincrasias, ainda que isso seja um ideal, difícil de ser alcançado como todos os ideais. Você tem uma difícil missão pela frente: realizar o Direito em um mundo global cheio de crises e instabilidades, época de protagonismo judicial e desgaste da lei, tempo de reconstrução dos ideais democráticos, de aplicação da Constituição, de intolerância e atrito entre os povos. Mas outras muitas gerações antes de você se depararam e superaram os desafios da sua época. Muitos homens e mulheres sangraram, dedicando suas vidas a algo maior do que eles mesmos para que você pu-desse viver em um ambiente democrático e estar em uma Faculdade de Direito. Não me refiro apenas aos tempos heróicos da fundação da nacionalidade ou à resistência aos regimes totalitários; não tenho em mente apenas os que tombaram ante a crueldade irracional das nossas ditaduras; não pretendo me isolar em torno de heróis, revolucionários e devotados ao engrandecimento da nossa terra. O privilégio de estudar Direito e dedicar-se aos problemas da polis é algo que você deve a todos os que lhe antecederam, àqueles que encontraram no Direito o papel que lhes cabia desempenhar na construção de um convívio social mais harmônico. E qual a sua responsabilidade como profissional do Direito no Brasil de hoje? Essa é uma resposta que deve ser construída a partir da experiência humana, acadêmica e jurídica de cada um de nós.



Agassiz Almeida Filho

Advogado; professor titular de Direito Constitucional da UEPB; coordenador do programa de pós-graduação em direitos fundamentais e democracia da UEPB; Diretor Adjunto do Centro de Humanidades da UEPB; mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra; mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca; pesquisador junto à Universidade de Paris X – Nanterre (2009-2010); colaborador permanente da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais; Primeiro Vice-Presidente do Centro Brasileiro de Estudos Sociais e Políticos – CEBESP; coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos do Agreste; autor de livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EUA: Justiça manda americano se desculpar pelo Facebook



Se não quiser ir para a cadeia, o fotógrafo Mark Byron, de Ohio, tem de publicar em sua página no Facebook todos os dias, por um mês, um pedido de desculpas a sua futura ex-mulher (da qual está se divorciando), por comentários desairosos que fez sobre ela na rede social. Ele pode ser condenado a 60 dias de prisão, mais uma multa de US$ 500, se não postar até às 9h da manhã, de cada dia, o pedido de desculpas redigido pelo próprio juiz de "Relações Domésticas" Paul Meyers, que o sentenciou. Para advogados e entidades de defesa dos direitos fundamentais, a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, dizem os jornais USA TodayWashington Post e outras publicações.
O fotógrafo free-lancing do tabloide The Enquirer alega que só fez uma queixa aos amigos, como qualquer um faria em uma mesa de bar, sobre os problemas que enfrenta no processo de divórcio, especialmente sobre as dificuldades que tem para ver o filho. "Foi um comentário que sequer foi dirigido a ela", ele argumenta. O texto no Facebook que o levou ao tribunal foi: "Se você é uma pessoa má, uma mulher vingativa que quer arruinar a vida de seu marido e levar seu filho para o mais longe possível dele, tudo o que você tem de fazer é declarar que está com medo do seu marido ou de seu parceiro e eles vão levá-lo para longe".
De fato, a acusação que a futura ex-mulher apresentou ao tribunal foi feita mais ou menos nesses termos. Ela declarou que Mark Byron cometeu abusos verbais contra ela, fez ameaça de espancá-las com os punhos e de "acabar" com a vida dela. O fotógrafo foi inocentado das acusações criminais contra ele, mas um tribunal civil emitiu uma ordem que o obriga a manter distância dela. Ele disse aos jornais que o mesmo tribunal o impediu de ver seu filho, com um ano e cinco meses (embora o tribunal informe que ele foi autorizado a ver a criança duas vezes por semana). E que sua queixa aos amigos no Facebook tinha a intenção de criticar a decisão judicial e o sistema judiciário do país – não a ex-mulher.
Elizabeth soube da postagem, apesar de Mark haver bloqueado o acesso dela a sua página no Facebook. E concluiu que o comentário violava uma ordem judicial com medidas protetivas, emitida anteriormente, que o proibia de fazer qualquer coisa que fizesse a mulher "sofrer abuso físico e/ou mental, molestamento, aborrecimento ou dano físico". O juiz determinou que os comentários de Mark tiveram "o claro objetivo de ser mentalmente abusivos, molestar e aborrecer" sua mulher e "gerar respostas negativas e venenosas sobre ela por seus amigos no Facebook".
O juiz mandou ele pagar US$ 1.156 em pensão alimentícia atrasada e os honorários do advogado de Elisabeth. E decidiu que o texto de pedido de desculpas também deveria ser estendido a seus amigos, no Facebook, por lhes dar informações erradas. O texto de pedido de desculpas, escrito pelo juiz Paul Meyers, diz:
"Eu gostaria de pedir desculpas a minha mulher, Elizabeth Byron, pelos comentários relativos a ela e a nosso filho... que foram postados na minha página no Facebook em ou em torno de 23 de novembro de 2011. Eu, pelo presente, admito que duas autoridades judiciárias do Tribunal de Relações Domésticas do Condado de Hamilton ouviram testemunhos e determinaram que eu cometi um ato de violência doméstica contra Elizabeth em 17 de janeiro de 2011. Embora essa determinação esteja sob apelação, no momento, nunca foi derrubada pelo tribunal de recurso. Em razão dessa determinação, me foi concedido um tempo de visita paterna supervisionada a (meu filho), duas vezes por semana. A razão que eu vi (meu filho) apenas uma vez por semana, em um período de quatro meses que terminou em torno do dia de minha postagem no Facebook, foi porque eu optei por vê-lo apenas naquelas ocasiões, durante aquele período. Eu, pelo presente, peço desculpas à Elizabeth pelos comentários negativos, sugerindo que ela afastou (meu filho) de mim ou que ela, de qualquer maneira, me impediu de ver (meu filho), durante esse período. Essa decisão foi minha e apenas minha. Eu peço desculpas ainda a todos os meus amigos no Facebook por tentar induzi-los a erro, levando-os a pensar que Elizabeth estava, de qualquer maneira, me impedindo de passar tempo com (meu filho), o que fez com que vários dos meus amigos no Facebook respondessem com comentários irados, venenosos e inflamatórios, por conta própria".
"A ideia de que um tribunal pode obrigar um cidadão a não postar alguma coisa ou a postar alguma coisa na rede social parece violar os direitos fundamentais" do cidadão, disse o advogado do The Enquirer, Jack Greiner, especializado em liberdade de expressão. "A ordem do tribunal para obrigar uma pessoa se expressar de uma certa maneira é uma violação aos princípios constitucionais, tanto quanto suprimir o direito de expressão", ele disse.
A decisão judicial surpreendeu a advogada Elizabeth "Becky" Ford, que representa Mark Byron. Nem em um milhão de anos eu poderia pensar que um juiz iria tomar tal decisão, porque tudo o que ele fez foi desabafar seus sentimentos", ela disse. Mark Byron disse que não lhe restou alternativa, senão publicar o pedido de desculpas. "É claro que poderia recorrer. Mas até que o processo começasse a correr, eu já estaria preso", ele disse. O caso volta a ser discutido no tribunal em 19 de março.
Enquanto isso, na África…
Em Zimbábue, um tribunal condenou um adolescente à punição física, em chibatadas, por uma postagem no Facebook considerada grosseira. O jovem, de 17 anos, teria fotografado uma mulher, com seu telefone celular, e a publicado na rede social com a legenda "prostituta", segundo o jornalThe Herald. A mulher, que disse não haver percebido que estava sendo fotografada, mas que é "amiga" do adolescente no Facebook, viu a postagem online e chamou a polícia. Em corte, o adolescente, novato na rede social, pediu clemência ao juiz, argumentando que era órfão e arrimo de família, segundo a CBS News.

Por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

domingo, 22 de janeiro de 2012

ADVOCACIA SUSTENTÁVEL: Guia de boa conduta defende ética e meio ambiente



Uma cartilha de boa conduta a ser adotado pelas sociedades de advogados. Assim pode ser entendido o Guia da Advocacia Sustentável, lançado nesta semana pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) e pelo Instituto Pro Bono, em parceria com o Sesc São Paulo. O material pode ser baixado aqui.
O guia justifica a escolha do tema da advocacia sustentável: "Ter uma postura sustentável é uma premissa para se fazer competitivo frente aos escritórios (ou empresas) melhor estruturados e conceituados em um mercado global, em que boas práticas são fundamentais por estarem diretamente relacionadas com a ética, a transparência e a proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a mentalidade em prol da sustentabilidade pode ser um diferencial para a escolha de um escritório de advocacia pelo cliente de hoje em dia."
Já no começo, os autores do guia avisam: o material dá uma série de conselhos para as bancas que quiserem se enquadrar às exigências da Norma ISSO 26000, que elenca, "de forma abrangente, conceitos, princípios, práticas e temas da responsabilidade social para todos os tipos de organizações". Segundo a norma, "para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental".
E, a fim de cumprir a promessa do título, Cesa e Instituto Pro Bono, ao longo de 47 páginas, elencam oito pontos, assim distribuídos: Gestão para a Sustentabilidade, Governança Organizacional, Direitos Humanos, Práticas de Trabalho, Meio Ambiente, Práticas Leais de Operação, Questões Relativas ao Consumidor e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade.
Ou seja, engana-se quem pensa que, no contexto, sustentabilidade se resuma ao ambiente natural. O conceito vai além, abrangendo todo o ambiente do trabalho e até as relações da banca com o exterior. "A sociedade de advogados sustentável deve ser entendida como aquela que, em suas atividades cotidianas, incorpora valores e ações que contribuem com a sustentabilidade, mesmo que haja um longo caminho a percorrer", esclarece o guia.
Nesse sentido, o guia conta que "a atenção das Sociedades de Advogados que pretendem ser sustentáveis deve incluir também a relação com fornecedores, parceiros, empresas, comunidade, meio ambiente, entre outros. Não se trata apenas de adotar práticas sustentáveis, mas também de induzir sua adoção por toda sua esfera de influência".
Advocacia voluntária
Elaborada por uma equipe de associados integrantes do Comitê de Advocacia Comunitária e Responsabilidade Social do Cesa e pelo Instituto Pro Bono, o material não poderia deixar de tocar em um ponto: a advocacia pro bono. "Existe uma lacuna na qual se encontram aqueles que têm rendimento familiar mensal superior a três salários mínimos e que não têm direito de pleitear os benefícios da advocacia pública gratuita e ficam, portanto, desatendidos". Esse espaço pode ser preenchido pela atividade gratuita voluntária.


Para isso, o manual recomenda que as sociedades de advogados sustentáveis adotem a política pro bono institucionalmente. "As horas pro bono devem ser computadas de forma idêntica às horas cobráveis e sejam consideradas no cômputo da meta e do bônus anual, a fim de estimular os advogados a trabalharem em causas pro bono na medida em que isso não impactará na performance e no rendimento financeiro do profissional."
Clique aqui para acessar o Guia da Advocacia Sustentável.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2012

POR UM MUNDO MELHOR.......


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Para onde vamos com o populismo penal?


LUIZ FLÁVIO GOMES* 

De acordo com os levantamentos realizados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2011 (publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2009 o Brasil investiu R$ 45,5 bilhões em Segurança Pública, sendo mais de R$ 10 bilhões só em São Paulo. Em 2010, houve um aumento de 4,4% nesse investimento, alcançando-se a marca dos R$ 47,5 bilhões.

O número total de presos (provisórios e definitivos) nos sistemas penitenciários, que era de 90 mil em 1990, aumentou para 500 mil em 2010.

Em 1938 o Brasil contava com uma taxa de 19,1 presos condenados para cada grupo de 100 mil habitantes. Já em 2009, essa taxa havia saltado para 242,5 presos por 100 mil habitantes, significando um crescimento de 1.169% em 71 anos.

Entre 1994 e 2009 o número de presídios construídos no país cresceu 253%, chegando a 1.806 estabelecimentos prisionais em 2009. Apesar de tantos gastos com segurança pública, prisões, policiais etc. ninguém matou mais que o Brasil, no ano de 2009, em números absolutos, alcançando 51.434 homicídios dolosos (de acordo com os dados do Datasus – Ministério da Saúde). Com esse montante (26,9 pessoas a cada 100 mil habitantes), o Brasil conquistou o 3º país mais homicida da América Latina e o 20º do mundo. Em 1979, tínhamos 9,4 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2009 pulamos para 26,9. Em 30 anos, as mortes intencionais triplicaram.

O que o Brasil está fazendo de errado em sua política criminal? Está cuidando dos efeitos e não das causas do problema. Sua política criminal tem sido guiada pelo populismo penal, que pode (e deve) ser enfocado como um discurso ou um movimento ideológico extremista, radical, com fortes componentes emocionais e irracionais, vingativos, que confia no rigor penal como (única ou tendencialmente única) solução para o problema da criminalidade (e da insegurança). 

Alguns crimes, especialmente quando explorados e dramatizados midiaticamente, conseguem abalar emocionalmente a vida em sociedade, sobretudo quando o delito atinge pessoas indefesas (crianças, por exemplo) ou quando a maldade humana atinge patamares incríveis de irracionalidade e de desumanidade. Sobretudo nestes momentos de alto “stress” coletivo é que o populismo penal ganha mais força e mais evidência.

A identificação do público com a tragédia e o drama da vítima, quase que espontânea, conduz a intensas demandas punitivistas. Os oportunistas (governantes, mídia, legisladores etc.) aproveitam esses momentos de crise aguda (de medo e de insegurança) para impor ou reivindicar determinadas políticas (hiperpunitivistas) como respostas à sensação de insegurança (e medo) vivenciada pela coletividade.

O populismo penal caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança.

O populismo penal tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente).

Os atores políticos (governantes e legisladores) prometem o fim da impunidade generalizada e para isso aprovam aumento de penas, endurecimento da execução penal, acenam com a diminuição da idade da imputabilidade penal, criam regimes prisionais duríssimos etc. Todas essas medidas, no final, resultam pouco operantes para reduzir a criminalidade. Com o passar do tempo surgem novas demandas e outras leis são aprovadas, formando-se um círculo vicioso.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 

Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da 4ª turma do STJ, que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de SP ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª vara Cível da comarca de Santos/SP julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o TJ/SP negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o CDC (clique aqui) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da CF/88 (clique aqui).

A 4ª turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. "A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva", considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.

Processo relacionado: REsp 927457 - clique aqui.






FONTE: MIGALHAS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Em decisão liminar, ministro do Supremo esvazia os poderes do CNJ

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".

Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".

A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.


FELIPE SELIGMAN



Fonte: Folha.com



Francois L`Yvonnet

‎'Uma fraternidade que é muito mais do que uma solidariedade: ela é a chave do próximo milênio para a implementação de uma verdadeira política de civilização.'

Francois L`Yvonnet 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Amor é obrigação moral e não legal, diz juiz ao negar indenização

Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz Ricardo Torres Soares, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.

O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.” Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.

O filho alegou ter nascido de um relacionamento secreto entre sua mãe e o pai, tendo morado com ele e os avós paternos até os 12 anos. Em 2004, propôs ação de investigação de paternidade contra o réu, que foi reconhecido como seu pai. Segundo ele, desde seu nascimento, o pai vem lhe prometendo ajuda, mas, mesmo depois de reconhecida a paternidade, jamais concretizou qualquer tipo de apoio.

O autor da ação pediu indenização por danos materiais de R$ 150 mil, já que, segundo afirmou, nunca gozou da educação, dos momentos de lazer e das ativideas culturais que o pai poderia ter lhe proporcionado. Pediu também R$ 100 mil por dano moral por ter sofrido abalo emocional, psicológico e social decorrente do não reconhecimento da paternidade.

O pai contestou, alegando que o autor da ação foi registrado pelo marido de sua mãe quando nasceu e recebeu nome em homenagem ao suposto pai. Argumentou que a mãe de seu filho nunca o procurou requerendo dele a paternidade e que o suposto pai é que teria cometido crime de registrar um filho que não era seu. Alegou ainda que falta de amor não é garantia de direito de reparação, o amor não pode ser imposto e, por isso, não se justificava o pedido de indenização por dano moral. Em relação à indenização por danos materiais, argumentou que fica excluída essa obrigação, uma vez que o filho, já adulto, pode se sustentar sozinho. Por fim, pediu que a ação fosse julgado improcedente.

O juiz negou os danos materiais. Ele levou em consideração a descoberta da paternidade pelo réu ter acontecido somente quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, depois de passar pela infância recebendo assistência daquele que julgava ser seu pai, não faz sentido o filho pedir indenização por danos materiais, que, na mesma época, não era reconhecido como seu pai biológico, não tendo, portanto, obrigação de sustentá-lo. O juiz entendeu que não houve demonstração do dano, o que afasta o pedido de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JT inicia integração do processo eletrônico em nível nacional

A inauguração, na tarde de hoje (05), da Vara do Trabalho de Navegantes (SC), totalmente informatizada, marca também o início da integração da Justiça do Trabalho por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) - um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. Ao assumir a Presidência das duas instituições, em março deste ano, Dalazen assumiu também o compromisso de adotar o PJe como meta prioritária de sua gestão.

A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho num único projeto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal da 5ª Região (PE) e escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas que não eram compatíveis entre si.



Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a Justiça do Trabalho seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira (30), o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na Vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano.

"Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos", afirmou o presidente do TST e do CSJT ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça do Trabalho no próximo ano a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs.


Revolução silenciosa

Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais - da Vara do Trabalho ao TST - sem a utilização de papel. A partir de terça-feira (6), na Vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª Região (SC) também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do Regional para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital.

Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento - o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório.

Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande (MT), dia 5, e em Arujá (SP), dia 27, expandindo-se em seguida para todos os estados brasileiros. "Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mais que qualquer código ou lei", acredita João Oreste Dalazen.


Demanda reprimida

A instalação de uma unidade da Justiça do Trabalho é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do Foro de Itajaí teve origem em Navegantes.

(Carmem Feijó, Patrícia Resende e ASCOM/TRT-SC)


JusBrasil

domingo, 4 de dezembro de 2011

Expressando a alma.....

“Meu amor essa é a última oração/ Pra salvar seu coração / Coração não é tão simples quanto pensa / Nele cabe o que não cabe na despensa / Cabe o meu amor! / Cabem três vidas inteiras / Cabe uma penteadeira / Cabe nós dois”.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Estado e universidade inauguram biblioteca em presídio da Capital




“Desde a minha juventude eu nunca tinha parado para os estudos, para a leitura, não dava importância. Agora eu vejo essa biblioteca como oportunidade de crescimento pessoal, estou procurando uma melhora para minha vida”.

Carlos Aberto dos Santos
Detento


Os detentos da Penitenciária Juiz Hitler Cantalice, o Presídio de Segurança Média da Capital, ganharam nesta terça-feira (29) uma biblioteca com um acervo de mais de 2 mil obras literárias e didáticas, incluindo livros de Direito. A biblioteca resulta de parceria entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Faculdade Maurício de Nassau.
Na oportunidade também foi assinado um convênio entre o Governo Estado e a Faculdade Maurício de Nassau para instalação de um “Escritório Modelo” para práticas jurídicas na Penitenciária Geraldo Beltrão, o Presídio de Segurança Máxima. Claúdia Lessa,coordenadora de Práticas Jurídicas da Faculdade Maurício de Nassau, explicou que o Escritório Modelo vai possibilitar que se alie teoria e prática dentro do ensinamento jurídico, o que melhora a prestação de serviço à sociedade.

“Nosso objetivo é combater o ócio e contribuir de forma decisiva para o processo de reintegração dos apenados”, explica João Paulo Barros, diretor do presídio de Segurança Média.

Para o detento Carlos Aberto dos Santos, 29 anos, ter uma biblioteca ao seu dispor é uma oportunidade de crescimento pessoal: “Desde a minha juventude eu nunca tinha parado para os estudos, para a leitura, não dava importância. Agora eu vejo essa biblioteca como oportunidade de crescimento pessoal, estou procurando uma melhora para minha vida”.
Para a gerente de Ressocialização da Sedap, Ivanilda Gentle, as bibliotecas são recursos que favorecem a integração do detento, além de despertar seu potencial criativo.
A biblioteca, será administrada pela direção e agentes penitenciários, atenderá cerca de quatrocentos detentos do regime aberto e semiaberto da penitenciária.
Para o diretor geral da Faculdade Maurício de Nassau, Walter Cortez, essa parceria com o Governo do Estado leva o cotidiano real do sistema prisional aos universitários e auxilia em sua formação ética e acadêmica: “Nossa tarefa não é só acadêmica, devemos também inserir nossos alunos na sociedade. Mostrando a realidade pretendemos formar pessoas sensíveis aos anseios e necessidades da sociedade”, argumentou.

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, Harrison Targino, ressaltou que a ressocialização e a humanização do sistema prisional é a missão do Governo da Paraíba: “É nessa direção que estamos trabalhando. A ajuda de parceiros, como a Faculdade Maurício de Nassau, tem sido fundamental para que o Estado obtenha resultados positivos nessa área”, disse.

Bibliotecas – A meta da Seap é criar uma biblioteca em cada unidade prisional. No dia 26 deste mês, uma biblioteca foi inaugurada no Presídio Feminino da Capital, numa parceria entre oGoverno e a Fundação Cidade Viva.
Também na Capital, a Igreja Evangélica está montando outra biblioteca no presídio PB1. Em Campina Grande, a Universidade Estadual da Paraíba está finalizando as obras de uma central de aulas e biblioteca no presídio Serrotão.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CNJ entrega cartilha em presídio com maior número de estrangeiras de SP




As internas estrangeiras da Penitenciária Feminina da Capital, em São Paulo, ganharam um importante instrumento de cidadania nesta quarta-feira (30/11). Receberam uma cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os direitos e obrigações previstos na legislação brasileira. Foram distribuídas cerca de 460 cartilhas, em versões traduzidas para o espanhol e para o inglês.

Uma em cada duas presas da Penitenciária Feminina da Capital não é brasileira, o que a torna a unidade com maior proporção de estrangeiras no estado. A entrega foi feita pelos juízes coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, Paulo Irion, Esmar Filho e Ivana David, que foram acompanhados pelo secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Lourival Gomes.

O secretário elogiou a iniciativa do CNJ. “Consideramos a distribuição extremamente importante porque terão (as detentas) contato na língua delas sobre os direitos que possuem no sistema prisional brasileiro”, disse o secretário.

Natural do Congo, C. tem 31 anos e ainda não foi condenada após ser presa por tráfico de drogas. Já passou seis meses na Penitenciária Feminina da Capital e reclama da falta de informações. “Tenho fé que vou sair, quero voltar para casa”, afirmou.


Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias 

terça-feira, 29 de novembro de 2011

VÍTIMA DO MAIOR ERRO JUDICIAL DA HISTÓRIA DO BRASIL MORRE AOS 63 ANOS

Homem morre quando ia receber indenização por 19 anos de prisão


O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil 


Homem calmo, de muita fé, Marcos Mariano da Silva era um brasileiro de vida simples. Na última terça-feira (22), quando morreu aos 63 anos de idade, encerrou uma história dramática marcada pela injustiça e por um sofrimento que comoveu o país. Ele passou 19 anos preso por um crime que não cometeu. E o mais grave: jamais teve direito a um julgamento. 

Marcos Mariano foi preso pela primeira vez acusado de assassinato. Aconteceu no Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana do Recife, em 1976. Marcos contou que, na época, dirigia um táxi. Durante uma parada para o almoço, um homem ferido se apoiou no carro dele, sujando o capô e o vidro de sangue. Esta suposta prova mudou a vida de Marcos Mariano. A família da vítima reforçou a acusação. 

“Ninguém poderia me acusar, porque não tinha participação”, disse Marcos Mariano. 

Quando foi preso pela primeira vez, Marcos Mariano tinha 28 anos de idade. Era jovem, casado, tinha mulher, filhos e um emprego fixo. Perdeu tudo. A mulher e os filhos nunca mais apareceram. 

Seis anos depois, o verdadeiro culpado foi preso e confessou o crime. Marcos ganhou a liberdade e um pedido de desculpas do governo de Pernambuco. 

Quando foi libertado, Marcos Mariano tinha 34 anos e a difícil tarefa de recomeçar. Mas a estrada que escolheu o levou direto para a prisão mais uma vez, três anos depois. 

Na boleia de um caminhão que dirigia, Marcos foi detido por um policial que o reconheceu e pensou que ele era um foragido. Depois foi preso por ordem do então juiz Aquino de Farias Reis, hoje desembargador aposentado. Procurado pelo Fantástico, o desembargador alegou problemas de saúde e não quis dar entrevista. 

Uma nova e inacreditável injustiça. Além da humilhação, Marcos Mariano levou outras sequelas dos tempos de prisão. Teve a saúde comprometida por uma tuberculose e ficou cego durante uma rebelião ao ser atingido por estilhaços de uma bomba de gás lacrimogêneo. 

“O estado sabe que errou, o estado sabe que prendeu um cidadão de bem, indevido. Não poderia ter acontecido isso comigo” declarou, à época, Marcos. 

A segunda injustiça contra Marcos Mariano só foi descoberta depois de uma revisão nos arquivos do presídio feita pelo então diretor, o major Roberto Galindo. 

“O trabalho de polícia é muito difícil, e um erro da nossa parte, tanto da polícia quanto da Justiça, pode ter consequências graves”, avali ao major Robero Galindo, ex-diretor do presídio. 

Quando deixou as grades da prisão e reencontrou a liberdade, Marcos estava cego, com tuberculose e desempregado. Aos 50 anos de idade, ele teve que mais uma vez recomeçar a vida. 

Ele encontrou apoio na segunda mulher, Dona Lúcia. Os dois se conheceram durante visitas ao presídio. Lúcia acompanhava uma amiga. Eles se casaram e adotaram Leonardo. 

Marcos já não podia mais trabalhar e a indenização paga pelo governo de Pernambuco, na época, era de R$ 1,3 mil por mês. “Logo no começo ele ficou muito aperreado, porque a gente não tinha situação financeira”, comenta Dona Lúcia. 

Mas continuava a luta por uma reparação. Marcos ganhou uma indenização milionária: R$ 2 milhões. Em 2009, o governo de Pernambuco foi obrigado a pagar a metade desse valor. “A prova para a sociedade, minha família, de que eu nunca fui um criminoso, para mim, foi a minha maior satisfação”, disse Marcos. 

Com o dinheiro, Marcos Mariano ajudou os parentes. “Bom filho, era bom filho, porque ele fazia tudo por mim”, diz Severina Nunes da Silva, mãe de Marcos. 

“Para os irmãos, ele pegava e dava uns R$ 500 para um ou R$ 1 mil para outro”, conta Dionísio Mariano da Silva, irmão de Marcos. 

Na última terça-feira (22), às 15h, o ex-mecânico Marcos Mariano recebeu a notícia que mais esperava. Pelo telefone, ele foi informado pelo advogado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade o recurso do estado de Pernambuco e que ele iria receber a segunda parte da indenização. Ele agradeceu a Deus e veio tirar uma soneca em uma cama, como ele fazia toda tarde. Às 19h, Dona Lúcia veio acordar o marido para o jantar. Foi quando ela percebeu que ele estava morto. 

“Não tinha rancor. Ele só entregava tudo a Deus”, lembra Dona Lúcia. 

Um dos sonhos dele era ver o filho formado. “Vou me esforçar bastante para poder realizar [os sonhos do pai]”, afirma o filho de Marcos, Leonardo Silvestre Ribeiro. 

Foi na casa comprada com parte da indenização que Marcos passou os últimos anos de vida. No atestado de óbito, a causa da morte: infarto. “É como se ele estivesse esperando fechar este ciclo para provar definitivamente que ele era uma pessoa do bem”, observa o advogado José Afonso Bragança Borges. 

Do governo de Pernambuco, Marcos recebeu um pedido de desculpas por escrito. O texto classifica as prisões de Marcos como violência inqualificável. 

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, diz que Marcos Mariano da Silva foi vítima do maior erro judicial da história do Brasil. E diz que Marcos Mariano foi simplesmente esquecido pelo poder público. 

“Uma sucessão de erros praticados por pessoas do Judiciário, da polícia, enfim, do sistema penitenciário. Enfim, uma sucessão de erros”, aponta o advogado José Afonso Bragança Borges. 

“Ele disse pra mim que estava muito contente que agora ia sair, que a gente ia ter uma vida melhorzinha. Só foi isso que ele disse. Não falou mais nada e foi para a cama deitar”, comentou Dona Lúcia. 

A indenização dos herdeiros de Marcos Mariano talvez demore a sair. Um processo será aberto e o governo poderá pagar em 15 anos.



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário libertou mais de 21 mil pessoas em dois anos


Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).Clique para ver fotos.

Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.(Clique aqui para ver resultados por estados)

Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.

Situações críticas – Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 147 mil. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. No Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos. Presos relataram as horríveis condições a que foram submetidos, pois toda a iluminação interna é artificial e a ventilação ocorre por meio de gradeados na parte superior da estrutura. Durante o verão, o calor nos locais é insuportável e, no inverno, a situação se inverte, com frio intolerável.

Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. No município de Pitões, por exemplo, uma pessoa condenada a três anos e dez meses foi libertada pelo mutirão depois de passar mais de sete anos na cadeia. Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.

Os mutirões também se deparam com casos de torturas nos presídios visitados, como ocorreu na Bahia, em que os relatórios foram encaminhados ao Ministério público estadual para que sejam apresentadas denúncias formais. Ainda na Bahia, onde segue em andamento o mutirão, as primeiras inspeções revelaram total falta de atendimento médico aos apenados, problemas sérios de falta de higiene e de espaço. Na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, foi encontrado um preso com perna gangrenada por causa de uma ferida aberta e sem tratamento.

No sistema de carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro deste ano, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. As instalações do Presídio foram comparadas a uma “cidade medieval” por um dos magistrados que inspecionou o local devido ao ambiente fétido, úmido e insalubre. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.

De fevereiro a março deste ano, as visitas ao Ceará levaram o CNJ acionar a Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de inspeção mais detalhada nas Varas de Execução Penal de Fortaleza. A medida decorreu do percentual elevado – quase 20% – de solturas realizadas no mutirão frente ao número de processos analisados. Situações igualmente críticas, do ponto de vista do sistema processual, foram constatadas em estados como Paraná, Santa Catarina e Goiás, em que não funcionam a contento as defensorias públicas. 

Medidas – O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alertas aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado. 

Em complemento às ações do programa Mutirão Carcerário, cujo propósito é fiscalizar o funcionamento integral do sistema carcerário, a partir de janeiro de 2012 estará disponível na internet o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que vai uniformizar as informações nacionais sobre mandados de prisão emitidos e não cumpridos, permitindo maior controle sobre quem deveria estar cumprindo pena e não está. O banco, que será alimentado pelos juízes que expediram os documentos, conterá o número dos mandados, o nome, a qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros dados. O instrumento foi criado pela Resolução 137 do CNJ, em julho deste ano, em atendimento à lei 12.403, de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal.

Isabel Sobral
Agência CNJ de Notícias